TJRO - 7039229-55.2020.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2022 10:15
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 28/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 08:28
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 05:08
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 00:24
Decorrido prazo de FAUSTO SCHUMAHER ALE em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 11/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 04:13
Publicado DESPACHO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:33
Expedido alvará de levantamento
-
15/10/2021 08:33
Outras Decisões
-
14/10/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 00:20
Decorrido prazo de FAUSTO SCHUMAHER ALE em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 08:41
Expedição de Alvará.
-
27/09/2021 00:45
Publicado SENTENÇA em 27/09/2021.
-
24/09/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2021 05:03
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:59
Decorrido prazo de FAUSTO SCHUMAHER ALE em 10/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:20
Decorrido prazo de FAUSTO SCHUMAHER ALE em 10/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 01:23
Publicado DECISÃO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 12:09
Outras Decisões
-
16/07/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 12:09
Outras Decisões
-
16/07/2021 07:55
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2021 07:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 10:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/06/2021 00:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/05/2021 03:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:20
Decorrido prazo de FAUSTO SCHUMAHER ALE em 19/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:50
Publicado SENTENÇA em 28/04/2021.
-
27/04/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2021 10:27
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 07:19
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7039229-55.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: FAUSTO SCHUMAHER ALE - RO4165 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/03/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 01:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:24
Decorrido prazo de FAUSTO SCHUMAHER ALE em 24/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 Processo: 7039229-55.2020.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas, Honorários Advocatícios AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO ADVOGADO DO AUTOR: FAUSTO SCHUMAHER ALE, OAB nº RO4165 RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADO DO RÉU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Determino que a parte autora emende a petição inicial para juntar documentação necessária que demonstre a sua hipossuficiência financeira (rendimentos e despesas), incluindo última declaração de imposto de renda e CNIS, ou comprove o recolhimento das custas processuais. Saliento, que inclusive já há posicionamento adotado neste tribunal, e julgados semelhantes: TJRO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
EXIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel.
Des.
Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014).
STJ.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARA POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
POSSIBILIDADE. 1.
A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. 2.
Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. 3.
Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014).
A parte autora deverá esclarecer qual a atividade desempenhada como autônomo.
Prazo de 15 (quinze) dias para regularização, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do feito sem resolução do mérito e condenação em custas processuais. Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2020 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
26/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:08
Outras Decisões
-
26/01/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:13
Juntada de Petição de custas
-
24/11/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:20
Decorrido prazo de FAUSTO SCHUMAHER ALE em 16/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:56
Outras Decisões
-
19/10/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7031841-43.2016.8.22.0001
Cleodir Barros Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clara Regina do Carmo Goes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/09/2020 09:47
Processo nº 7000848-80.2018.8.22.0022
Jose Carlos de Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Paula Brito de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/04/2018 23:15
Processo nº 7040378-86.2020.8.22.0001
Alana Meurer
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/10/2020 13:36
Processo nº 7031841-43.2016.8.22.0001
Cleodir Barros Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Teresa Cristina Aranha de Brito
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/06/2016 09:47
Processo nº 7000540-39.2020.8.22.0001
Naufel Rached Mohamoud Ali
Adidas do Brasil LTDA
Advogado: Ricardo Marfori Sampaio
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/01/2020 11:14