TJRO - 7000811-21.2020.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7000811-21.2020.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 13.893,64 EXEQUENTE: JOSENILDA DA SILVA CAETANO, CPF nº *38.***.*46-49, LINHA 180 km 04, NORTE ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAYARA APARECIDA KALB, OAB nº RO5043, AV NORTE SUL 5555 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ALLEXANDHER ALVES MORETTI, OAB nº RO10149 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, RUA ALAGOAS, - ATÉ 745/0746 JARDIM DOS ESTADOS - 79020-120 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA Uma vez que a exequente não concorda com o parcelamento proposto, o qual não se aplica ao cumprimento de sentença (CPC, art. 916, § 7º), prossiga-se a execução, intimando-se a executada para pagamento do remanescente no prazo de cinco dias, observando o cálculo no id 53142093.
Transcorrido in albis, façam-se conclusos os autos para bloqueio de valores.
No mais, serve este de alvará (prazo de validade: 30 dias a partir da assinatura – art. 28, § 2º, DGJ), autorizando JOSENILDA DA SILVA CAETANO, CPF nº *38.***.*46-49, ou seus advogados, MAYARA APARECIDA KALB, OAB nº RO5043, ALLEXANDHER ALVES MORETTI, OAB nº RO10149 (qualquer destes), a providenciar o LEVANTAMENTO perante a Caixa Econômica Federal, agência 2755, do valor depositado na conta judicial 2755 / 040 / 01521271-8 ID 049275500292012071 (principal e cominações legais), promovendo-se, na sequência, o ENCERRAMENTO dela.
Intime-se a parte beneficiária para levantamento e prestação de contas, no prazo de 10 dias. Rolim de Moura, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 às 10:30 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7000811-21.2020.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 13.893,64 EXEQUENTE: JOSENILDA DA SILVA CAETANO, CPF nº *38.***.*46-49, LINHA 180 km 04, NORTE ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAYARA APARECIDA KALB, OAB nº RO5043, AV NORTE SUL 5555 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ALLEXANDHER ALVES MORETTI, OAB nº RO10149 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ALAGOAS, - ATÉ 745/0746 JARDIM DOS ESTADOS - 79020-120 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA Intime-se CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que pague o débito⊃1; em 15 dias.
Efetuada voluntariamente a quitação, façam-se conclusos os autos para expedição do alvará.
Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Serve o presente de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, quinta-feira, 19 de novembro de 2020 às 18:10 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________________________________ 1 Art. 523. (…) O cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (...). § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento (...). § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa (...) incidirá sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
04/11/2020 21:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/11/2020 09:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2020 00:02
Decorrido prazo de JOSENILDA DA SILVA CAETANO em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:01
Decorrido prazo de ALLEXANDHER ALVES MORETTI em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:00
Decorrido prazo de MAYARA APARECIDA KALB em 29/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 00:01
Publicado INTEIRO TEOR em 07/10/2020.
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06/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 15:28
Conhecido o recurso de JOSENILDA DA SILVA CAETANO - CPF: *38.***.*46-49 (RECORRENTE) e provido
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23/09/2020 14:58
Deliberado em sessão
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09/09/2020 07:56
Incluído em pauta para 09/09/2020 08:00:00 Juiz José Augusto Alves Martins 1.
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09/07/2020 06:18
Pedido de inclusão em pauta
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28/05/2020 09:37
Conclusos para decisão
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21/05/2020 16:55
Recebidos os autos
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21/05/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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