TJRO - 7044051-58.2018.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 00:02
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA IDARON em 09/05/2024 23:59.
-
25/08/2022 00:38
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 24/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 04:15
Publicado SENTENÇA em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2022 10:49
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
28/06/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:15
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 00:50
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:18
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 02/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:23
Decorrido prazo de Capitania Fluvial de Porto Velho em 14/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:04
Outras Decisões
-
21/02/2022 23:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:00
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 25/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:09
Outras Decisões
-
10/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:27
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 19/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:08
Publicado DESPACHO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:42
Outras Decisões
-
28/10/2021 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:28
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2021 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2021 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 01:05
Publicado DESPACHO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:38
Outras Decisões
-
05/10/2021 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 23:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 19/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2021.
-
27/07/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:54
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 24/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:26
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 02/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7044051-58.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: JAIR RAMIRES - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração apresentados por Fazenda Pública do Estado de Rondônia contra decisão que determinou a remoção do gravame de licenciamento no veículo de placa NCX7135, a pedido do alienante fiduciário. Afirma que a documentação apresentada pelo Banco não era suficiente para comprovar a existência do contrato de alienação.
De igual sorte, aponta que o juízo foi omisso por não se pronunciar quanto ao direito do Credor sobre eventual saldo remanescente. Recurso tempestivo. É o breve relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
O recurso escolhido tem cabimento unicamente quando a decisão apresentar erro material, omissão, obscuridade ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. No caso em análise, assiste razão em parte a Embargante. O documento apresentado no ID:38724909 demonstra o ajuizamento de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em desfavor do Executado.
Em consulta processual verifica-se a sentença de procedência proferida nos autos n. 0017276-04.2013.8.22.0001, que destacou: “Com efeito, a documentação coligida aos autos, comprova a existência do negócio jurídico com cláusula de alienação e que a mora da devedora restou satisfatoriamente demonstrada pela falta de pagamento de sua contraprestação pecuniária, esta consubstanciada pela notificação […](sentença autos n. 0017276-04.2013.8.22.0001, em 04/11/2013).” Neste sentido, restou devidamente comprovada a existência de contrato de alienação entre o Executado e o Banco Aymoré. No entanto, há omissão quanto à penhora de eventual saldo remanescente em favor do Executado nos termos do art. 11, VIII da LEF. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, e no mérito lhes dou provimento apenas para determinar a intimação o Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A para ciência de que em caso de alienação do veículo de placa NCX7135 e havendo saldo remanescente em favor do executado Jair Ramires, determino a imediata penhora da quantia, que deverá ser depositada em conta judicial vinculada à estes autos. Nos demais termos permanece como lançada a decisão. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho-RO, 25 de janeiro de 2021. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
26/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/01/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 10:25
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 01/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 01:45
Publicado DESPACHO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 16:46
Outras Decisões
-
24/09/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:05
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 15/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 13:00
Outras Decisões
-
22/05/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 02:04
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 04/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:57
Outras Decisões
-
10/02/2020 07:01
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 02:37
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:32
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 10:20
Outras Decisões
-
18/11/2019 13:15
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2019 00:12
Decorrido prazo de IDARON - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia em 04/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 04:42
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO em 18/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 00:18
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 20/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 19/08/2019.
-
16/08/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 18:19
Outras Decisões
-
09/07/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 08:23
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2019 02:39
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 28/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:03
Publicado DESPACHO em 27/05/2019.
-
23/05/2019 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 08:59
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
03/04/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 12:55
Juntada de expediente
-
02/04/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 15:48
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 08:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 11:52
Juntada de Ofício
-
14/02/2019 02:39
Publicado Despacho em 12/02/2019.
-
14/02/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 18:39
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2018 12:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 08:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 05:32
Decorrido prazo de JAIR RAMIRES em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 01:42
Publicado Despacho em 14/12/2018.
-
13/12/2018 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 10:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 11:33
Juntada de Petição de expediente
-
22/11/2018 11:33
Juntada de Petição de expediente
-
05/11/2018 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2018 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 22:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 22:23
Distribuído por sorteio
-
31/10/2018 22:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/10/2018 22:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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