TJRO - 7000947-20.2017.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/02/2024 00:27
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:26
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:20
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:20
Decorrido prazo de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS - ME em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:00
Decorrido prazo de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 01:38
Publicado SENTENÇA em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000947-20.2017.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 EXECUTADOS: VANDERLEY LOPES DOS SANTOS - ME, AVENIDA PRINCESA ISABEL 4985 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VANDERLEY LOPES DOS SANTOS, AVENIDA CASTELO BRANCO 4263 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOELI FERREIRA DOS SANTOS, AVENIDA CASTELO BRANCO 4263 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JEFERSON GOMES DE MELO, OAB nº RO8972 SENTENÇA Visto.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP , em face de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS e NOELI FERREIRA DOS SANTOS Compulsando caderno processual verifico que foram encontrados bens passiveis de penhora e constrição, sendo: 1 veículo FIAT STRADA avaliado em R$ 37,000,00 (adjudicação id. 33165012) e valores bloqueados ao id. 52638523 (R$ 4.665,17 e 444,60), ficando quitada parte da dívida.
Após, o credor teve ciência inequívoca da inexistência de bens passíveis de expropriação em 26 de julho de 2021 (ID 60451925 ) , quando ocorreu a suspensão do feito, visto que as diligências realizadas restaram infrutíferas.
Não obstante, consta que o feito permaneceu suspenso entre 07/2021 e 07/22.
Instada a se manifestar quanto à ocorrência da prescrição intercorrente, o exequente concordou com a ocorrência tendo por fim requerido a extinção do feito (ID 96249426 ) e o executado requereu o arquivamento dos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, devendo ser suspensa uma única vez pelo prazo de um ano. Ainda, dispõe o art. Art. 206-A do Código Civil que: Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Observa-se que o título executivo extrajudicial que instrui este processo é uma cédula de crédito bancário.
Outrossim, é sabido que a ação cambial se equipara à execução forçada, pois a legislação processual brasileira confere aos títulos de crédito natureza de título executivo extrajudicial, conforme artigo 784 do Código de Processo Civil.
Portanto, no caso de execução fundada em cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de três anos, nos termos da Lei Uniforme de Genebra (LUG), que dispõe que todas as ações relativas a letras de câmbio prescrevem em três anos a contar de seu vencimento.
Dessa forma, nos termos do art. 206-A do Código Civil, esse também será o prazo para prescrição intercorrente.
Neste sentido é a Jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: APELAÇÃO CÍVEL.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
LEI UNIFORME DE GENEBRA.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial, que tem como objeto cédula de crédito bancário, nas situações em que se discute o prazo prescricional da pretensão executiva, incide o disposto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, ante a previsão do art. 44 da Lei n. 10.931/2004, devendo ser aplicado, portanto, o prazo trienal. (APELAÇÃO CÍVEL 0002105-77.2013.822.0010, Rel.
Des.
Isaias Fonseca Moraes, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 10/02/2022.) Isto posto, considerando que o exequente teve ciência inequívoca da inexistência de bens em 26 de julho de 2021 (ID 60451925 ) e que o feito foi suspenso pelo prazo de 01 ano, temos que, desde a suspensão até os dias atuais, já transcorreram mais de três anos.
Assim, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente.
Conforme o exposto, com arrimo no art. 784, XII do CPC e art. 206-A do Código Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas e honorários.
Oportunamente, promovo a liberação de todas as constrições lançadas, em razão destes autos, em detrimento do patrimônio dos executados, ficando a serventia autorizada a expedir o necessário para soerguimento das restrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE DE INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
22/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
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09/12/2023 00:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
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29/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:36
Desentranhado o documento
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16/11/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2023 00:49
Decorrido prazo de IDARON em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:45
Decorrido prazo de IDARON em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:47
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:55
Decorrido prazo de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS - ME em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:55
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:39
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:39
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:38
Decorrido prazo de JEFERSON GOMES DE MELO em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:08
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:08
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:08
Decorrido prazo de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS - ME em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:42
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:41
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:40
Decorrido prazo de JEFERSON GOMES DE MELO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 04:22
Publicado DECISÃO em 28/09/2023.
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27/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:33
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:28
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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20/09/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
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19/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000947-20.2017.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 EXECUTADOS: VANDERLEY LOPES DOS SANTOS - ME, AVENIDA PRINCESA ISABEL 4985 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VANDERLEY LOPES DOS SANTOS, AVENIDA CASTELO BRANCO 4263 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOELI FERREIRA DOS SANTOS, AVENIDA CASTELO BRANCO 4263 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JEFERSON GOMES DE MELO, OAB nº RO8972 DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo Sisbajud, utilizando-se a função "teimosinha" de forma permanente.
Ocorre, que no caso dos autos, conforme despachos alojados nos ID's, diversas tentativas de adimplemento da obrigação foram inexitosas, SISBAJUD na modalidade comum ( ID 51290877), expedição de oficio ao INSS (ID 55239142), RENAJUD, que embora tenha restado frutífero e tendo o bem sido adjudicado pelo valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), o valor da dívida supera a monta de cem mil reais ID 42825541.
Contudo, ainda resta pendente outras modalidades disponíveis neste juízo. a saber, o INFOJUD que junto informação anexo, constando que o executado trabalha na atividade pecuária, inclusive com CNPJ.
Intime-se o exequente para tomar ciência da informação anexa e recolher as custas relativas a esta busca.
Após, conclusos para deliberações. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
04/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 07:46
em cooperação judiciária
-
14/06/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:33
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:53
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 19:24
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:11
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:11
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:59
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 00:35
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 00:31
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 00:15
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 00:15
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 08:17
Juntada de Petição de outras peças
-
27/07/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 28/07/2021.
