TJRO - 7057084-81.2019.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 00:18
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 01:08
Publicado SENTENÇA em 09/04/2025.
-
08/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 11:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/04/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
29/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 01:02
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 07/11/2024.
-
06/11/2024 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:29
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
-
10/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:40
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:11
Publicado DECISÃO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 08:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2024 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 08:05
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2024 08:05
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:53
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:51
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:49
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
-
25/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:31
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:18
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:54
Publicado DECISÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 00:43
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 23:43
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
09/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:16
Publicado DECISÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:08
Homologada a Transação
-
19/10/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:26
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7057084-81.2019.8.22.0001 Transação REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-70, RUA ALEXANDRE GUIMARÃES 1927, - DE 1927 A 2067 - LADO ÍMPAR AREAL - 76804-373 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LAZARO PONTES RODRIGUES, OAB nº BA39590 REQUERIDO: CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO, CPF nº *92.***.*28-00, RUA VITÓRIA DO PALMAR 6943 AEROCLUBE - 76811-072 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: LUCIANO DUARTE, OAB nº RO9953 DESPACHO
Vistos. Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a impugnação e proposta de acordo de ID nº 93894046, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Porto Velho 31 de agosto de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
31/08/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 11:24
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:23
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 06:46
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:34
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:17
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:29
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 03:31
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 04:56
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7057084-81.2019.8.22.0001 Transação REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-70, RUA ALEXANDRE GUIMARÃES 1927, - DE 1927 A 2067 - LADO ÍMPAR AREAL - 76804-373 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LAZARO PONTES RODRIGUES, OAB nº BA39590 REQUERIDO: CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO, CPF nº *92.***.*28-00, RUA VITÓRIA DO PALMAR 6943 AEROCLUBE - 76811-072 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Não obstante a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, IV do CPC, e a possibilidade de penhora quando a importância recebida for maior de 50 salários mínimos, a questão é mais profunda e deve ser analisada caso a caso. Isso porque, se por um lado deve-se garantir ao devedor um mínimo que lhe garanta a subsistência, por outro não se deve deixar à míngua o credor, confiante que é na jurisdição estatal como forma de solucionar seu conflito de interesses.
Por isso, a jurisprudência firmou posições no sentido de mitigar as regras de impenhorabilidade, enaltecendo assim os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), da efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, LXXVIII da CF/88), da utilidade da execução para o credor e da proporcionalidade. Nesse sentido, a Terceira Turma do STJ se manifestou à unanimidade, permitindo a penhora de 10% (dez por cento) do salário do devedor, para pagamento de verba não-alimentar: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015.
NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2.
Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 3.
A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime.
A condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada. 4.
Agravo interno improvido.(AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1386524 - MS (2018/0279208-6) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Julgado em 25 de Março de 2019) Por isso, analisando o caso concreto, tendo em vista as demais tentativas da exequente em busca de bens do executado, todas frustradas, observando ainda o valor da execução e a possibilidade do exequente não ver satisfeito o crédito, analisando, ainda, a profissão do executado e que a penhora no percentual de 15% dos rendimentos apresenta-se moderado e viabiliza o prosseguimento da execução, aliado aos precedentes da 1ª Câmara Cível (cite-se os autos nºs 0803535-56.2016.8.22.0000 e 0800641-73.2017.8.22.0000) e o acima citado, defiro o pedido de penhora de 15% do valor dos rendimentos mensais do executado, até o limite de R$. Para tanto, determino: a) que a parte exequente apresente o endereço do órgão empregador e planilha detalhada e atualizada do débito no prazo de 5 dias; b) após, oficie-se ao órgão pagador determinando retenção mensal de 15% (quinze por cento) dos proventos do executado e a sua transferência para conta judicial a disposição deste Juízo, até o montante apresentado pela parte exequente, salvo a sua impossibilidade, observando o percentual máximo permitido; c) cientifique-se, no ofício, ao órgão pagador de que deverá comprovar nos autos a retenção dos valores, logo seja efetuada; d) intime-se o(a) executado(a) acerca da presente decisão, podendo apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. Expeça-se o necessário, servindo a presente como OFÍCIO. Porto Velho 27 de abril de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito -
27/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 03:31
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:15
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 00:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:36
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 13/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 21:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:53
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 05:24
Publicado DESPACHO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:19
Outras Decisões
-
16/02/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:01
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 07/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:47
Publicado SENTENÇA em 13/12/2021.
-
10/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:49
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2021 18:26
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 11:02
Juntada de Petição de custas
-
29/10/2021 01:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 00:15
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 27/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:12
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 21/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2021 08:54
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2021 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
29/09/2021 20:19
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2021 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 07:35
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 15/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:33
Publicado DESPACHO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
24/08/2021 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 11:10
Recebidos os autos.
-
24/08/2021 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/08/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:03
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
20/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:00
Outras Decisões
-
02/08/2021 11:24
Juntada de Petição de custas
-
30/07/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2021 10:43
Audiência Conciliação não-realizada para 12/07/2021 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
09/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 08:09
Mandado devolvido dependência
-
18/06/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 03:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 14:49
Recebidos os autos.
-
31/05/2021 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/05/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:39
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
25/05/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 10:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:15
Juntada de Petição de custas
-
29/04/2021 11:04
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/04/2021 01:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2021 04:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:07
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/03/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/03/2021 08:40
Audiência Conciliação não-realizada para 02/03/2021 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
09/02/2021 07:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:30
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:20
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:12
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:52
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7057084-81.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA - RO6897 RÉU: CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID53516010 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 02/03/2021 08:00 -
21/01/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:31
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
16/12/2020 09:49
Juntada de Petição de custas
-
04/12/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 00:33
Publicado DECISÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 21:17
Quebra de sigilo bancário
-
03/11/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 00:55
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 27/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 12:18
Juntada de Petição de custas
-
16/10/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:10
Publicado DECISÃO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 20:01
Quebra de sigilo telemático
-
29/09/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2020 01:01
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 12:02
Juntada de Petição de custas
-
10/09/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2020.
-
28/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 16:28
Audiência Conciliação não-realizada para 11/09/2020 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
17/08/2020 11:23
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/08/2020 00:25
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 14/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:55
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 16:53
Juntada de Petição de custas
-
30/07/2020 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 17:29
Audiência Conciliação redesignada para 11/09/2020 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
23/07/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 16:09
Juntada de Petição de custas
-
22/07/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 11:53
Quebra de sigilo telemático
-
21/07/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2020.
-
09/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 08:23
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/06/2020 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2020.
-
18/06/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 10:56
Audiência Conciliação designada para 21/08/2020 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
12/05/2020 02:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
16/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 07:36
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2020 12:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
10/03/2020 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2020 00:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 14/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 00:42
Decorrido prazo de CLARISMUNDO VIRGINIO DA SILVA FILHO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:26
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 19:03
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2020.
-
05/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:25
Audiência Conciliação designada para 06/04/2020 12:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
20/01/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2019 00:36
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
26/12/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 12:18
Outras Decisões
-
17/12/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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