TJRO - 0022278-18.2014.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/05/2024 13:43
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:03
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:03
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:01
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:01
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 884 de 18/03/2024 à 22/03/2024 0022278-18.2014.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0022278-18.2014.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Embargante: Federação de Quadrilhas e Grupos Folclóricos do Estado de Rondônia Advogado(a) : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Embargada: Rede Mulher de Televisão Ltda.
Advogado(a) : Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP 221676) Advogado(a) : Tatiana Roberta Tiburcio (OAB/RO 189111) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interposto em 30/11/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação cível.
Ausência de vícios.
Embargos rejeitados.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade. -
15/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:02
Pedido de inclusão em pauta
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12/04/2024 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:41
Pedido de inclusão em pauta
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10/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2023 10:19
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 09:19
Juntada de Petição de
-
15/12/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:05
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:01
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0022278-18.2014.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA ADVOGADO DO APELANTE: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811A Polo Passivo: REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA ADVOGADOS DO APELADO: LEONARDO LIMA CORDEIRO, OAB nº RJ215391, EDINOMAR LUIS GALTER, OAB nº DF38876, MARCOS ROGERIO AIRES CARNEIRO MARTINS, OAB nº CE32127, KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317A Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos.
C. -
08/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:07
Juntada de Petição de
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01/12/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 858 – 1º/11/2023 à 08/11/2023 0022278-18.2014.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0022278-18.2014.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Apelante : Federação de Quadrilhas e Grupos Folclóricos do Estado de Rondônia Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Apelada : Rede Mulher de Televisão Ltda.
Advogado : Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP 221676) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 02/08/2023 Redistribuído por Prevenção em 11/09/2023 DECISÃO: ''PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Preliminares de deserção, dialeticidade e perda do objeto, rejeitadas.
Ação de cobrança.
Dívida existente.
Recurso desprovido.
Para o indeferimento do pedido de AJG a parte adversa deve comprovar que o recorrente tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de suas atividades, mormente quando se tratar de fundação sem fins lucrativos.
A demonstração das razões do recurso sobre matéria abordada na decisão atacada, afasta a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Por mais que o credor venha alegar a perda do objeto sob o fundamento de que receberá de terceiros, a perda do objeto do recurso do devedor somente se opera se houver o efetivo pagamento.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica de que não há obrigatoriedade na denunciação da lide em ações indenizatórias propostas em face do Poder Público pela matriz da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º., CF).
Segundo o STJ, “o incidente quase sempre milita na con-tramão da celeridade processual, em detrimento do agente vitimado.
Isso, to-davia, não inibe eventuais ações posteriores fundadas em direito de regresso, a tempo e modo”. -
21/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:49
Conhecido o recurso de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA - CNPJ: 06.***.***/0001-73 (APELANTE) e não-provido
-
16/11/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2023 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2023 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:56
Decorrido prazo de EDINOMAR LUIS GALTER em 29/09/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:56
Decorrido prazo de KATIA AGUIAR MOITA em 29/09/2023 23:59.
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13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA CORDEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO AIRES CARNEIRO MARTINS em 29/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de EDINOMAR LUIS GALTER em 29/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:59
Decorrido prazo de KATIA AGUIAR MOITA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:48
Pedido de inclusão em pauta
-
03/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 09:56
Juntada de Petição de
-
03/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 00:02
Decorrido prazo de EDINOMAR LUIS GALTER em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:02
Decorrido prazo de KATIA AGUIAR MOITA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:02
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:02
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA CORDEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO AIRES CARNEIRO MARTINS em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:29
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:29
Decorrido prazo de EDINOMAR LUIS GALTER em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:29
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO AIRES CARNEIRO MARTINS em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:29
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:29
Decorrido prazo de KATIA AGUIAR MOITA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:29
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA CORDEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:01
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO AIRES CARNEIRO MARTINS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:00
Decorrido prazo de KATIA AGUIAR MOITA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:00
Decorrido prazo de EDINOMAR LUIS GALTER em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:00
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:00
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA CORDEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2023 12:07
Juntada de termo de triagem
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11/09/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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11/09/2023 11:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
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16/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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16/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:41
Juntada de termo de triagem
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02/08/2023 11:27
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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