TJRO - 7002308-11.2018.8.22.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/04/2021 13:16
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 13:16
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2021 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 52 de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 7002308-11.2018.8.22.0020 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA – PE16983 APELADA : ANELISE FERREIRA PIOVESANI ADVOGADO(A): GABRIEL FELTZ – RO5656 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/03/2020 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Obrigação de fazer.
Plano de saúde.
Negativa de cobertura.
Carência.
Legitimidade passiva.
Solidariedade.
Dano moral.
Quantum. Há responsabilidade solidária entre as operadoras de plano de saúde e a administradora do benefício, sobretudo porque compuseram a cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados. A recusa indevida/injustificada da operadora de plano de saúde é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do enfermo, comprometido em sua higidez físico-psicológica. Quantum indenizatório deve ser mantido por atender adequadamente o objetivo de ressarcir os danos sofridos e penalizar a parte demandada, sem implicar, no entanto, enriquecimento indevido à parte autora. -
25/01/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 16:47
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido.
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16/12/2020 20:53
Deliberado em sessão
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01/12/2020 13:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 14:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/06/2020 19:03
Retirado pedido de inclusão em pauta
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26/03/2020 16:42
Conclusos para decisão
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26/03/2020 16:22
Juntada de termo de triagem
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26/03/2020 11:12
Recebidos os autos
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26/03/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
21/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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