TJRO - 7025372-39.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 19:28
Juntada de despacho
-
23/03/2021 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2021 05:16
Decorrido prazo de LUIZ MARA SOUZA FELIZ em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 12/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:47
Publicado DECISÃO em 05/03/2021.
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04/03/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública 7025372-39.2020.8.22.0001 AUTOR: LUIZ MARA SOUZA FELIZ ADVOGADO DO AUTOR: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173 RÉU: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que declarou deserto o recurso interposto.
Aduz o embargante que a decisão foi omissa, pois não analisou o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Diz que o juízo não analisou o fundamento contido no ID 50512315.
Pede provimento para sanar a omissão.
Razão assiste ao embargante.
Não se analisou o novo pedido de assistência judiciária gratuita.
Todavia, o recorrente não trouxe aos autos prova da hipossuficiência já indeferida na sentença por ausência de comprovação da condição de hipossuficiente, razão pela qual, dou provimento aos embargos para indeferir a assistência judiciária gratuita e intimar o recorrente para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. Porto Velho, 19/01/2021 Johnny Gustavo ClemesJohnny Gustavo Clemes Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
03/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 02:03
Decorrido prazo de LUIZ MARA SOUZA FELIZ em 17/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 01:56
Decorrido prazo de LUIZ MARA SOUZA FELIZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:42
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública 7025372-39.2020.8.22.0001 AUTOR: LUIZ MARA SOUZA FELIZ ADVOGADO DO AUTOR: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173 RÉU: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que declarou deserto o recurso interposto.
Aduz o embargante que a decisão foi omissa, pois não analisou o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Diz que o juízo não analisou o fundamento contido no ID 50512315.
Pede provimento para sanar a omissão.
Razão assiste ao embargante.
Não se analisou o novo pedido de assistência judiciária gratuita.
Todavia, o recorrente não trouxe aos autos prova da hipossuficiência já indeferida na sentença por ausência de comprovação da condição de hipossuficiente, razão pela qual, dou provimento aos embargos para indeferir a assistência judiciária gratuita e intimar o recorrente para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. Porto Velho, 19/01/2021 Johnny Gustavo ClemesJohnny Gustavo Clemes Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
19/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 10:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/01/2021 10:11
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 10:10
Processo Desarquivado
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16/12/2020 00:56
Decorrido prazo de PREFEITURA MUICIPAL DE PORTO VELHO em 15/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 16:36
Arquivado Definitivamente
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27/11/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 16:31
Juntada de Certidão
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27/11/2020 00:43
Publicado DECISÃO em 30/11/2020.
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27/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 10:53
Não recebido o recurso de LUIZ MARA SOUZA FELIZ.
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25/11/2020 21:26
Conclusos para despacho
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24/11/2020 20:35
Juntada de Petição de outras peças
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04/11/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 00:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 01:22
Publicado SENTENÇA em 15/10/2020.
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14/10/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 09:39
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2020 12:43
Conclusos para despacho
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06/10/2020 12:25
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2020 00:41
Decorrido prazo de LUIZ MARA SOUZA FELIZ em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 28/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 14/08/2020.
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13/08/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 14:25
Outras Decisões
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17/07/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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