TJRO - 7005167-28.2021.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:18
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:39
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:49
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/07/2023.
-
14/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 03:35
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:31
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2023 01:17
Publicado SENTENÇA em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005167-28.2021.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado AUTOR: MARCILIA CANDIDA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA, OAB nº RO5360, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO6862, BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO11067 REU: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO REU: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Conforme consta, a parte requerida satisfez a obrigação executada.
Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P.
U. do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2023. Pimenta Bueno/RO, 20 de junho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
20/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 04:41
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7005167-28.2021.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIA CANDIDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO6862, BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA - RO11067, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - RO5360 REU: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) REU: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
14/06/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:30
Expedição de Alvará.
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07/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 07:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 03:37
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005167-28.2021.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado AUTOR: MARCILIA CANDIDA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA, OAB nº RO5360, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO6862, BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO11067 REU: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO REU: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARCÍLIA CÂNDIDA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em que busca o pagamento da importância de R$ 11.547,86 (onze mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
Sobreveio comprovante de depósito judicial da quantia de R$ 7.924,63 (sete mil e novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos) por parte do banco executado (ID 91423568).
A exequente pugnou pela intimação do executado para pagamento do débito remanescente (ID 91542398). Vieram os autos conclusos. A despeito do novo pedido de intimação formulado pela exequente, em consulta ao SISDEJUD, constatei o depósito judicial da quantia de R$ 11.228,29 (onze mil e duzentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos). Assim, determino a expedição de alvará de levantamento em favor da exequente, da quantia R$ 11.228,29 (onze mil e duzentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), depositada em juízo, com seus acréscimos financeiros decorrentes do depósito, podendo a quantia ser levantada por seus patronos, desde que apresentem instrumento procuratório com poderes para tanto. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o levantamento da quantia e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção. Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º____/2023. Pimenta Bueno/RO, 5 de junho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
05/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:11
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2023 06:20
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail:[email protected] Processo : 7005167-28.2021.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIA CANDIDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA - RO11067, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO6862, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - RO5360 REU: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) REU: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
22/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:06
Juntada de termo de triagem
-
23/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2022 00:37
Decorrido prazo de BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:33
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 21:11
Juntada de Petição de recurso
-
21/11/2022 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2022 16:13
Juntada de Petição de recurso
-
26/10/2022 01:57
Publicado SENTENÇA em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
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19/10/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 03/10/2022 23:59.
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23/09/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:06
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 15/09/2022 23:59.
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26/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 07:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 17:33
Proferido despacho
-
30/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
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11/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 07:57
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 01:27
Publicado DESPACHO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:33
Outras Decisões
-
07/12/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2021.
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29/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 06:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2021 12:29
Decorrido prazo de BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
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29/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:39
Publicado DECISÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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