TJRO - 0000428-44.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 08:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/06/2022 08:14
Processo Desarquivado
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26/04/2021 01:22
Publicado CERTIDÃO em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2021 13:10
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 13:09
Juntada de Certidão
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23/04/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:01
Distribuído por migração de sistemas
-
22/01/2021 00:00
Citação
Data:22/01/2021 1ª Câmara Criminal Data de distribuição: 17/12/2020 Data de julgamento: 17/12/2020 0000428-44.2020.8.22.0017 Recurso em Sentido Estrito Origem : 00004284420208220017 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido : João Gomes Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : Desembargador José Antonio Robles Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE Ementa: Recurso em sentido estrito.
Prisão preventiva.
Existência.
Risco à ordem pública.
Dificultação da instrução criminal ou de impedimento à aplicação da lei penal.
Ausências.
Liberdade provisória.
Medidas cautelares.
Cabimento.
Ainda que presentes indícios do cometimento do delito e de autoria, não evidenciado risco de perturbação da ordem pública, dificultação da instrução criminal ou impedimento à aplicação da lei penal, deve ser mantida a decisão que concedeu a soltura provisória do recorrido mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, desde que estas se revelem suficientes para o resguardo da ordem pública e regular desenvolvimento da instrução criminal. -
21/01/2021 00:00
Citação
Data:21/0/2021 1ª Câmara Criminal Data de distribuição: 17/12/2020 Data de julgamento: 17/12/2020 0000428-44.2020.8.22.0017 Recurso em Sentido Estrito Origem : 00004284420208220017 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido : João Gomes Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : Desembargador José Antonio Robles Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE Ementa: Recurso em sentido estrito.
Prisão preventiva.
Existência.
Risco à ordem pública.
Dificultação da instrução criminal ou de impedimento à aplicação da lei penal.
Ausências.
Liberdade provisória.
Medidas cautelares.
Cabimento.
Ainda que presentes indícios do cometimento do delito e de autoria, não evidenciado risco de perturbação da ordem pública, dificultação da instrução criminal ou impedimento à aplicação da lei penal, deve ser mantida a decisão que concedeu a soltura provisória do recorrido mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, desde que estas se revelem suficientes para o resguardo da ordem pública e regular desenvolvimento da instrução criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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