TJRO - 7009362-05.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 09:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/06/2023 00:38
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:37
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 14/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:34
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Execução de Título Extrajudicial 7009362-05.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - MEADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON, OAB nº PR60345, GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: JANAINA MARIA DOS SANTOSEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Conforme art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.". Realizada consulta no Infojud outrora, plataforma digital vinculada à Receita Federal, não foi localizado endereço completo da parte executada. Na sequência, o exequente não demonstrou a realização de nenhuma diligência, limitando-se a pleitear nova pesquisa eletrônica. Consoante dispõe o Enunciado 25 do II Fojur "Em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se aplica o disposto no § 1º do art. 319 do CPC aos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.". Pelo exposto, EXTINGO o processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada automaticamente e publicada no DJE. Ji-Paraná24 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
24/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
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16/02/2023 17:28
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:49
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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02/02/2023 12:43
Conclusos para decisão
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11/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 02:18
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
20/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:09
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
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14/10/2022 09:42
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:40
Publicado DESPACHO em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 16:37
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 22/06/2022 23:59.
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26/07/2022 15:52
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
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20/07/2022 18:09
Conclusos para despacho
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20/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:14
Publicado DECISÃO em 03/06/2022.
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02/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 21:09
Conclusos para despacho
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20/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:10
Outras Decisões
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02/05/2022 11:36
Juntada de ata da audiência cejusc
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23/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 12:16
Conclusos para despacho
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21/02/2022 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/02/2022 12:17
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2022 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 12:54
Recebidos os autos.
-
14/02/2022 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/02/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 12:51
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 09:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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26/01/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
21/01/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:11
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2022 09:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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11/01/2022 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/12/2021 19:09
Mandado devolvido dependência
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24/12/2021 19:09
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2021 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 21:57
Recebidos os autos.
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04/11/2021 21:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/11/2021 21:57
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 21:52
Audiência Conciliação designada para 04/02/2022 09:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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01/10/2021 00:14
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 00:14
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
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29/09/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 16/09/2021.
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18/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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14/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:37
Outras Decisões
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29/07/2021 18:28
Conclusos para decisão
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06/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
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01/07/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:31
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2021 10:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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25/06/2021 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/06/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 07:16
Juntada de Certidão
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28/05/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
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28/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 10:03
Recebidos os autos.
-
27/05/2021 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/05/2021 16:55
Juntada de Certidão
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26/05/2021 16:50
Expedição de Ofício.
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26/05/2021 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2021 14:55
Recebidos os autos.
-
26/05/2021 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/05/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:39
Audiência Conciliação redesignada para 28/06/2021 10:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
25/05/2021 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2021 10:05
Juntada de Certidão
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25/03/2021 11:46
Recebidos os autos.
-
25/03/2021 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
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25/03/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 09:56
Expedição de Carta precatória.
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24/03/2021 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2021 09:55
Recebidos os autos.
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24/03/2021 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 09:54
Audiência Conciliação designada para 04/06/2021 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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23/02/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 00:56
Juntada de Certidão
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16/02/2021 00:56
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2021 08:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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16/02/2021 00:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2021 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 10:09
Mandado devolvido dependência
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20/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo nº 7009362-05.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON - PR60345, GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: JANAINA MARIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 1 Data: 28/05/2021 Hora: 08:40 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 18 de janeiro de 2021. -
18/01/2021 17:15
Recebidos os autos.
-
18/01/2021 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/01/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:11
Audiência Conciliação designada para 28/05/2021 08:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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18/01/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo n°: 7009362-05.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON - PR60345, GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: JANAINA MARIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 15 de janeiro de 2021. -
15/01/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/01/2021 08:54
Audiência Conciliação não-realizada para 19/03/2021 11:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
25/11/2020 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 20:19
Mandado devolvido dependência
-
03/11/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
-
28/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2020 14:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:49
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 11:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
20/10/2020 14:00
Outras Decisões
-
06/10/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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