TJRO - 7029631-19.2016.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/05/2025 04:14
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:38
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:25
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 01:08
Publicado SENTENÇA em 28/04/2025.
-
25/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:30
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:40
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:15
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 02:46
Publicado DECISÃO em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7029631-19.2016.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Assinatura Básica Mensal, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 1.045,21 AUTOR: TIAGO EZEQUIEL BARNABE ADVOGADOS DO AUTOR: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA, OAB nº RO4238, ALINE SILVA, OAB nº RO4696A REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO REU: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, Procuradoria da OI S/A DECISÃO Vistos, 1.
Trata-se de cumprimento de sentença com as partes acima nominadas.
Intimada a parte exequente e suas patronas para se manifestarem acerca dos valores vinculados aos autos, ocorreu pleito de levantamento em favor do escritório advocatício representante (ID.117636031).
Pois bem.
Compulsando os autos com acurácia, conforme estipulado em ID.113792509, verifico que este Juízo consignou que a procuração apensada aos autos não consta poderes de levantamento em nome do escritório advocatício, ocasionando expedição de alvará posteriormente a uma das patronas vinculadas aos autos (IDs.113792509, 113889427 e 114296181).
Outrossim, o pedido da parte exequente para expedição de alvará em nome do escritório advocatício não merece prosperar, conforme decisão já prolatada por este Juízo. 2.
Destarte, intime-se a parte exequente acerca dos valores vinculados aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de transferência da quantia a conta centralizadora.
No mesmo prazo, a oportuna indicação de dados bancários pela parte interessada ou dos seus patronos indicados em procuração de ID.4270502. 3.
No mais, no mesmo prazo supracitado, a parte deve indicar se o valor vinculado aos autos satisfaz o débito exequendo, devendo informar, em caso de negativa, o saldo remanescente para quitação da execução.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho 14 de março de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
14/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 01:22
Publicado DECISÃO em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7029631-19.2016.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Assinatura Básica Mensal, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 1.045,21 AUTOR: TIAGO EZEQUIEL BARNABE ADVOGADOS DO AUTOR: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA, OAB nº RO4238, ALINE SILVA, OAB nº RO4696A REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO REU: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, Procuradoria da OI S/A DECISÃO Vistos, Haja vista a existência de valores vinculados aos autos (ID.11394158), Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do quantum, no prazo de 15 dias, sob pena de transferência da quantia a conta centralizadora deste Tribunal.
No mesmo prazo, a oportuna indicação de dados bancários pela parte interessada, para expedição de alvará, caso o beneficiário seja a própria advogada(o), deverá ser apensada com procuração com poderes de "saque / levantamento".
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho 24 de fevereiro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
25/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 03:27
Publicado DECISÃO em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7029631-19.2016.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Assinatura Básica Mensal, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 1.045,21 AUTOR: TIAGO EZEQUIEL BARNABE ADVOGADOS DO AUTOR: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA, OAB nº RO4238, ALINE SILVA, OAB nº RO4696A REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO REU: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, Procuradoria da OI S/A DECISÃO Vistos, Constato a inexistência de valores vinculados aos autos e diante o contexto fático analisado em ID.116064346, determino o cumprimento do item 2 da referida decisão, para o devido arquivamento do feito.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho 24 de fevereiro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
24/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:19
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 06:14
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:05
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2025 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7029631-19.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TIAGO EZEQUIEL BARNABE Advogados do(a) AUTOR: ALINE SILVA - RO0004696A, GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA - RO4238 REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) REU: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR Ficam as PARTES intimadas para manifestarem-se acerca dos valores em conta judicial ID 114759259, no prazo de 05 dias. -
30/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 00:24
Publicado DECISÃO em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7029631-19.2016.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Assinatura Básica Mensal, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 1.045,21 AUTOR: TIAGO EZEQUIEL BARNABE ADVOGADOS DO AUTOR: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA, OAB nº RO4238, ALINE SILVA, OAB nº RO4696A REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO REU: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, Procuradoria da OI S/A DECISÃO Vistos, 1.
Trata-se de cumprimento de sentença com as partes acima nominadas.
Na decisão pretérita, determinou-se a expedição de alvará em benefício da parte exequente, por intermédio de sua procuradora, consignando-se, na oportunidade, a existência de saldo residual exíguo para a integral quitação da obrigação pendente.
Nesse cenário, procedeu-se à intimação da parte exequente para indicar o referido saldo remanescente (ID.114296181).
Subsequentemente, confirmou-se o levantamento do alvará expedido (ID.114759259).
Em continuidade, realizou-se nova intimação à parte exequente para que indicasse eventual montante residual atinente ao débito exequendo (ID.114759260).
Não obstante, a parte interessada/exequente permaneceu inerte, reiterando sua omissão processual.
Dessa maneira, os autos vieram conclusos para apreciação.
Pois bem.
Mediante a todo contexto dos autos, especialmente diante da inércia reiterada da parte exequente para indicação de eventual saldo remanescente, constato concordância tácita em relação ao quantum depositado e satisfação do débito exequendo. 2.
Destarte, determino o arquivamento do feito, conforme previsto em Ids.111746992, 109280790, 107517800 e 108092665.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho 27 de janeiro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
27/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:56
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 01:44
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7029631-19.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TIAGO EZEQUIEL BARNABE Advogados do(a) AUTOR: ALINE SILVA - RO0004696A, GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA - RO4238 REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) REU: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 dias, indicar o saldo remanescente para a satisfação do débito exequendo, nos termos do item 3 da decisão ID 114296181. -
09/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:06
Publicado DECISÃO em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7029631-19.2016.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Assinatura Básica Mensal, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 1.045,21 AUTOR: TIAGO EZEQUIEL BARNABE ADVOGADOS DO AUTOR: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA, OAB nº RO4238, ALINE SILVA, OAB nº RO4696A REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO REU: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, Procuradoria da OI S/A DECISÃO Vistos, 1.
