TJRO - 7051653-03.2018.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:56
Juntada de Petição de outras peças
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2025 02:32
Publicado DECISÃO em 11/08/2025.
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08/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:47
Determinado o arquivamento definitivo
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08/08/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 00:19
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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20/06/2025 17:26
Juntada de Petição de outras peças
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17/06/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 01:34
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2025 00:57
Publicado DESPACHO em 29/04/2025.
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28/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 31/01/2025 23:59.
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09/12/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 09:52
Publicado DESPACHO em 09/12/2024.
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06/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 07:17
Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:39
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2024.
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11/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:27
Juntada de Certidão
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11/09/2024 07:25
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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29/08/2024 07:31
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 01:58
Publicado DESPACHO em 26/06/2024.
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25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:24
Publicado DECISÃO em 28/05/2024.
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27/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
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02/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
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19/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:24
Expedição de Alvará.
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13/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/03/2024 23:59.
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31/01/2024 00:39
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:44
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 03:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: DENISE LEBRE BATISTA CPF: *78.***.*72-49, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 99656485, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7051653-03.2018.8.22.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CPF: 15.***.***/0001-87, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO CPF: *83.***.*69-72 Executado: DENISE LEBRE BATISTA CPF: *78.***.*72-49 DECISÃO ID 99657701: “(...) 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação no prazo de 5 dias.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 9 de janeiro de 2024 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 09/01/2024 08:54:46 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 1862 Caracteres 1394 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 35,48 -
19/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7051653-03.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 REQUERIDO: DENISE LEBRE BATISTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
09/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:55
Expedição de Edital.
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11/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7051653-03.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Polo Passivo: DENISE LEBRE BATISTA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO O bloqueio de dinheiro foi parcialmente positivo, conforme comprovante em anexo.
Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados.
O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Assim, por mais que esta Magistrada tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo.
Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito.
Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 8 de dezembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito -
08/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:08
Conclusos para decisão
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18/11/2023 00:47
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:24
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7051653-03.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Polo Passivo: DENISE LEBRE BATISTA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo Sisbajud, utilizando-se a função "teimosinha".
Defiro o pedido.
No caso dos autos, diversas tentativas de satisfação da obrigação restaram inexitosas.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 16/11/2022 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 7 de novembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito -
07/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
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13/09/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:21
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
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05/07/2023 00:18
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:17
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
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26/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7051653-03.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Polo Passivo: DENISE LEBRE BATISTA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Defiro o pedido.
RENAJUD negativo.
Não há veículos cadastrados.
Comprovante anexo.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias. Porto Velho, 23 de junho de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito -
23/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 03:18
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:16
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:15
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 00:28
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:25
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:56
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 01:06
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:05
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:55
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:26
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 23:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
-
10/10/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 01:07
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:07
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 27/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:23
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:25
Expedição de Edital.
-
05/09/2022 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2022 05:34
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 08:26
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 19/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:27
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:44
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:42
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 21/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/05/2022 01:30
Publicado SENTENÇA em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:25
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:10
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:09
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/04/2022 23:59.
-
24/05/2022 13:43
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:21
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:45
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 21/01/2022 23:59.
-
12/11/2021 00:13
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 11/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 21:45
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2021 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2021 00:21
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 29/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 00:35
Publicado CITAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 00:04
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 19/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 20:44
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:16
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:11
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 07:10
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 03:12
Publicado DESPACHO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:00
Outras Decisões
-
06/08/2021 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2021 11:01
Conclusos para julgamento
-
28/07/2021 01:06
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/07/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 01:11
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 01:12
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 07:37
Expedição de Edital.
-
21/05/2021 11:40
Juntada de ata da audiência cejusc
-
13/05/2021 01:05
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 12:02
Juntada de Petição de outras peças
-
04/05/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/03/2021 20:33
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2021 13:03
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 08:54
Recebidos os autos.
-
16/03/2021 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/03/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 08:43
Audiência Conciliação designada para 21/05/2021 11:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
11/03/2021 08:09
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 12:41
Juntada de Petição de outras peças
-
02/03/2021 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7051653-03.2018.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA - RO10332 RÉU: DENISE LEBRE BATISTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
01/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:59
Decorrido prazo de RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:42
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:18
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 16:25
Juntada de Petição de outras peças
-
21/01/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7051653-03.2018.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA - RO10332 RÉU: DENISE LEBRE BATISTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
19/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:24
Determinada Requisição de Informações
-
10/11/2020 13:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2020 00:41
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 13:47
Juntada de Petição de outras peças
-
27/10/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 01:11
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 11:36
Juntada de Petição de outras peças
-
14/10/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:21
Audiência Conciliação não-realizada para 17/09/2020 11:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
03/09/2020 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 12:59
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2020 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 12:14
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 12:07
Audiência Conciliação designada para 17/09/2020 11:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
07/04/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/02/2020 09:46
Audiência Conciliação não-realizada para 27/02/2020 09:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
06/02/2020 02:13
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2020.
-
27/01/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 10:47
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 19/12/2019 23:59:59.
-
15/01/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:58
Audiência Conciliação designada para 27/02/2020 09:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
20/12/2019 00:31
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 19/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:12
Publicado DESPACHO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 10:11
Outras Decisões
-
18/10/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 00:07
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 30/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2019.
-
19/09/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 19:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 12:49
Audiência Conciliação não-realizada para 16/09/2019 12:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
13/08/2019 23:58
Mandado devolvido dependência
-
13/08/2019 23:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2019 08:01
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 14:05
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 17/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2019 14:10
Mandado devolvido competência exclusiva
-
12/07/2019 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2019 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2019.
-
11/07/2019 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:43
Audiência Conciliação designada para 16/09/2019 12:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
27/06/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 26/06/2019.
-
24/06/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 01:36
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/05/2019 23:59:00.
-
03/05/2019 08:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 07:24
Audiência Conciliação não-realizada para 30/04/2019 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
18/04/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 13:24
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 13:24
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 13:24
Decorrido prazo de DENISE LEBRE BATISTA em 12/02/2019 23:59:59.
-
11/01/2019 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 07:53
Audiência conciliação designada para 30/04/2019 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
10/01/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2019 18:44
Juntada de Petição de custas
-
27/12/2018 12:40
Conclusos para despacho
-
27/12/2018 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2018
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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