TJRO - 7002742-81.2019.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7002742-81.2019.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7002742-81.2019.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado : José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado : Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado : Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Apelado : Fábio Luis Sganzerla Advogado : Eric José Gomes Jardina (OAB/RO 3375) Advogada : Lawrence Pablo Ibañez França (OAB/RO 7555) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Impedido : Des.
Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 26/03/2021 Redistribuído por Prevenção em 26/05/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Seguro DPVAT.
Pagamento do prêmio.
Cobertura.
Inadimplência do seguro.
Recusa.
Indevida.
Inexistência de sucumbência.
Recurso não provido. A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, que foi vitimado pelo acidente de trânsito, não impede a imposição da responsabilidade indenizatória. O acolhimento do pleito indenizatório em valor inferior ao indicado na exordial não enseja sucumbência do autor, pois é estimativo esse valor inicial, sendo imprescindível a aferição definitiva do quantum por meio de valoração indicada em laudo pericial. -
14/06/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:56
Pedido de inclusão em pauta
-
26/05/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 14:07
Juntada de termo de triagem
-
26/05/2021 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
26/05/2021 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
26/05/2021 13:26
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/05/2021 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
07/05/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 13:13
Juntada de termo de triagem
-
26/03/2021 09:48
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003940-56.2019.8.22.0014
Rede Gonzaga de Ensino Superior - Reges
Jessica Cristiane da Silva
Advogado: Tatiane Guedes Cavallo Baptista
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/06/2019 14:18
Processo nº 7000350-31.2020.8.22.0016
Audo de Brito
Banco do Brasil SA
Advogado: Pedro Felizardo de Alencar
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/10/2020 12:41
Processo nº 0002673-52.2015.8.22.0001
Merielly Gomes Floriano Morais
Banco Pan S.A.
Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/02/2015 10:11
Processo nº 7002062-04.2020.8.22.0001
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Geovana Milena da Silva Vieprz
Advogado: Rayane Rodrigues Calado
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/07/2020 22:07
Processo nº 7010556-11.2018.8.22.0005
Nereu Natal de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/05/2019 07:56