Trata-se de cumprimento de sentença com as partes acima nominadas.
Relatório da fase executiva em ID.111746992.
Ficou consignado que pela ausência de poderes para expedição do alvará para conta do escritório advocatício, que o alvará de valores vinculados aos autos, de R$ 205,49, seriam destinados para saque diretamente na agência em nome da patrona da parte exequente Dra.
Aline Silva Correa.
Ademais, determinou-se que a parte executada efetua-se à época o saldo remanescente que perfazia a quantia de R$ 294,51 (ID.111746992).
Todavia, a patrona supracitada não expediu alvará no tempo concedido, sendo intimada a parte exequente acerca dos valores vinculados aos autos, sob pena transferência a conta centralizadora deste Tribunal (IDs.112260596, 113664383 e 113792509).
Por sua vez, a parte exequente, através do sua outra patrona, Dra.
Graziela Zanella de Corduva, pugnou pela expedição de alvará para a sua conta (ID.113389427).
Pois bem. 2.
Ao compulsar os autos, verifica-se que está atualmente vinculado à presente demanda o montante de R$ 413,10 (quatrocentos e treze reais e dez centavos), indicando que foram realizados outros depósitos pela parte executada no decorrer do trâmite processual.
Nesse panorama, constata-se que, atualmente, há um saldo remanescente exíguo para a integral quitação da obrigação pendente. 2.1 Destarte, Mediante todo o exposto, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, em favor da patrona da parte exequente, Dra.
Graziela Zanella de Corduva, para transferência em conta indicada de ID.113889427 e em convergência a procuração de ID.4270502. 2.1.1 Fica consignado que em caso de erro na expedição, será expedido novo alvará diretamente na agência. 3.
Após levantamento, determino que a parte exequente, no prazo de 15 dias, indique o saldo remanescente para a satisfação do débito exequendo.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho 28 de novembro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
28/11/2024 06:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2024 06:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 06:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:13
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 15/11/2024.
-
15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7029631-19.2016.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Assinatura Básica Mensal, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 1.045,21 AUTOR: TIAGO EZEQUIEL BARNABE ADVOGADOS DO AUTOR: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA, OAB nº RO4238, ALINE SILVA, OAB nº RO4696A REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO REU: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, Procuradoria da OI S/A DECISÃO Vistos, 1.
Trata-se de cumprimento de sentença com as partes acima nominadas.
Embora expedido alvará em nome da patrona da parte exequente para saque diretamente na agência, haja vista que a procuração anexada aos autos não consta poderes para levantamento em nome do escritório advocatício, a parte interessada não sacou a quantia no prazo determinado (ID.112260596).
Assim, sobreveio aos autos certidão de valores vinculados autos (ID.113664383).
Pois bem. 2.
Intime-se a parte exequente acerca dos valores vinculados aos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de transferência da quantia a conta centralizadora.
No mesmo prazo, a oportuna indicação de dados bancários pela parte interessada, para expedição de alvará, caso o beneficiário seja a própria advogada(o), deverá ser apensada com procuração com poderes de "saque / levantamento".
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho 14 de novembro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
14/11/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:45
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
06/11/2024 00:30
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:29
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:20
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:37
Publicado DECISÃO em 11/10/2024.
-
10/10/2024 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 04:17
Publicado DECISÃO em 30/09/2024.
-
27/09/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:49
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:47
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:43
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
-
16/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:43
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
-
28/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:40
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:27
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:26
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:25
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 03:33
Publicado DECISÃO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:00
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:42
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2024.
-
05/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 06:39
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 06:39
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:43
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:41
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
-
24/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:49
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:01
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:16
Decorrido prazo de ALINE SILVA CORREA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:16
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 09:21
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 07:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 01:50
Publicado SENTENÇA em 14/06/2021.
-
11/06/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2021 01:25
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:54
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:46
Decorrido prazo de ALINE SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:44
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 01:09
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
-
22/01/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
20/01/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:56
Outras Decisões
-
19/01/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 01:20
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 06:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
-
05/10/2020 08:53
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:47
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:46
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:45
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:42
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:42
Decorrido prazo de ALINE SILVA CORREA em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:40
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:37
Decorrido prazo de GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA em 01/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
09/09/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 10/09/2020.
-
09/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 22:48
Outras Decisões
-
22/05/2020 16:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 00:28
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:24
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:19
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:18
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:15
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:14
Decorrido prazo de ALINE SILVA CORREA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:14
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:13
Decorrido prazo de GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA em 20/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 08:11
Outras Decisões
-
23/07/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
06/07/2019 00:20
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 10:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/06/2019 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2019.
-
26/06/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 10:23
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
24/06/2019 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 21:16
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A em 20/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 05:44
Decorrido prazo de GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA em 04/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 05:44
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 04/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 05:44
Decorrido prazo de ALINE SILVA CORREA em 04/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 05:44
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A em 04/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 05:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 04/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 05:44
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 05:44
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 04/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 17:56
Publicado Sentença em 12/04/2018.
-
12/04/2018 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2017 11:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 02:56
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 21/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 02:29
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A em 21/06/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 12:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2017 01:13
Decorrido prazo de TIAGO EZEQUIEL BARNABE em 27/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2017 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2016 15:25
Juntada de outras peças
-
09/09/2016 17:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2016 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2016 17:40
Audiência conciliação designada para 14/09/2016 15:10 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
23/08/2016 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2016 06:02
Mandado devolvido sorteio
-
17/08/2016 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/08/2016 16:02
Expedição de Mandado.
-
17/08/2016 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2016 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2016 12:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2016 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2016 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2016 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2016 10:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2016 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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