TJRO - 0806817-63.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 10:53
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 10:17
Expedição de Ofício.
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10/05/2021 18:17
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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10/05/2021 18:17
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 02:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:21
Decorrido prazo de RONALDO ROCHA DE SOUZA em 24/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:50
Decorrido prazo de RONALDO ROCHA DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de RONALDO ROCHA DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA em 22/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 17:03
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 02/12/2020 0806817-63.2020.8.22.0000 Ação Rescisória (PJE) Origem: 0016400-44.2020.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Autor : Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia Advogado : Mauricio M Filho (OAB/RO 8826) Advogada : Fernanda Naiara Almeida Dias (OAB/RO 5199) Advogada : Marcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Advogada : Layanna Mabia Maurício (OAB/RO 3856) Réus : Ronaldo Rocha de Souza e outros Advogado : Daison Nobre Belo (OAB/RO 4796) Advogado : Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Advogado : Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 28/08/2020 Redistribuído por Sorteio em 11/09/2020 Decisão: “INDEFERIDA A INICIAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação rescisória.
Alegação de erro de fato.
Não ocorrência.
Pronunciamento judicial sobre as questões trazidas nesta ação.
Indeferimento da inicial. De acordo com o CPC, há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. Considerando que houve pronunciamento do juiz em duas oportunidades sobre as questões trazidas nesta ação, inexistindo equívoco do magistrado na apreciação dos fatos, mas tão somente interpretação contrária aos interesses do autor, não há que se falar em erro de fato a admitir a presente ação rescisória. -
21/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:49
Indeferida a petição inicial
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09/12/2020 19:13
Deliberado em sessão
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09/12/2020 08:49
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II.
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02/12/2020 01:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 07:55
Pedido de inclusão em pauta
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11/09/2020 18:48
Conclusos para decisão
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11/09/2020 17:57
Juntada de termo de triagem
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11/09/2020 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2020 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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10/09/2020 10:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/09/2020 10:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/09/2020 10:48
Determinada a redistribuição dos autos
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10/09/2020 10:48
Determinada a redistribuição dos autos
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03/09/2020 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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03/09/2020 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/09/2020 10:50
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 09:19
Conclusos para decisão
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28/08/2020 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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28/08/2020 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2020 14:41
Juntada de termo de triagem
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28/08/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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