TJRO - 7006834-07.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
10/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:02
Decorrido prazo de GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA. em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:02
Decorrido prazo de EVERTON LUZ DA HORA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 09/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7006834-07.2020.8.22.0002 AGRAVO INTERNO EM Apelação (PJe) Origem: 7006834-07.2020.8.22.0002 - Ariquemes - 3ª Vara Cível AGRAVANTE: EVERTON LUZ DA HORA Advogado: OSCAR BERWANGER BOHRER - RS79582 Advogado: PEDRO BOHRER AMARAL - OAB/RS 74896 AGRAVADO: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA.
Advogado: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 Advogado: MARCELO MATTOSO FERREIRA - RJ174886 AGRAVADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado: FABIO RIVELLI - SP297608 Relator: Des.
Torres Ferreira INTERPOSTO EM 15/02/2023 DECISÃO Vistos, O agravante foi intimado para realizar o recolhimento do preparo de agravo interno, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para as providências, a desaguar em deserção.
Neste sentido: Apelação.
Ação ordinária.
Não recolhimento do preparo.
Deserção. 1.
Após regular intimação, o não recolhimento de custas processuais implica na deserção do apelo.
Inteligência do art. 1.007 do CPC. 2.
Apelo deserto. [APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7003104-61.2020.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 12/11/2021] (destaquei).
Apelação.
Ação ordinária.
Direito processual civil.
Cobrança.
Preparo.
Não recolhimento.
Deserção. 1.
Após regular intimação, o não recolhimento de custas processuais implica na deserção do apelo.
Inteligência do art. 1.007 do CPC 2015. 2.
Recurso não conhecido. [APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0000016-42.2017.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 05/10/2021] (destaquei).
Assim, conclui-se que o recurso não preenche um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade e nesta senda, não conheço do presente agravo interno, o que faço monocraticamente com fundamento nos arts. 932, III c/c 123, XIX, do RITJ/RO.
Advirto, evitando decisão surpresa ou de terceira via (art. 10 do CPC) que em caso de interposição de recurso meramente protelatório poderá a parte incorrer nas sanções previstas no art. 77, §2, art. 81 ou art. 1.026, §2, todos do CPC.
Após o decurso do prazo, devolva à origem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho – RO, data da assinatura no sistema.
Desembargador Torres Ferreira Relator -
12/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:31
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de EVERTON LUZ DA HORA - CPF: *41.***.*84-62 (APELANTE)
-
05/04/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:01
Decorrido prazo de EVERTON LUZ DA HORA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:51
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 00:00
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:38
Juntada de Petição de
-
21/03/2023 13:38
Juntada de Petição de Contraminuta
-
21/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:45
Juntada de Petição de
-
08/03/2023 12:45
Juntada de Petição de Contra minuta
-
08/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/02/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
20/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:41
Conhecido o recurso de EVERTON LUZ DA HORA - CPF: *41.***.*84-62 (APELANTE) e não-provido
-
19/09/2022 19:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 19:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 19:59
Juntada de termo de triagem
-
26/08/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7025970-95.2017.8.22.0001
Estado de Rondonia
Publica Servicos LTDA - EPP
Advogado: Allan Pereira Guimaraes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/06/2017 17:44
Processo nº 7002148-12.2020.8.22.0021
Adriano Dias Aparicio
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/05/2020 17:57
Processo nº 7001637-88.2018.8.22.0019
Mirelle de Souza Bruno
Leonardo Antunes Rangel
Advogado: Cassia Franciele dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/08/2018 16:02
Processo nº 7052192-32.2019.8.22.0001
Bruna de Souza Ines
Transvacari Transportes LTDA - EPP
Advogado: Claudinei Laguna Martins
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/11/2019 13:20
Processo nº 0002200-71.2012.8.22.0001
Ego Empresa Geral de Obras S A
Maria do Livramento Mendes Rodrigues
Advogado: Eduardo Abilio Kerber Diniz
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 25/01/2017 15:30