TJRO - 7001419-61.2016.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
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19/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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10/06/2024 07:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:19
Juntada de Petição de outras peças
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09/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 05:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:26
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
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16/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:04
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:01
Juntada de Petição de outras peças
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02/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIVANE CÂMARA LOPES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:38
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:16
Publicado SENTENÇA em 24/01/2024.
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23/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:37
Juntada de Petição de parecer
-
09/01/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:22
Processo Desarquivado
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13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
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09/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:54
Juntada de Petição de outras peças
-
08/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCIVANE CÂMARA LOPES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 10/08/2023.
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09/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:12
Determinado o arquivamento
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08/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:04
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:11
Decorrido prazo de LUCIVANE CÂMARA LOPES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:00
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 07:27
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:50
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:46
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:46
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:46
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:43
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:43
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:42
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:42
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:42
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:41
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCIVANE CÂMARA LOPES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:13
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 31/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCIVANE CÂMARA LOPES em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:28
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001419-61.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia EXECUTADO: ADEMIR BRASIL CRIVELLI e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA - RO685, ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA - RO782 Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA - RO685, ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA - RO782 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA - RO685 INTIMAÇÃO Ficam as partes EXECUTADAS, por meio de seus advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência das emissões dos boletos determinados na decisão para efetuar o deposito do débito, devendo ser comprovado nos autos a medida que for realizando os depósitos. -
23/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:58
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:58
Decorrido prazo de LUCIVANE CÂMARA LOPES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:58
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:38
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCIVANE CÂMARA LOPES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001419-61.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia EXECUTADO: ADEMIR BRASIL CRIVELLI e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA - RO685, ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA - RO782 Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA - RO685, ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA - RO782 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA - RO685 INTIMAÇÃO Fica a parte Requerida, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência das emissões dos boletos determinados na decisão para efetuar o deposito do débito, devendo ser comprovado nos autos a medida que for realizando os depósitos. -
16/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001419-61.2016.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Dano ao Erário EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: ADEMIR BRASIL CRIVELLI, LUCIVANE CÂMARA LOPES, ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PAULO CESAR DE OLIVEIRA, OAB nº RO685, ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB nº RO782 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face dos EXECUTADOS: ADEMIR BRASIL CRIVELLI, LUCIVANE CÂMARA LOPES, ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI Os executados, embora tenham impugnado o cumprimento de sentença, realizaram o pagamento de 30% do valor total do débito que entendiam devido (ID. 54555263, 54555264 e 54555265). Diante de controvérsia quanto ao débito, os autos foram remetidos à contadoria a fim de sanar as dúvidas e vieram aos autos o relatório com os cálculos do débito de cada um dos executados (ID. 66948310, 66948311 e 66948313). A impugnação dos executados foi acolhida parcialmente, em razão de excesso de execução e os cálculos da contadoria foram homologados, tendo sido determinado que os executados deveriam complementar o depósito de 30% e que fossem expedidos boletos para adimplemento do débito em 6 (seis) parcelas, conforme decisão publicada em 25/07/2022 (ID. 79674191).
Houve a complementação determinada (ID. 80056621, 80056622 e 80056623). Intimada a parte exequente para manifestar-se sobre os documentos juntados pelos executados, informar dados para pagamento das parcelas e, sendo o caso, juntar as guias de parcelamento (ID. 83453794), a parte exequente informou o total pago pelos executados, a conta bancária e requereu a expedição dos boletos (ID. 84214282).
Os executados juntaram aos autos comprovantes de pagamento referente aos autos 00009532120188220009 em trâmite na 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno: 86396037, 86396038, 86396039, 86396040, 86396023, 86396024, 86396025, 86396026, 86396027, 86396029, 86396030, 86396031, 86396033, 86396034, 86396035, 87072427, 87072428, 87072429, 88165829, 88165830, 88165831.
Juntaram de forma repetida os comprovantes em ID. 86396020, 86396022 e 86396021, pois se referem à mesma complementação dos 30%, anteriormente comprovada.
Conforme a certidão em ID. 89470090 e seus anexos, consta na conta referente ao executado Ademir o depósito do total de R$ 6.328,72 (ID. 89470093); quanto ao executado Rogério consta o valor de R$ 4.079,47 (ID. 89470095) e referente a executada Lucivane, R$ 4.079,47 (ID. 89470094). Em manifestação, a parte exequente requer a expedição dos boletos para o pagamento do restante do débito em 6 (seis) parcelas. Vieram os autos conclusos. 1.
Conforme descrito, os executados juntaram aos autos diversos comprovantes de pagamentos atinentes a outros autos, em razão disso DETERMINO a exclusão dos seguintes documentos deste feito: ID's 86396037, 86396038, 86396039, 86396040, 86396023, 86396024, 86396025, 86396026, 86396027, 86396029, 86396030, 86396031, 86396033, 86396034, 86396035, 87072427, 87072428, 87072429, 88165829, 88165830, 88165831. 2.
