TJRO - 7004120-65.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 08:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
07/08/2024 11:17
Juntada de Decisão
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22/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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15/06/2023 00:02
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:02
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:02
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:02
Decorrido prazo de GUAPORE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:02
Decorrido prazo de DELAIAS SOUZA DE JESUS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:02
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:02
Decorrido prazo de LUCINEIDE NUNES DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:02
Decorrido prazo de PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 03:11
Publicado DECISÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7004120-65.2020.8.22.0005 APELANTE: GUAPORE LOCADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADOS DO APELANTE: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477A, DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963A APELADOS: YOHANDY RAMOS MARTINEZ, LUCINEIDE NUNES DOS SANTOS ADVOGADOS DOS APELADOS: GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589A, DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403A, DELAIAS SOUZA DE JESUS, OAB nº RO1517A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 7 de junho de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
07/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
05/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCINEIDE NUNES DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:13
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 02/06/2023 23:59.
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10/05/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7004120-65.2020.8.22.0005 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (PJE) Origem: 7004120-65.2020.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Agravante/Recorrente: Guaporé Locadora de Veículos Ltda.
Advogado : Paulo Afonso Fonseca da Fonseca Júnior (OAB/RO 5477) Advogado : Diego Rodrigo de Oliveira Domingues (OAB/RO 5963) Agravada/Recorrida: Lucineide Nunes dos Santos Advogada : Delaías Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Agravado/Recorrido: Yohandy Ramos Martinez Advogado : Gilvan de Castro Araújo (OAB/RO 4589) Advogada : Daiane Taua Gomes de Sousa Dutra (OAB/RO 10403) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJRO Interposto em 04/05/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, ficam am partem agravadas intimadas para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 9 de maio de 2023.
Coordenadoria Cível – CPE2ºGRAU -
09/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:53
Juntada de Petição de
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09/05/2023 10:53
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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09/05/2023 00:03
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCINEIDE NUNES DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:04
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:04
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:04
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:04
Decorrido prazo de DELAIAS SOUZA DE JESUS em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:04
Decorrido prazo de LUCINEIDE NUNES DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:04
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PODER JUDICIÁRIO Processo: 7004120-65.2020.8.22.0005 - RECURSO ESPECIAL (PJE) Origem: 7004120-65.2020.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Recorrente: Guaporé Locadora de Veículos Ltda.
Advogado : Paulo Afonso Fonseca da Fonseca Júnior (OAB/RO 5477) Advogado : Diego Rodrigo de Oliveira Domingues (OAB/RO 5963) Recorrida: Lucineide Nunes dos Santos Advogada : Delaías Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Recorrido: Yohandy Ramos Martinez Advogado : Gilvan de Castro Araújo (OAB/RO 4589) Advogada : Daiane Taua Gomes de Sousa Dutra (OAB/RO 10403) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJRO Interposto em 14/02/2023 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por GUAPORÉ LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., com fulcro no artigo 105, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal.
Ao analisar o presente recurso, observa-se a interposição intempestiva, conforme informado pela certidão de ID 18819600.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil e, extrapolado esse prazo, configurada está a intempestividade. É importante consignar que eventual prazo divergente apontado pelo sistema processual, não tem o condão de elastecer o prazo para interposição de recurso - o qual segue necessariamente a regra legal, no caso, o CPC.
Nesse sentido, a propósito, e a atual jurisprudência do c.
STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO NO PERÍODO REGISTRADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL A QUO.
PRAZO RECURSAL JÁ ESGOTADO.
INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Embora, tal como asseverou a defesa, a jurisprudência admitisse a tempestividade do recurso em caso de equívoco registrado no sistema processual da origem, tal posicionamento está ultrapassado. 2.
Com efeito, os julgados mais recentes são firmes ao asseverar que é responsabilidade da parte que pretende recorrer a contagem dos prazos para sua interposição, e o eventual registro de data equivocada em sistema processual não enseja o conhecimento de pleito apresentado após o esgotamento do prazo legal.
Precedentes. 3.
Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 2.185.792/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023. - Destacou-se).
Com relação à publicação do Acórdão durante o período de suspensão de prazos, a jurisprudência do c.
STJ é firme no sentido de que tal período é considerado dia útil, suspendendo-se apenas a contagem do prazo, mas não impede a prática de atos de comunicação, tais como intimações via DJe.
A propósito: EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 1.003, § 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
PRECEDENTES.
INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO ESTABELECIDA PELA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.
PÚBLICAÇÃO OCORRIDA DURANTE O RECESSO FORENSE.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO A QUAL RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
CABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do estatuto processual civil de 2015. [...] VI - Nos termos dos arts. 212 e 216 do CPC/2015 a publicação pode ocorrer no período de recesso forense, porquanto o art. 220 do referido codex apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mas não impede a prática dos atos.
Precedentes da 1ª, 2ª e 3ª Turmas desta Corte. [...] (AgInt no AREsp n. 2.098.990/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 23/9/2022. - Destacou-se).
No caso sob exame, o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n. 011 de 17/01/2023, considerando-se como data da publicação o dia 18/01/2023, de modo que o prazo recursal teve início em 24/01/2023 e término em 13/02/2023.
No entanto, o recurso foi interposto em 14/02/2023, configurando assim sua manifesta intempestividade.
Ante o exposto, não se admite o Recurso Especial.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 5 de abril de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
11/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 03:13
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:54
Recurso Especial não admitido
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05/04/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
03/04/2023 12:57
Decorrido prazo de LUCINEIDE NUNES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
24/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCINEIDE NUNES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 08:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCINEIDE NUNES DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:09
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
17/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/12/2022 23:54
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2022 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2022 14:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/11/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 07:54
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:50
Decorrido prazo de LUCINEIDE NUNES DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 09:53
Pedido de inclusão em pauta
-
31/10/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 11:25
Juntada de Petição de
-
31/10/2022 11:25
Juntada de Petição de
-
31/10/2022 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
-
19/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:45
Conhecido o recurso de GUAPORE LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-16 (APELANTE) e provido
-
11/10/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2022 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 09:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/09/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 07:20
Juntada de Petição de
-
06/09/2022 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:32
Pedido de inclusão em pauta
-
30/05/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 09:29
Juntada de termo de triagem
-
11/05/2022 08:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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