TJRO - 7019687-85.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
21/09/2023 13:22
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ARMSTRONG HERCULES SANTOS FERREIRA *97.***.*76-53 em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Decorrido prazo de MARLI JESUINA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 09:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2023 12:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/08/2023 10:34
Pedido de inclusão em pauta
-
02/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de MARLI JESUINA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de YOUSSEF HIJAZI ZAGLHOUT em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de MARLEN DE OLIVEIRA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de MARLI JESUINA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de MARLEN DE OLIVEIRA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de YOUSSEF HIJAZI ZAGLHOUT em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ARMSTRONG HERCULES SANTOS FERREIRA *97.***.*76-53 em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:40
Juntada de Petição de
-
07/06/2023 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
31/05/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 231 – Presencial AUTOS N. 7019687-85.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ARMSTRONG HERCULES SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): LÚCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO – RO1063 APELADA : MARLI JESUÍNA DA SILVA ADVOGADO(A): MARLEN DE OLIVEIRA SILVA – RO2928 ADVOGADO(A): YOUSSEF HIJAZI ZAGLHOUT – RO4397 TERCEIRO INTERESSADO: ANDRÉ DA SILVA HIRT – ME RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/03/2021 “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA.
ALUGUEL E ACESSÓRIOS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO.
INEXISTÊNCIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
A doutrina entende por grupo econômico de fato aquele como aquele classificado no conceito de grupo econômico de direito, mas não formalizado por meio de convenção firmada entre as sociedades que o compõem.
Os pressupostos para demonstrar a existência desta relação são: atuação de duas ou mais empresas no mesmo setor/atividade econômico, identidade de sócios e administradores entre as empresas componentes do grupo econômico, o controle de uma empresa por outra dentro do mesmo grupo, a origem comum do capital e patrimônio das empresas, o aproveitamento dos meios de produção e/ou força de trabalho de uma empresa por outra.
Não havendo prova nos autos acerca da existência de grupo econômico, como a existência de controle e fiscalização, um vínculo econômico ou de relação patrimonial por uma empresa líder com outra, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva. -
26/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:49
Conhecido o recurso de ARMSTRONG HERCULES SANTOS FERREIRA *97.***.*76-53 - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
-
17/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2023 08:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 08:45
Juntada de Petição de
-
10/04/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:21
Pedido de inclusão em pauta
-
04/01/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 06:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 06:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2022 14:44
Decorrido prazo de MARLI JESUINA DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:22
Decorrido prazo de MARLI JESUINA DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:26
Juntada de Petição de custas
-
20/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 11:35
Juntada de Petição de outras peças
-
15/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2022 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2022 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/05/2022 13:53
Juntada de Petição de
-
25/05/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:30
Decorrido prazo de ARMSTRONG HERCULES SANTOS FERREIRA *97.***.*76-53 em 26/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:44
Pedido de inclusão em pauta
-
11/04/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de MARLI JESUINA DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 12:41
Juntada de Petição de outras peças
-
04/11/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:53
Conhecido o recurso de ARMSTRONG HERCULES SANTOS FERREIRA *97.***.*76-53 - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
-
29/10/2021 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2021 08:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/10/2021 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/10/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/09/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 08:54
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/08/2021 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 09:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira PROCESSO: 7019687-85.2019.8.22.0001 APELAÇÃO CÍVEL (PJE) APELANTE: ARMSTRONG HERCULES SANTOS FERREIRA ADVOGADA: INGRYD STEPHANYE MONTEIRO DE SOUZA – RO 10984 ADVOGADO:LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO – RO 1063 APELADO: MARLI JESUINA DA SILVA ADVOGADO: MARLEN DE OLIVEIRA SILVA – RO 2928 YOUSSEF HIJAZI ZAGLHOUT – RO 4397 RELATOR: DES.
ROWILSON TEIXEIRA DISTRIBUÍDO EM 23/03/2021 DESPACHO
Vistos. Tendo em vista que id. 11655704 – Pág. 1 foi deferido o recolhimento das custas ao final do processo, intime-se o apelante ARMSTRONG HERCULES SANTOS FERREIRA para recolher o preparo recursal, conforme o valor total da causa atualizada, no prazo legal de 5 dias, sob pena de deserção, nos termos do 1007, §2º do CPC e art. 34, parágrafo único, da Lei nº 3.896/2013, levando-se em conta o valor da causa. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, 5 de julho de 2021 ROWILSON TEIXEIRA RELATOR -
06/07/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/05/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
26/05/2021 13:25
Denegada a prevenção
-
26/05/2021 13:25
Mantida a distribuição dos autos
-
26/05/2021 13:25
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
07/05/2021 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
07/05/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 10:09
Juntada de termo de triagem
-
23/03/2021 11:09
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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