TJRO - 7000045-32.2020.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2021 12:45
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 00:46
Decorrido prazo de ILSON ANTONIO PEREIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 01:20
Decorrido prazo de ILSON ANTONIO PEREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/04/2021 09:22
Juntada de outras peças
-
06/04/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 07:33
Decorrido prazo de Energisa em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000045-32.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: ILSON ANTONIO PEREIRA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº DESCONHECIDO, FRANKLIN BRUNO DA SILVA, OAB nº RO10772 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Por se tratar de executada revel, em atenção ao disposto no art. 346 do CPC, intime-se a parte executada, via DJe, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, aplicando-se por analogia o art. 854, §2º e 3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a executada, via DJe, da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo de publicação sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 22 de janeiro de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
25/01/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 22:44
Outras Decisões
-
14/08/2020 11:23
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 09:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/08/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 00:37
Decorrido prazo de ILSON ANTONIO PEREIRA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 12:05
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 10:09
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
10/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 11:15
Outras Decisões
-
02/06/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 18:13
Outras Decisões
-
13/05/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 00:50
Decorrido prazo de ILSON ANTONIO PEREIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2020.
-
11/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 07:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 03/02/2020.
-
31/01/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 18:02
Outras Decisões
-
08/01/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000140-82.2021.8.22.0003
Maria de Lourdes Pinheiro
Estado de Rondonia
Advogado: Thaysa Silva de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/01/2021 10:01
Processo nº 7006493-69.2020.8.22.0005
Joab da Cunha Araujo
Club Mais Administradora de Cartoes LTDA...
Advogado: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Rich...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/07/2020 08:46
Processo nº 7023414-18.2020.8.22.0001
Gol Linhas Aereas S.A.
Claudio Rodrigues Santiago
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/06/2020 15:56
Processo nº 0006729-31.2015.8.22.0001
Estado de Rondonia
Neuromar Gomes Moreira da Silva
Advogado: Jussier Costa Firmino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/05/2015 08:30
Processo nº 7006885-09.2020.8.22.0005
B. &Amp; L. Confeccoes LTDA
Gleyson Aparecido de Souza Ferrari
Advogado: Damaris Herminio Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/07/2020 20:49