TJRO - 7007036-72.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 10:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 11:41
Expedição de Alvará.
-
15/02/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 00:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 06:28
Expedição de Ofício.
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08/12/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:08
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:07
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA MARTIN em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:10
Expedição de Ofício.
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09/11/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 10/11/2022.
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09/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 12:07
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA MARTIN em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 06:48
Conclusos para despacho
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17/09/2022 00:11
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA MARTIN em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 01:40
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 01:11
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA MARTIN em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:03
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:03
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 08/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:35
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA MARTIN em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 17:25
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
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22/08/2022 01:30
Publicado SENTENÇA em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:04
Homologada a Transação
-
19/08/2022 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 11:30
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 11:30
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2022 11:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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19/08/2022 11:12
Recebidos os autos.
-
19/08/2022 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/08/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 00:45
Publicado DECISÃO em 17/08/2022.
-
15/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 21:05
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2022 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 22:10
Recebidos os autos.
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01/07/2022 22:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/07/2022 22:10
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 22:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2022 22:01
Recebidos os autos.
-
01/07/2022 22:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/07/2022 21:51
Audiência Conciliação redesignada para 19/08/2022 11:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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01/06/2022 00:24
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:20
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA MARTIN em 31/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:39
Outras Decisões
-
17/05/2022 20:32
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:26
Outras Decisões
-
09/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2022.
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09/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2022 23:26
Mandado devolvido dependência
-
29/04/2022 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 19:16
Recebidos os autos.
-
14/02/2022 19:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/02/2022 19:16
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 19:13
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 11:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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07/02/2022 18:05
Mandado devolvido dependência
-
07/02/2022 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 17:20
Outras Decisões
-
09/11/2021 10:03
Conclusos para despacho
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13/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:23
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2021 08:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
30/09/2021 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:01
Recebidos os autos.
-
31/05/2021 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:06
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2021 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/05/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 12:07
Recebidos os autos.
-
27/05/2021 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 12:06
Audiência Conciliação designada para 03/09/2021 08:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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28/04/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
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28/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:01
Audiência Conciliação cancelada para 26/04/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
23/04/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2021 00:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2021 00:47
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2021 00:47
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2021 00:47
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
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04/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo nº 7007036-72.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON - PR60345, GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: VIVIANE FERREIRA MARTIN INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 1 Data: 26/04/2021 Hora: 08:00 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 3 de março de 2021. -
03/03/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 10:55
Recebidos os autos.
-
03/03/2021 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/03/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:52
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
03/02/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo n°: 7007036-72.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON - PR60345, GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: VIVIANE FERREIRA MARTIN INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 15 de janeiro de 2021. -
15/01/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/01/2021 10:06
Audiência Conciliação não-realizada para 22/03/2021 11:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
30/10/2020 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2020 12:20
Mandado devolvido dependência
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29/10/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2020 14:10
Expedição de Mandado.
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27/10/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:06
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 11:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
26/10/2020 19:18
Audiência Conciliação cancelada para 23/10/2020 12:10 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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26/10/2020 19:18
Juntada de Certidão
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22/10/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 00:45
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA MARTIN em 01/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2020 19:08
Mandado devolvido sorteio
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11/08/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2020.
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07/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2020 11:17
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 11:12
Audiência Conciliação designada para 23/10/2020 12:10 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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29/07/2020 15:50
Outras Decisões
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27/07/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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