TJRO - 7016238-82.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 00:42
Decorrido prazo de VITHORIA OLIVEIRA COSTA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 00:42
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 00:41
Decorrido prazo de ERLETE SIQUEIRA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:41
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:40
Decorrido prazo de ORESTES FERNANDES POLO em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 00:40
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 00:39
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 00:37
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 25/10/2021 23:59.
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22/10/2021 14:13
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2021 00:45
Publicado DECISÃO em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:34
Outras Decisões
-
10/09/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 10:34
Juntada de Petição de parecer
-
20/08/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 04:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
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09/07/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 01:17
Decorrido prazo de VITHORIA OLIVEIRA COSTA em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 01:15
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 05/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
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25/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 09:13
Outras Decisões
-
22/06/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 03:22
Publicado CITAÇÃO em 01/03/2021.
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26/02/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - VARA CÍVEL Processo n.: 7016238-82.2020.8.22.0002 Classe: Habilitação de Crédito Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 154.459,88 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) Parte autora: ORESTES FERNANDES POLO, AVENIDA JAMARI 3140, - DE 2822 A 3138 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-014 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ERLETE SIQUEIRA, OAB nº RO3778 Parte requerida: CLEIA DE SOUZA NUNES, RUA RIO NEGRO 2726, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ADAO HERNANI PEREIRA COSTA, RUA RIO NEGRO 2726, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Recebo o feito para processamento neste juízo. 2 - Intime-se a parte autora para recolher as custas adiadas, no prazo de 15 dias, haja vista que neste procedimento não há designação de audiência de conciliação. 2- Com a juntada do comprovante das custas adiadas, retifique-se o pólo passivo para Espólio de Adão Hernani Pereira Costa e cite-se a parte requerida, na pessoa da inventariante nomeada nos autos n. 7010595-46.2020.8.22.0002 - Cleia de Souza Nunes, na pessoa do advogado, para manifestar acerca do pedido de habilitação de crédito, no prazo de 5 dias. 3- Após, intime-se a parte autora para responder à manifestação, em 5 dias e conclusos.
Ariquemes segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 às 12:22 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
24/02/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:14
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 02/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 09:50
Juntada de Petição de custas
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27/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - VARA CÍVEL Processo n.: 7016238-82.2020.8.22.0002 Classe: Habilitação de Crédito Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 154.459,88 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) Parte autora: ORESTES FERNANDES POLO, AVENIDA JAMARI 3140, - DE 2822 A 3138 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-014 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ERLETE SIQUEIRA, OAB nº RO3778 Parte requerida: CLEIA DE SOUZA NUNES, RUA RIO NEGRO 2726, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ADAO HERNANI PEREIRA COSTA, RUA RIO NEGRO 2726, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Recebo o feito para processamento neste juízo. 2 - Intime-se a parte autora para recolher as custas adiadas, no prazo de 15 dias, haja vista que neste procedimento não há designação de audiência de conciliação. 2- Com a juntada do comprovante das custas adiadas, retifique-se o pólo passivo para Espólio de Adão Hernani Pereira Costa e cite-se a parte requerida, na pessoa da inventariante nomeada nos autos n. 7010595-46.2020.8.22.0002 - Cleia de Souza Nunes, na pessoa do advogado, para manifestar acerca do pedido de habilitação de crédito, no prazo de 5 dias. 3- Após, intime-se a parte autora para responder à manifestação, em 5 dias e conclusos.
Ariquemes segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 às 12:22 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
26/01/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 12:23
Outras Decisões
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21/01/2021 09:30
Conclusos para despacho
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12/01/2021 11:19
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/01/2021 10:15
Outras Decisões
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28/12/2020 10:04
Juntada de Petição de custas
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17/12/2020 15:31
Conclusos para despacho
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17/12/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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