TJRO - 7004441-88.2020.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 06:59
Juntada de outras peças
-
07/05/2024 12:27
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 18:06
Juntada de Petição de outras peças
-
07/12/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 08:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/12/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:32
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 10:58
Publicado SENTENÇA em 17/10/2023.
-
16/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:52
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
13/10/2023 16:20
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:49
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:48
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 05/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:31
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 17:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
-
19/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:49
Mandado devolvido dependência
-
18/09/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:26
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:23
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 12:14
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:48
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA NETO em 05/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:07
Juntada de Petição de outras peças
-
11/07/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA NETO em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:15
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA NETO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:52
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 13:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2023 12:05 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
-
04/07/2023 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 12:05 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 Processo: 7004441-88.2020.8.22.0009 Classe: Interdição/Curatela REQUERENTE: JOAO PEREIRA NETO ADVOGADOS DO REQUERENTE: FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8780, MYRIAN ROSA DA SILVA, OAB nº RO9438, CARLOS OLIVEIRA SPADONI, OAB nº RO607A REQUERIDO: LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
O requerente peticionou aos autos pugnando pela realização da audiência por videoconferência (ID n. 92384027).
Decido. É cediço que a pretensão do autor com fundamento em situação pandêmica não merece prosperar, tendo em vista que fora devidamente regulamento pelo e.TJ/RO o retorno às atividades do Poder Judiciário mediante trabalho presencial em suas dependências e dentro do horário forense, nos termos do Ato Conjunto n. 04/2023, publicado do DJE 031, de 15/02/2023.
Desse modo, considerando a retomada do trabalho presencial das atividades do Poder Judiciário e indefiro o pedido quanto a participação do autor/interditando e seu curador, pois não houve justificativa quanto a impossibilidade de locomoção/comparecimento.
Por outro lado, AUTORIZO, a participação virtual apenas dos patronos e Defensoria Pública, dispensando-se nova conclusão dos autos.
Em tais casos, a audiência será realizada de forma híbrida com acesso à sala via Google Meet, por meio do Link: https://meet.google.com/gqo-nddq-gsr e https://tel.meet/gqo-nddq-gsr?pin=2586787889763.
Observando que o patrono anexou e-mail e contato (ID n. 92384027): Whatsapp advogada: (69) 99989-7094 E-mail: [email protected] Intime-se. À CPE pratique-se o necessário com urgência, ante a audiência estar designada para o dia 04/07/2023, às 10h.
Pimenta Bueno/RO, ,3 de julho de 2023 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
03/07/2023 20:29
Mandado devolvido dependência
-
03/07/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:35
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:01
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2022 14:26
Recebidos os autos.
-
11/04/2022 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:11
Mandado devolvido sorteio
-
18/03/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 04:58
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 13:33
Recebidos os autos.
-
04/03/2022 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/03/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 13:29
Recebidos os autos.
-
04/03/2022 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:24
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 08:00 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
-
21/02/2022 19:40
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:40
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:40
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 07/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 00:54
Publicado DESPACHO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:36
Outras Decisões
-
14/10/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 00:17
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA NETO em 28/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:19
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA NETO em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2021.
-
23/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
16/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:41
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
26/07/2021 10:40
Juntada de Relatório
-
25/06/2021 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 14:50
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2021 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
21/06/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 15:11
Classe Processual CURATELA (12234) alterada para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
19/04/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:34
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
12/04/2021 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2021 00:41
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:57
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA NETO em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 10:37
Mandado devolvido sorteio
-
22/02/2021 10:44
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70044418820208220009.pdf
-
22/02/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
19/02/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 08:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004441-88.2020.8.22.0009 Classe : CURATELA (12234) REQUERENTE: JOAO PEREIRA NETO Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA - RO8780, MYRIAN ROSA DA SILVA - RO9438, CARLOS OLIVEIRA SPADONI - RO607-A REQUERIDO: LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho ID 53182828: "[...] Desta feita, DEFIRO a tutela provisória e nomeio a parte autora AUTOR: JOAO PEREIRA NETO como curador provisório do requerido RÉU: LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA.
Deverá o curador, quando instado, prestar contas acerca de eventuais saques dos benefícios do curatelando, sob pena de responder civil e penalmente, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, estado autorizada, tão somente a: a) receber e administrar os vencimentos ou benefícios previdenciários do curatelando com despesas de subsistência; b) representar o curatelando em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; c) representar o curatelando perante instituições bancárias, podendo movimentar a conta e efetuar saques, caso necessário.
Registre-se que eventuais bens do curatelando não poderão ser vendidos pelo curador, a não ser mediante autorização judicial (artigos 1.750 e 1.754, ambos do Código Civil).
Não poderá também o curador contrair dívidas em nome do curatelado, inclusive para abatimento direto em eventual benefício previdenciário, a não ser por expressa e específica autorização judicial (art. 1.748, I, do Código Civil). 1) Expedido o termo provisório de curatela, intime-se o curador para, em 5 (cinco) dias, comparecer à Central de Atendimento deste Juízo para assinatura e retirada do termo.
Cite-se a parte requerida para responder ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, com as advertências dos artigos 250 e 344 do CPC.
Na hipótese de não constituir advogado, desde já fica nomeado o Defensor Público atuante na comarca, como curador especial, nos termos do art. 752, §2º do CPC, a quem deve ser aberta vista, com exceção do Defensor que já patrocina a parte autora.
Ciência ao Ministério Público.
Realize-se estudo psicossocial.
Com o parecer, vista às partes, por meio da Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Intimem-se. Expeça-se o necessário. -
20/01/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:21
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CURATELA (12234)
-
14/01/2021 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2020 16:47
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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