TJRO - 7002093-91.2020.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
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19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:30
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:16
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:16
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:42
Publicado SENTENÇA em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 09:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/04/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/03/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 09:54
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2021 09:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
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08/03/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 11:49
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2021 00:30
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:17
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:15
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 23/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 03:09
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2021 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2021 18:49
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2021 18:49
Mandado devolvido sorteio
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13/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Alvorada do Oeste - Vara Única Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76930-000, E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8290 Processo nº 7002093-91.2020.8.22.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: JOSE DA SILVA SANTOS Endereço: Km 23, Ponte Madeira - Zona Rural, Linha 11, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76930-000 Advogados do(a) AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA - RO10259, FELIPE WENDT - RO4590 REQUERIDO: Nome: BANCO BMG CONSIGNADO S/A Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, São Paulo - SP - CEP: 04538-133 CERTIDÃO Finalidade: designar audiência de conciliação por videoconferência e intimar as partes e seus patronos. Certifico que em cumprimento a r.
Decisão de ID 52611810 e ao Provimento da Corregedoria 018/2020 designei audiência de conciliação para o dia 08 de março de 2021 às 09h30, que deverá ser realizada de forma virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Google Meet, devendo as partes acessar a sala de audiência no dia e horário designado através do link: meet.google.com/zxo-tiob-uih Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio, conforme art. 2º do Provimento 018/2020.
Dúvidas: E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8290 ou Whatsaap (69) 3309-8271.
As partes poderão obter mais informações de como participar das audiências virtuais através dos tutorias disponíveis através dos links a seguir: I) para participar pelo celular - https://www.youtube.com/watch?v=RY5OFw1W3_4&feature=youtu.be; II) para participar pelo notebook ou desktop - https://www.youtube.com/watch?v=Kf_np1Axo3E&feature=youtu.be e https://www.youtube.com/watch?v=a5aQhJ7WRBI Além de outras informações que podem ser acessadas através do link https://www.tjro.jus.br/noticias/item/12524-tutoriais-esclarecem-sobre-uso-de-ferramentas-que-tornam-possivel-as-sessoes-virtuais . Informações e advertências: I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95).
XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Alvorada do Oeste – RO, 11 de janeiro de 2021.
Ironi Racki dos Santos Chefe do CEJUSC Substituta -
12/01/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2021 10:04
Recebidos os autos.
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12/01/2021 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:51
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 09:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
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11/01/2021 12:07
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 11:33
Juntada de Certidão
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17/12/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 18/12/2020.
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17/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 18:39
Outras Decisões
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14/12/2020 09:54
Conclusos para decisão
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14/12/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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