TJRO - 7004038-22.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 00:38
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 19/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:54
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 00:31
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:08
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:28
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 08:28
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
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30/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:17
Decorrido prazo de TIAGO CAMPOS ROSA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE CANHADA FILHO em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:16
Decorrido prazo de THALYTA DUARTE DOS SANTOS MOUREIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:14
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/06/2022 23:59.
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21/06/2022 01:20
Publicado SENTENÇA em 22/06/2022.
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21/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:51
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2022 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2022 09:50
Determinado o arquivamento
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04/06/2022 03:58
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:57
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE CANHADA FILHO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:50
Decorrido prazo de TIAGO CAMPOS ROSA em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 01:30
Publicado DECISÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:52
Outras Decisões
-
17/05/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 00:50
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:45
Decorrido prazo de THALYTA DUARTE DOS SANTOS MOUREIRA em 11/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE CANHADA FILHO em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:23
Decorrido prazo de TIAGO CAMPOS ROSA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:22
Decorrido prazo de THALYTA DUARTE DOS SANTOS MOUREIRA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:21
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 04/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:47
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 09/03/2022 23:59.
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27/04/2022 12:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/04/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
26/04/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 16:58
Outras Decisões
-
16/03/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:24
Expedido alvará de levantamento
-
03/02/2022 12:25
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 12:04
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 22:56
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 22:55
Recebidos os autos
-
02/02/2022 07:12
Juntada de despacho
-
14/07/2021 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 14/07/2021.
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13/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 00:41
Decorrido prazo de THALYTA DUARTE DOS SANTOS MOUREIRA em 09/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
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09/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 00:45
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE CANHADA FILHO em 27/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 19:55
Juntada de Petição de recurso
-
21/05/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2021.
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21/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 17:03
Juntada de Petição de recurso
-
11/05/2021 01:03
Publicado SENTENÇA em 12/05/2021.
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11/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2021 16:41
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2021 11:35
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2021 11:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
15/04/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2021 10:54
Recebidos os autos.
-
22/01/2021 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000,(69) 34512819 Processo nº 7004038-22.2020.8.22.0009 REQUERENTE: THALYTA DUARTE DOS SANTOS MOUREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MILENA FERNANDES NEVES - RO10155 REQUERIDO: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC 2 Data: 16/04/2021 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO DO CEJUSC DE PIMENTA BUENO: 3452-0940 (é o número de atendimento pelo whatsapp do CEJUSC) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 21 de janeiro de 2021. -
21/01/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:33
Audiência Conciliação designada para 16/04/2021 11:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
25/11/2020 14:14
Juntada de Certidão
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19/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
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19/11/2020 08:44
Expedição de Ofício.
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18/11/2020 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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