TJRO - 1015045-97.2017.8.22.0501
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2022 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2022 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 11:37
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
27/05/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:03
Decorrido prazo de MPRO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 25/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:50
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
17/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:30
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2022 00:44
Decorrido prazo de MPRO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:43
Decorrido prazo de RENATA ROSEANE ESCOBAR LISBOA DE SOUZA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES DE SOUZA em 09/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:54
Juntada de Petição de outras peças
-
02/05/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:33
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2022 03:41
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:41
Decorrido prazo de RENATA ROSEANE ESCOBAR LISBOA DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
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23/02/2022 03:41
Decorrido prazo de FILIPE MAIA BROETO NUNES em 28/01/2022 23:59.
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23/02/2022 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR FARIA em 28/01/2022 23:59.
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09/02/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 00:59
Publicado DESPACHO em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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07/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:52
Ordenada a entrega dos autos à parte
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07/12/2021 00:40
Decorrido prazo de RENATA ROSEANE ESCOBAR LISBOA DE SOUZA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 00:33
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES DE SOUZA em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 08:26
Conclusos para despacho
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04/12/2021 09:25
Juntada de Petição de outras peças
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24/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:58
Juntada de outras peças
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24/11/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:43
Distribuído por migração de sistemas
-
11/06/2021 00:00
Citação
Proc.: 1015045-97.2017.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Marcelo Antunes de Souza, Renata Roseane Escobar Lisboa de Souza Advogado: Filipe Maia Broeto OAB/MT 23.948 - Fernando Faria OAB/MT 27.469 Finalidade: Intimar os advogados da parte da expedição das cartas precatórias das comarcas de Belém/PA, São José do Rio Preto/SP, Rio Branco/AC.
Despacho:
Vistos.
Ante a informação de fl. 303, redesigno a audiência de instrução outrora agendada para o dia 13 de agosto de 2021, às 10h30min.
Intime(m)-se/requisite(m)-se.
Comunique-se às outras Comarcas acerca da redesignação.
Conste nos mandados/ofícios o seguinte link: https://meet.google.com/syh-ihzd-jkd, para acesso à videoconferência, e a advertência ao(s) acusado(s) de que, caso não tenha(m) meios para acessar o sistema de videoconferências, deverá(ão) comparecer neste Juízo para ser(em) ouvido(s) presencialmente, sob pena de revelia.
A mesma advertência serve para as vítimas/testemunhas, porém sob pena de condução coercitiva.
Cientifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se, pelo necessário.
Porto Velho-RO, quinta-feira, 27 de maio de 2021.Edvino Preczevski Juiz de Direito -
28/05/2021 00:00
Citação
Proc.: 1015045-97.2017.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Marcelo Antunes de Souza, Renata Roseane Escobar Lisboa de Souza Decisão:
Vistos.
Ante a informação de fl. 303, redesigno a audiência de instrução outrora agendada para o dia 13 de agosto de 2021, às 10h30min.
Intime(m)-se/requisite(m)-se.
Comunique-se às outras Comarcas acerca da redesignação.
Conste nos mandados/ofícios o seguinte link: https://meet.google.com/syh-ihzd-jkd, para acesso à videoconferência, e a advertência ao(s) acusado(s) de que, caso não tenha(m) meios para acessar o sistema de videoconferências, deverá(ão) comparecer neste Juízo para ser(em) ouvido(s) presencialmente, sob pena de revelia.
A mesma advertência serve para as vítimas/testemunhas, porém sob pena de condução coercitiva.
Cientifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se, pelo necessário. Porto Velho-RO, quinta-feira, 27 de maio de 2021.Edvino Preczevski Juiz de Direito -
16/03/2021 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Proc.: 1015045-97.2017.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Renata Roseane Escobar Lisboa de Souza CITAÇÃO DE: Renata Roseane Escobar Lisboa de Souza, brasileira, natural de Jundiai/SP, nascida em 24/03/1975, filha de Antônio Carlos Lisboa e Rosa Mary Escobar Lisboa, com registro no RG de n° 27.998.657-9 SSP/SP e CPF/MF n° *59.***.*28-08.
Atualmente em local incerto e não sabido.
Capitulação: artigo 1°, inciso I, (1° FATO), em concurso material com outro crime do artigo 1°, inciso 1, da Lei 8.137/90.
FINALIDADE: Citar o(s) acusado(s) acima qualificado(s) para responder à acusação que lhe foi imputada nos termos da denúncia anexa, apresentando resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser feito por meio de advogado.
Declarando o(s) acusado(s) não ter(em) defensor nem condições financeiras para constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara.
OBSERVAÇÃO: O(s) acusado(s), não tendo defensor, poderá (ão) comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara responda à acusação.
A Defensoria Pública fica localizada à Rua Padre Chiquinho, 913, Bairro Pedrinhas (próximo ao Supermercado Aragão - Esplanada das Secretarias), Porto Velho/RO, no horário das 7:30 às 13:30 horas.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des.
Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050. -
18/02/2021 00:00
Citação
Proc.: 1015045-97.2017.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Marcelo Antunes de Souza, Renata Roseane Escobar Lisboa de Souza Decisão: D.
R. e A.
O aditamento à denúncia preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruído com inquérito policial, contendo lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal pelo(s) novo (s) delito(s) imputado(s).
Por isso, RECEBO-O.
Ordeno nova CITAÇÃO do/a(s) acusado/a(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o/a(s) acusado/a(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Mantenho a audiência outrora designada.
Int. Porto Velho-RO, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021.Edvino Preczevski Juiz de Direito -
17/02/2021 00:00
Citação
Proc.: 1015045-97.2017.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Marcelo Antunes de Souza, Renata Roseane Escobar Lisboa de Souza Decisão: D.
R. e A.
O aditamento à denúncia preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruído com inquérito policial, contendo lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal pelo(s) novo (s) delito(s) imputado(s).
Por isso, RECEBO-O.
Ordeno nova CITAÇÃO do/a(s) acusado/a(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o/a(s) acusado/a(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Mantenho a audiência outrora designada.
Int. Porto Velho-RO, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021.Edvino Preczevski Juiz de Direito -
21/01/2021 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Proc.: 1015045-97.2017.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Renata Roseane Escobar Lisboa de Souza, CITAÇÃO DE: Renata Roseane Escobar Lisboa de Souza, brasileira, filha de Antônio Carlos Lisboa e Rosa Mary Escobar Lisboa.
Atualmente em local incerto e não sabido.
Capitulação:art. 1º, inciso I da Lei nº 8.137/90 FINALIDADE: Citar o(s) acusado(s) acima qualificado(s) para responder à acusação que lhe foi imputada nos termos da denúncia anexa, apresentando resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser feito por meio de advogado.
Declarando o(s) acusado(s) não ter(em) defensor nem condições financeiras para constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara.
OBSERVAÇÃO: O(s) acusado(s), não tendo defensor, poderá (ão) comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara responda à acusação.
A Defensoria Pública fica localizada à Rua Padre Chiquinho, 913, Bairro Pedrinhas (próximo ao Supermercado Aragão - Esplanada das Secretarias), Porto Velho/RO, no horário das 7:30 às 13:30 horas.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des.
Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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