TJRO - 7002459-09.2020.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 01:19
Publicado DECISÃO em 18/07/2025.
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17/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 11:31
Indeferido o pedido de #Oculto#
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17/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:11
Decorrido prazo de ROBERTO BRETAS PAULINO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO FARIAS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:46
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 00:02
Publicado DECISÃO em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 05:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 05:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2025.
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27/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:04
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ROBERTO BRETAS PAULINO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO FARIAS em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 00:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 04:04
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2024.
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24/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:57
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO BRETAS PAULINO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO FARIAS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:23
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 09/08/2024.
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08/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
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03/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO LAURI SCHUTZ em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:14
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO FARIAS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO BRETAS PAULINO em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:35
Publicado DECISÃO em 27/05/2024.
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24/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
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19/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO LAURI SCHUTZ em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO BRETAS PAULINO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO FARIAS em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
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02/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:13
Conclusos para decisão
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22/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO LAURI SCHUTZ em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO FARIAS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO BRETAS PAULINO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO LAURI SCHUTZ em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:08
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:37
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
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09/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:51
Processo Desarquivado
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30/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/02/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 01:09
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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17/01/2023 00:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
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19/11/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO LAURI SCHUTZ em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:14
Mandado devolvido sorteio
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18/11/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 00:10
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
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10/10/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 07:26
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
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02/09/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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08/02/2022 17:13
Juntada de Petição de alegações finais
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08/02/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 07:37
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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11/01/2022 14:44
Juntada de Petição de outras peças
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06/12/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO BRETAS PAULINO em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 09:28
Outras Decisões
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02/12/2021 10:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2021 10:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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28/11/2021 17:31
Mandado devolvido sorteio
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28/11/2021 17:31
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
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31/08/2021 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 12:13
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
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05/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2021 13:21
Juntada de Petição de outras peças
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03/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/08/2021 14:47
Recebidos os autos.
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03/08/2021 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/08/2021 14:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/12/2021 10:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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24/07/2021 00:36
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 04:21
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 04:11
Decorrido prazo de NATIANE CARVALHO DE BONFIM em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 09:05
Juntada de Petição de outras peças
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22/06/2021 00:43
Publicado DECISÃO em 23/06/2021.
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22/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:35
Outras Decisões
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07/05/2021 09:56
Conclusos para decisão
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04/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7002459-09.2020.8.22.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUZA GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NATIANE CARVALHO DE BONFIM - RO6933 RÉU: ANTÔNIO LAURI SCHUTZ Advogado(s) do reclamado: LIVIA RAQUEL BORGES SILVA Advogado do(a) RÉU: LIVIA RAQUEL BORGES SILVA - RJ188700 FINALIDADE: Proceder a intimação da parte autora na pessoa de sua procuradora, para se manifestar no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada.
Machadinho D'Oeste, 9 de março de 2021 -
09/03/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 17:25
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2021 10:03
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2021 10:03
Mandado devolvido sorteio
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14/01/2021 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Autos n. 7002459-09.2020.8.22.0019 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 31/10/2020 AUTOR: VANUZA GONCALVES DA SILVA, GLEBA 01 Lote 565, ZONA RURAL LINHA MP 20 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NATIANE CARVALHO DE BONFIM, OAB nº RO6933 RÉU: ANTÔNIO LAURI SCHUTZ, KM 30 Lote 566, ZONA RURAL LINHA MP 40 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) R$ 110.000,00 DECISÃO Vistos, A gratuidade da justiça, manifestação do Princípio do Direito de Ação, será deferida, nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, sempre que a parte demandante comprovar que o pagamento das custas processuais irá acarretar prejuízo ao sustento próprio ou de sua família, o que não ocorre na espécie, já que a autora não colacionou aos autos prova da alegada hipossuficiência (a mera declaração de pobreza não se presta ao fim almejado), sendo que se qualificou como agricultora.
O que se pretende discutir é o valor que as pessoas dão à prestação jurisdicional. É ela um bem da vida por demais importante, quer seja para a pessoa em si, quer seja para a sociedade como um todo. À pessoa porque soluciona litígios das maiores grandezas e complicações, fazendo que se reine a paz individual. À sociedade porque mantém firme o regime democrático, tão caro à nossa sobrevivência enquanto cidadãos que necessitam se utilizar de todos os seus direitos constitucionais.
Ainda em outro pronto, também não se pode deixar de atentar para a necessidade das custas processuais, como causa de evitabilidade de lides temerárias ou menosprezo para com a prestação jurisdicional.
Ressalte-se que a mera declaração nesse sentido não tem o condão de suprir a exigência constitucional. É o entendimento do nosso E.
Tribunal: DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE EMENTA: Agravo de instrumento.
Ação de indenização.
Gratuidade de Justiça.
Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.
Recurso desprovido.
Decisão mantida.
A alegação da hipossuficiência financeira exige a respectiva prova, que não sendo juntada aos autos, impõe o indeferimento das benesses da gratuidade da justiça. (Agravo de Instrumento 0801855-36.2016.8.22.0000.
Origem: 7001506.84.2016.822.0019 Machadinho do Oeste / Vara única.
Agravante: Ana Guedes de Souza.
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761).
Advogado: Flávio Antônio Ramos (OAB/RO 4564).
Agravada : OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento.
Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES, Data julgamento: 03/08/2016).
AGRAVO EM APELAÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
SIMPLES ALEGAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
BENEFÍCIO INDEFERIDO.
A simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais não é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita, existindo a necessidade da comprovação do estado de hipossuficiência para sua concessão, conforme previsão contido na art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal (Agravo em Agravo de Instrumento n.º 0801104-49.2016.8.22.0000, Origem 7001201-37.2015.8.22.0019 – Machadinho do Oeste, Relator Desembargador KIYOCHI MORI, Data de julgamento 24.08.2016).
Dito isso, por não estar caracterizada a alegada hipossuficiência ou enquadrar-se à lide nos preceitos da Lei n. 301/90, INDEFIRO a gratuidade pretendida, devendo a parte autora recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Por fim, em se tratando de causa sem maior complexidade, poderá a parte autora demandar no Juizado Especial Cível desta Comarca, onde não se exige o recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Certifique-se.
Expeça-se o necessário. -
13/01/2021 17:19
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 09:14
Outras Decisões
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12/01/2021 15:39
Conclusos para decisão
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11/01/2021 10:57
Juntada de Certidão
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16/12/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 00:37
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DA SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2020.
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20/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 09:20
Outras Decisões
-
11/11/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 14:17
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
04/11/2020 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 08:55
Outras Decisões
-
31/10/2020 20:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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