DETERMINO ainda, que os executados abstenham-se de juntar documentos estranhos a estes autos, sob pena de multa (art. 80, II e V do CPC). 3.
DETERMINO a expedição dos boletos, em 6 (seis) parcelas, para cada executado, conforme o valor ainda devido por cada um deles, descontando-se do débito o valor já depositado em conta judicial, sob pena de responsabilização do gestor da CPE: ADEMIR BRASIL CLIVELLI - CONTA 1514978-4: 6 (seis) parcelas de R$ 1.581,60.
LUCIVANE CÂMARA LOPES - CONTA 1514977-6: 6 (seis) parcelas de R$ 1.415,07.
ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI - CONTA 1514975-0: 6 (seis) parcelas de R$ 1.415,07. 4.
Expedido o necessário, INTIMEM-SE os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a retirada dos boletos e realizar o regular pagamento das parcelas, comprovando nos autos mensalmente o pagamento. 5.
Com o adimplemento total ou mediante requerimentos, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 9 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito -
09/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 01:18
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 09/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
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31/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 16/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:56
Publicado DECISÃO em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:28
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2022 23:02
Conclusos para decisão
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10/06/2022 05:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2022 03:04
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:02
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:57
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:14
Decorrido prazo de LUCIVANE CÂMARA LOPES em 26/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 16:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER/RO em 09/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:07
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/03/2022 23:59.
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28/04/2022 15:00
Decorrido prazo de LUCIVANE CÂMARA LOPES em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:00
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:38
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:37
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:29
Publicado DECISÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:18
Outras Decisões
-
21/02/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 08:24
Juntada de Petição de outras peças
-
14/02/2022 00:49
Publicado DECISÃO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:57
Outras Decisões
-
08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:30
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:17
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:17
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:17
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:17
Decorrido prazo de LUCIVANE CÂMARA LOPES em 04/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 07:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/01/2022 07:57
Conta Atualizada
-
20/12/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
17/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:40
Outras Decisões
-
23/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 00:12
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 00:16
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 27/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 17:15
Juntada de Petição de outras peças
-
14/09/2021 05:08
Publicado DECISÃO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:42
Outras Decisões
-
15/07/2021 06:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
-
10/07/2021 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2021 03:46
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:45
Decorrido prazo de LUCIVANE CÂMARA LOPES em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:40
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:36
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 22:03
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70014196120168220009.pdf
-
17/06/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
16/06/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:58
Outras Decisões
-
26/04/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
23/04/2021 14:51
Classe Processual AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2021 11:54
Declarado impedimento por \"nome do magistrado\"
-
12/03/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 22:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 17/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 15:48
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70014196120168220009.pdf
-
18/02/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 12:36
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
14/12/2020 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2018 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2017 17:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDONIA em 20/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 17:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 04:27
Decorrido prazo de ROGÉRIO ROMERITO BRASILEIRO CRIVELLI em 26/10/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 15:55
Juntada de Petição de recurso
-
22/09/2017 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 11:56
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2017 11:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 11:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2017 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2017 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 11:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2017 09:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 09:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 00:45
Decorrido prazo de DENIR BORGES TOMIO em 21/03/2017 23:59:59.
-
15/03/2017 16:05
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 09/03/2017 23:59:59.
-
15/03/2017 16:05
Decorrido prazo de ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 10/03/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2017 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2017 10:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2017 13:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2017 09:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 17:27
Juntada de ata da audiência
-
24/01/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 11:13
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/01/2017 08:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
09/01/2017 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2017 07:41
Mandado devolvido sorteio
-
14/12/2016 11:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2016 16:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2016 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 10:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
12/12/2016 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2016 08:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2016 12:29
Audiência instrução e julgamento designada para 24/01/2017 08:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
29/11/2016 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2016 17:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/11/2016 16:29
Expedição de Mandado.
-
28/11/2016 09:48
Juntada de outras peças
-
25/11/2016 10:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2016 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2016 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2016 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 13:04
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 09/09/2016 23:59:59.
-
15/09/2016 13:54
Mandado devolvido sorteio
-
13/09/2016 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2016 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2016 11:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/08/2016 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2016 10:41
Expedição de Mandado.
-
09/08/2016 09:26
Decorrido prazo de ADEMIR BRASIL CRIVELLI em 03/06/2016 23:59:59.
-
04/08/2016 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 10:31
Conclusos para decisão
-
13/07/2016 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2016 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2016 11:09
Juntada de Petição de outras peças
-
03/06/2016 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2016 19:09
Mandado devolvido sorteio
-
05/04/2016 17:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/04/2016 17:10
Expedição de Mandado.
-
03/04/2016 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2016 10:51
Conclusos para decisão
-
01/04/2016 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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