TJRO - 7001961-32.2019.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ONEIR FERREIRA DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 03:35
Publicado SENTENÇA em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001961-32.2019.8.22.0023 EXEQUENTE: SEBASTIAO ALVES, CPF nº *79.***.*25-20 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ONEIR FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6475A, CIDINEIA GOMES DA ROCHA, OAB nº RO6594A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Conforme se denota dos autos, houve a satisfação integral do débito pelo pagamento da RPV, bem como o autor foi intimado para proceder com o levantamento dos alvarás expedidos e os valores já foram devidamente levantados.
Ante o exposto, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA o presente feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consigno que, restando comprovado nos autos que não houve o levantamento dos valores, determino, independente de nova conclusão, que a escrivania proceda a transferência da quantia para a conta centralizadora.
Sem custas.
P.R.I..
Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se.
São Francisco do Guaporé;quinta-feira, 27 de abril de 2023 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: SEBASTIAO ALVES, CPF nº *79.***.*25-20, RUA CASTELO BRANCO 4685 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
27/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2023 08:13
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2023 00:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
-
20/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:08
Expedição de Alvará.
-
10/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:58
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 03:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:39
Decorrido prazo de ONEIR FERREIRA DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:29
Decorrido prazo de CIDINEIA GOMES DA ROCHA em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:28
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 00:28
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:54
Decorrido prazo de ONEIR FERREIRA DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 05:25
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:07
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
18/08/2022 19:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:44
Decorrido prazo de ONEIR FERREIRA DE SOUZA em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:12
Outras Decisões
-
24/01/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 00:05
Decorrido prazo de ONEIR FERREIRA DE SOUZA em 15/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 18:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/11/2021 16:15
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2021 00:07
Publicado DESPACHO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:34
Outras Decisões
-
05/11/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 03:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:49
Publicado DESPACHO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:40
Outras Decisões
-
22/09/2021 00:03
Decorrido prazo de ONEIR FERREIRA DE SOUZA em 21/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 21:07
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:57
Publicado DESPACHO em 30/08/2021.
-
02/09/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 13:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:33
Outras Decisões
-
25/08/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 09:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/08/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:07
Decorrido prazo de ONEIR FERREIRA DE SOUZA em 05/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:32
Publicado SENTENÇA em 11/06/2021.
-
10/06/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:14
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2021 18:13
Conclusos para julgamento
-
02/06/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 10:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 07:53
Decorrido prazo de ONEIR FERREIRA DE SOUZA em 30/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:15
Outras Decisões
-
05/04/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 05:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 10:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/04/2021 08:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
22/01/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 - Fone:(69) 33098821 PROCESSO Nº: 7001961-32.2019.8.22.0023 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO ALVES Advogados do(a) AUTOR: ONEIR FERREIRA DE SOUZA - RO6475, CIDINEIA GOMES DA ROCHA - RO6594 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Fica a parte autora intimada, por via de seu advogado, para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o 27 de Abril 2021, às 8h30min., que será realizada via conferência, na sala de audiências no Fórum Marcus Vinícius de Oliveira, situado na Av.
São Paulo, N. 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé/RO.
As partes deverão apresentar respectivo rol de testemunhas, no prazo comum de 05 (cinco) dias, após a intimação da audiência, consoante art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, e inclusive proceder em conformidade com o estabelecido no art. 357, § 5º e art. 455, ambos do CPC, ou seja, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. -
20/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:15
Decorrido prazo de ONEIR FERREIRA DE SOUZA em 31/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 07/08/2020.
-
06/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 21:58
Outras Decisões
-
10/07/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 03:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:54
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 01:26
Decorrido prazo de ONEIR FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 01:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 09:06
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2020 09:20
Mandado devolvido sorteio
-
14/01/2020 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 10:34
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 00:53
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
26/12/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2019 13:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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