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27/07/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2021 11:26
Conclusos para decisão
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23/07/2021 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:43
Expedição de Ofício.
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15/04/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 01:40
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:56
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:26
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:17
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:15
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 00:36
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:36
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:26
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:21
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 14:40
Juntada de Petição de outras peças
-
25/02/2021 02:50
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:35
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:10
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:45
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Alvorada do Oeste - Vara Única Processo: 7000947-20.2017.8.22.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, PRISCILA MORAES BORGES POZZA - RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REQUERIDO: VANDERLEY LOPES DOS SANTOS - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: JEFERSON GOMES DE MELO - RO8972 Advogado do(a) EXECUTADO: JEFERSON GOMES DE MELO - RO8972 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada da expedição de alvará nos autos supra.
Alvorada D'Oeste, 22 de janeiro de 2021. -
23/02/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 22:50
Outras Decisões
-
12/02/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 12:13
Juntada de Petição de outras peças
-
08/02/2021 00:09
Publicado DESPACHO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Alvorada do Oeste - Vara Única Processo: 7000947-20.2017.8.22.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, PRISCILA MORAES BORGES POZZA - RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REQUERIDO: VANDERLEY LOPES DOS SANTOS - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: JEFERSON GOMES DE MELO - RO8972 Advogado do(a) EXECUTADO: JEFERSON GOMES DE MELO - RO8972 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada da expedição de alvará nos autos supra.
Alvorada D'Oeste, 22 de janeiro de 2021. -
04/02/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:49
Outras Decisões
-
28/01/2021 12:11
Juntada de Petição de outras peças
-
25/01/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Alvorada do Oeste - Vara Única Processo: 7000947-20.2017.8.22.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, PRISCILA MORAES BORGES POZZA - RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REQUERIDO: VANDERLEY LOPES DOS SANTOS - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: JEFERSON GOMES DE MELO - RO8972 Advogado do(a) EXECUTADO: JEFERSON GOMES DE MELO - RO8972 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada da expedição de alvará nos autos supra.
Alvorada D'Oeste, 22 de janeiro de 2021. -
22/01/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:36
Expedição de Alvará.
-
21/01/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Alvorada do Oeste - Vara Única Processo: 7000947-20.2017.8.22.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, PRISCILA MORAES BORGES POZZA - RO0006263A, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REQUERIDO: VANDERLEY LOPES DOS SANTOS - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: JEFERSON GOMES DE MELO - RO8972 Advogado do(a) EXECUTADO: JEFERSON GOMES DE MELO - RO8972 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora, por meio de seu(a) advogado(a), intimada a dar andamento ao feito no prazo legal.
Alvorada D'Oeste, 16 de dezembro de 2020. -
19/01/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:22
Outras Decisões
-
19/01/2021 00:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 06:17
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 01:12
Decorrido prazo de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:12
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 00:36
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:36
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:25
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 08:18
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2020 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 00:40
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:40
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:26
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:22
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:21
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 02/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 07:57
Juntada de Petição de outras peças
-
19/11/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 00:44
Outras Decisões
-
17/11/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 08:54
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 00:35
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:31
Decorrido prazo de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:31
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:31
Decorrido prazo de JEFERSON GOMES DE MELO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:22
Decorrido prazo de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:15
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:01
Outras Decisões
-
27/10/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 23:13
Outras Decisões
-
04/08/2020 00:56
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:51
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:51
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 08:16
Juntada de Petição de outras peças
-
17/07/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 10:58
Outras Decisões
-
10/07/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 09:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 00:34
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:19
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 09:27
Juntada de Petição de outras peças
-
05/05/2020 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2020 11:56
Mandado devolvido sorteio
-
10/03/2020 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2020 16:16
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 12:54
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 11/03/2020.
-
10/03/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 12:18
Outras Decisões
-
30/01/2020 01:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 28/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 17:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 10:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 14:44
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 20/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 20/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:44
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 20/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:44
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 20/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:43
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 20/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 08:04
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2019 00:54
Publicado DESPACHO em 29/10/2019.
-
25/10/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 11:16
Outras Decisões
-
18/09/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2019.
-
05/09/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 11:42
Audiência Conciliação não-realizada para 03/09/2019 11:00 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
02/09/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 08:30
Juntada de Petição de outras peças
-
22/07/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 16:56
Audiência Conciliação designada para 03/09/2019 11:00 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
22/07/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 02:21
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:21
Decorrido prazo de JEFERSON GOMES DE MELO em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:20
Decorrido prazo de NOELI FERREIRA DOS SANTOS em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:20
Decorrido prazo de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:20
Decorrido prazo de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS - ME em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 09:58
Juntada de Petição de outras peças
-
31/05/2019 01:43
Publicado DESPACHO em 03/06/2019.
-
31/05/2019 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 08:03
Publicado Despacho em 21/03/2019.
-
21/03/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 18:34
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2019 18:34
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2019 18:34
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2019 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2018 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/12/2018 12:32
Expedição de Mandado.
-
12/12/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 08:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2018.
-
12/11/2018 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 16:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 10:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 03:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 10/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2018 08:47
Juntada de Petição de custas
-
20/04/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 02/03/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 04:45
Decorrido prazo de VANDERLEY LOPES DOS SANTOS em 08/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2017 16:44
Mandado devolvido sorteio
-
19/10/2017 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2017 09:17
Mandado devolvido dependência
-
19/10/2017 09:17
Mandado devolvido dependência
-
16/10/2017 11:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/10/2017 09:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/10/2017 09:36
Expedição de Mandado.
-
13/10/2017 09:36
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 10:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2017 09:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2017 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2017
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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