TJRO - 0809945-91.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2021 20:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
10/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
06/08/2021 03:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VELOSO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VELOSO em 05/08/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 10:20
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 10:15
Transitado em Julgado em 13/05/2021
-
11/06/2021 10:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/04/2021 11:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 17/03/2021 - por videoconferência 0809945-91.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7008913-41.2020.8.22.0007-Cacoal / 3ª Vara Cível Agravante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Agravado : José Carlos Veloso Advogado : Valdson José dos Santos (OAB/RO 10789) Relator : DES.ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 15/12/2020 Decisão: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Agravo de instrumento.
Fornecimento de energia elétrica.
Serviço essencial.
Possibilidade técnica não questionada.
Recurso desprovido.
A agravante não questiona a impossibilidade técnica de promover a ligação, bem como a informação do agravado de que a rede passa a poucos metros de sua residência, apenas se apega nos prazos estabelecidos pela Resolução Normativa n. 2.663, de 17 de dezembro 2019, que estabelece que a universalização no município de Cacoal ocorrerá até o ano de 2022, fato que não inviabiliza o atendimento de imediato, da tutela provisória concedida. -
19/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 10:27
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
26/03/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 12:59
Deliberado em sessão
-
16/03/2021 19:19
Incluído em pauta para 17/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
08/03/2021 21:50
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:30
Pedido de inclusão em pauta
-
10/02/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0809945-91.2020.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) Origem: 7008913-41.2020.8.22.0007 - Cacoal/3ª Vara Cível AGRAVANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/RO 7828) AGRAVADO: JOSE CARLOS VELOSO Advogado: VALDSON JOSE DOS SANTOS (OAB/RO 10789) Relator: DES.ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 15/12/2020 DECISÃO Vistos, ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A interpõe agravo por instrumento contra decisão prolatada pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Cacoal, nos autos que litiga com o agravado, JOSE CARLOS VELOSO.
Combate a decisão que antecipou a tutela e determinou que promovesse a ligação de energia elétrica na residência do agravado, situada na Zona Rural do município de Cacoal.
Alega que a decisão não observou o prazo estabelecido na Resolução Normativa n. 2.663, de 17 de dezembro 2019, a qual estabelece que a universalização no município de Cacoal/RO ocorrerá até o ano de 2022.
Requereu a concessão do efeito suspensivo.
Relatado.
Decido.
Na dicção expressa do art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil, recebido o agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal.
A concessão de efeito suspensivo ou deferimento de tutela em agravo de instrumento somente é cabível quando afigurados, in limine, a presença da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante disposto no art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
Na espécie, considerando que que a agravante não questiona a possibilidade técnica de cumprimento da decisão, bem como se trata de serviço essencial, INDEFIRO o pedido de suspensão da decisão.
Comunique-se o juízo da causa.
Intime-se o agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda os termos do recurso, facultando-lhe o direito de juntar documentos que entenda necessários a seu julgamento.
Após, volte-me conclusos. C. Porto Velho, 25 de janeiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
25/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/01/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/01/2021 23:59:59.
-
23/12/2020 09:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
-
21/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 15:52
Juntada de termo de triagem
-
15/12/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008296-81.2020.8.22.0007
Ivania Malanquini
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thaty Rauani Pagel Arcanjo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/09/2020 11:01
Processo nº 7028615-88.2020.8.22.0001
Maria Aparecida do Amaral
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/08/2020 10:47
Processo nº 7009050-63.2019.8.22.0005
Guapore Pneus Imp. e Exp. LTDA
T M J Comercio e Representacoes Eireli -...
Advogado: Hamilton Junior Constantino Andrade Tron...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/08/2019 17:17
Processo nº 7001464-55.2018.8.22.0022
Hilgert &Amp; Cia LTDA
Leonir Neri dos Santos
Advogado: Rodrigo Totino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/06/2018 16:28
Processo nº 7015452-72.2019.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Jose Alves Cordeiro
Advogado: Thiago Aparecido Mendes Andrade
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/06/2020 14:28