TJRO - 7063179-35.2016.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2021 17:17
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2021 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2021 16:33
Conclusos para julgamento
-
19/03/2021 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTATISTICA E SOCIAL em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CHAVES em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:55
Decorrido prazo de HELDER LUCAS SILVA NOGUEIRA DE AGUIAR em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CAMILA CHAUL AIDAR PEREIRA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 18/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:14
Publicado DECISÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7063179-35.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: HELDER LUCAS SILVA NOGUEIRA DE AGUIAR EXECUTADO: INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTATISTICA E SOCIAL Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CHAVES - CE3482, JOAO CARLOS DA COSTA - RO0001258A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 7 de agosto de 2020. -
09/03/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:32
Outras Decisões
-
11/02/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 10:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CHAVES em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTATISTICA E SOCIAL em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:07
Decorrido prazo de HELDER LUCAS SILVA NOGUEIRA DE AGUIAR em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:44
Decorrido prazo de CAMILA CHAUL AIDAR PEREIRA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 07:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 08/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7063179-35.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: HELDER LUCAS SILVA NOGUEIRA DE AGUIAR EXECUTADO: INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTATISTICA E SOCIAL Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CHAVES - CE3482, JOAO CARLOS DA COSTA - RO0001258A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 7 de agosto de 2020. -
22/01/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:38
Outras Decisões
-
10/12/2020 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CHAVES em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTATISTICA E SOCIAL em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 20:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:33
Publicado DECISÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 08:24
Outras Decisões
-
12/11/2020 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CHAVES em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTATISTICA E SOCIAL em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:57
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 21:53
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 18:22
Outras Decisões
-
11/09/2020 20:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTATISTICA E SOCIAL em 03/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 20:05
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2020 10:21
Processo Desarquivado
-
31/07/2020 12:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/07/2020 02:43
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2020 02:42
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
28/07/2020 02:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2018 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2018 14:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2018 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTATISTICA E SOCIAL em 23/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 09:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2018.
-
09/03/2018 06:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2018.
-
09/03/2018 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTATISTICA E SOCIAL em 08/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 10:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2018.
-
21/02/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 18:39
Juntada de Petição de recurso
-
15/01/2018 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2018 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/01/2018 07:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2017 16:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 08:21
Audiência conciliação não-realizada para 23/10/2017 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/09/2017 11:33
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2017 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2017 10:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 09:42
Audiência conciliação cancelada para 13/09/2017 08:00 #Não preenchido#.
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08/08/2017 09:37
Audiência conciliação designada para 23/10/2017 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/08/2017 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 16:28
Conclusos para despacho
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25/07/2017 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 11:59
Juntada de Certidão
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18/07/2017 08:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2017 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2017 10:05
Audiência conciliação redesignada para 13/09/2017 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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11/07/2017 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2017 09:08
Juntada de outras peças
-
13/12/2016 16:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 16:22
Audiência conciliação designada para 09/02/2017 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/12/2016 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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