TJRO - 0808999-22.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de JOSE RICARDO VILENA DOS SANTOS em 17/02/2021 23:59.
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10/09/2021 16:01
Decorrido prazo de JOSE RICARDO VILENA DOS SANTOS em 17/02/2021 23:59.
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10/09/2021 16:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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10/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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13/04/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 09:08
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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13/04/2021 09:08
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 00:41
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 10/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE RICARDO VILENA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:32
Decorrido prazo de JOSE RICARDO VILENA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:40
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 22/02/2021 23:59:59.
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04/03/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2021 03:49
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 10/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:49
Decorrido prazo de JOSE RICARDO VILENA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:29
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 18:37
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08089992220208220000.pdf
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12/02/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE RICARDO VILENA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Marialva Henriques Daldegan 0808999-22.2020.822.0000 Agravo Interno em Habeas Corpus Origem: 020230-17.2009.8.22.0015 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri Agravante: José Ricardo Vilena dos Santos Impetrante (Defensor Público): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª.
MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por sorteio em 12/11/2020 Redistribuído por prevenção em 17/11/2020 DECISÃO: AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: Agravo interno.
Habeas corpus. Não conhecimento.
Ausência de decisão da autoridade impetrada.
Alegado constrangimento ilegal.
Supressão de instância.
Agravo não provido. 1.
A ausência de comprovação de ter o agravante-paciente efetivado o pedido perante o juízo competente na origem impossibilita o conhecimento do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressão da instância.
Precedentes. 2.
Agravo que se nega provimento. -
09/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:15
Conhecido o recurso de JOSE RICARDO VILENA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*90-68 (PACIENTE) e não-provido.
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04/02/2021 11:19
Deliberado em sessão
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02/02/2021 17:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 18:35
Pedido de inclusão em pauta
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26/01/2021 16:08
Conclusos para decisão
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22/01/2021 17:45
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08089992220208220000.pdf
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22/01/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Marialva Henriques Daldegan Processo: 0808999-22.2020.8.22.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Relator: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Data distribuíção: 17/11/2020 12:21:05 Polo Ativo: JOSE RICARDO VILENA DOS SANTOS Polo Passivo: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE PORTO VELHO-RO DESPACHO
Vistos.
Considerando a interposição de agravo interno pelo paciente JOSE RICARDO VILENA DOS SANTOS (ID 10833184) em face da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (ID 10684700), determino o encaminhamento dos autos à d.
Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC.
Após, com a vinda da manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 20 de janeiro de 2021.
Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora -
20/01/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2020 13:06
Conclusos para decisão
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10/12/2020 13:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 22:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2020 10:56
Expedição de .
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27/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
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27/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 10:01
Indeferida a petição inicial
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26/11/2020 10:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/11/2020 10:53
Conclusos para decisão
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17/11/2020 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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17/11/2020 12:20
Juntada de termo de triagem
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17/11/2020 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Lagos
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17/11/2020 10:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/11/2020 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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17/11/2020 07:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/11/2020 08:32
Conclusos para decisão
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13/11/2020 08:32
Conclusos para despacho
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12/11/2020 20:54
Juntada de termo de triagem
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12/11/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
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