TJRO - 7013328-19.2019.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 13:19
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:30
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ATANAZILDO & CIA LTDA - ME em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JUVENCIO ATANAZILDO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MINAS DISTRIB. DE PROD. FARMACEUTICOS E PERF. LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:27
Decorrido prazo de EVELYN NARYHAN MENDONCA SANCHES em 12/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:02
Publicado DECISÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:58
Outras Decisões
-
27/10/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ATANAZILDO & CIA LTDA - ME em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:21
Decorrido prazo de JUVENCIO ATANAZILDO em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:19
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:32
Outras Decisões
-
05/10/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 00:16
Decorrido prazo de ATANAZILDO & CIA LTDA - ME em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:15
Decorrido prazo de JUVENCIO ATANAZILDO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:15
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 18:18
Juntada de Petição de outras peças
-
22/09/2021 23:01
Publicado DECISÃO em 21/09/2021.
-
22/09/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:27
Outras Decisões
-
10/09/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 13:53
Mandado devolvido dependência
-
21/03/2021 03:10
Decorrido prazo de MINAS DISTRIB. DE PROD. FARMACEUTICOS E PERF. LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2021.
-
11/03/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7013328-19.2019.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MINAS DISTRIB.
DE PROD.
FARMACEUTICOS E PERF.
LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, EVELYN NARYHAN MENDONCA SANCHES - RO9027 Requerido: EXECUTADO: ATANAZILDO & CIA LTDA - ME, JUVENCIO ATANAZILDO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada quanto a distribuição do mandado para o(a) Oficial(a) de Justiça MARCELA MARIA PEREIRA SOUZA (69-99992-1579), para providências no cumprimento da diligência.
Ariquemes, 10 de março de 2021.
MARCIA KANAZAWA -
10/03/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 11:46
Mandado devolvido competência exclusiva
-
10/03/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7013328-19.2019.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MINAS DISTRIB.
DE PROD.
FARMACEUTICOS E PERF.
LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, EVELYN NARYHAN MENDONCA SANCHES - RO9027 Requerido: EXECUTADO: ATANAZILDO & CIA LTDA - ME, JUVENCIO ATANAZILDO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: Caso pretenda o desentranhamento para o mesmo endereço deverá recolher as custas de diligência do oficial; Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 25 de janeiro de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
05/03/2021 12:30
Outras Decisões
-
05/03/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 08:33
Decorrido prazo de MINAS DISTRIB. DE PROD. FARMACEUTICOS E PERF. LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7013328-19.2019.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MINAS DISTRIB.
DE PROD.
FARMACEUTICOS E PERF.
LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, EVELYN NARYHAN MENDONCA SANCHES - RO9027 Requerido: EXECUTADO: ATANAZILDO & CIA LTDA - ME, JUVENCIO ATANAZILDO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: Caso pretenda o desentranhamento para o mesmo endereço deverá recolher as custas de diligência do oficial; Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 25 de janeiro de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
25/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2020 15:56
Mandado devolvido dependência
-
19/10/2020 15:56
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2020 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 17:33
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 01:20
Decorrido prazo de ATANAZILDO & CIA LTDA - ME em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:20
Decorrido prazo de JUVENCIO ATANAZILDO em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:17
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:15
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:03
Publicado DECISÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:31
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
10/09/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2020 01:21
Decorrido prazo de ATANAZILDO & CIA LTDA - ME em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:21
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:20
Decorrido prazo de JUVENCIO ATANAZILDO em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:17
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:45
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
21/08/2020 11:29
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 17:11
Juntada de Petição de custas
-
04/08/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 11:08
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 00:02
Decorrido prazo de ATANAZILDO & CIA LTDA - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:01
Decorrido prazo de JUVENCIO ATANAZILDO em 22/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2020 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2020 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:32
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 00:10
Decorrido prazo de ATANAZILDO & CIA LTDA - ME em 19/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 00:31
Decorrido prazo de JUVENCIO ATANAZILDO em 03/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2019 00:41
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:29
Decorrido prazo de ATANAZILDO & CIA LTDA - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:29
Decorrido prazo de JUVENCIO ATANAZILDO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:28
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 14:54
Juntada de Petição de custas
-
25/09/2019 00:10
Publicado DECISÃO em 27/09/2019.
-
25/09/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 15:58
Outras Decisões
-
19/09/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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