TJRO - 7005494-19.2020.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2022 23:02
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:01
Decorrido prazo de SOLIMAR DA SILVA FIGUEIREDO em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:44
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:58
Decorrido prazo de SOLIMAR DA SILVA FIGUEIREDO em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:57
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:14
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 17/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 03:41
Publicado DESPACHO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 09:30
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 09:18
Outras Decisões
-
10/03/2022 09:18
Outras Decisões
-
10/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:16
Outras Decisões
-
09/03/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:04
Outras Decisões
-
15/02/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 10:09
Juntada de Petição de custas
-
14/02/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 00:02
Decorrido prazo de SOLIMAR DA SILVA FIGUEIREDO em 30/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:17
Decorrido prazo de SOLIMAR DA SILVA FIGUEIREDO em 24/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:35
Publicado CITAÇÃO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 23:01
Juntada de Petição de custas
-
04/11/2021 01:14
Publicado DECISÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:08
Outras Decisões
-
03/11/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:37
Expedição de Edital.
-
27/10/2021 01:26
Publicado DESPACHO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:00
Outras Decisões
-
25/10/2021 07:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:12
Mandado devolvido dependência
-
18/10/2021 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 17:25
Juntada de Petição de custas
-
28/09/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2021.
-
27/09/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 00:21
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 20/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:03
Juntada de Petição de custas
-
20/08/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 14:57
Juntada de Petição de custas
-
25/06/2021 01:15
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:36
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/06/2021 07:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:31
Decorrido prazo de SOLIMAR DA SILVA FIGUEIREDO em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 11:37
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/04/2021 08:39
Juntada de Petição de custas
-
22/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:51
Outras Decisões
-
05/04/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:06
Juntada de Petição de custas
-
18/03/2021 12:59
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
14/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005494-19.2020.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME Advogado do(a) AUTOR: DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 RÉU: SOLIMAR DA SILVA FIGUEIREDO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/03/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 00:17
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 03:00
Decorrido prazo de SOLIMAR DA SILVA FIGUEIREDO em 24/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone:(69) 34213279 Processo : 7005494-19.2020.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME Advogado do(a) AUTOR: DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 RÉU: SOLIMAR DA SILVA FIGUEIREDO INTIMAÇÃO Fica a parte Autora INTIMADA a se manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, e no caso de renovação do ato (expedição de nova carta AR/Mandado), fica intimada para efetuar o pagamento das custas, conforme Lei de Custas nº 3896/2016, artigo 19.
OU: 1) Caso queira a nova diligência por oficial de justiça, deverá proceder o recolhimento da taxa, que deverá ser o valor da diligência do oficial de justiça positiva (urbana ou rural / liminar/comum / simples ou composta), gerando o boleto para pagamento no link abaixo descriminado, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=MlUemieeJXHJRLgVw2OOAp_bZ65KzfhrXqOHVab-.wildfly01:custas1.1, Art. 402 - Das Diretrizes Judiciais, que trata das diligências a serem realizadas NESTA COMARCA: I – Comum urbano (1008.2), quando a diligência envolver até duas pessoas ou se referir a um único ato processual a ser praticado na zona urbana; II – Comum rural (1008.4), quando a diligência envolver até duas pessoas ou se referir a um único ato processual a ser praticado na zona rural (distância superior a 25 km da sede da Comarca); III – Composto urbano (1008.3), quando a diligência envolver mais de duas pessoas ou se referir a atos processuais diversos a serem praticados na zona urbana; IV – Composto Rural (1008.5), quando a diligência envolver mais de duas pessoas ou se referir a atos processuais diversos a serem praticados na zona rural (distância superior a 25 km da sede da Comarca); V – Complexo simples (1008.6), quando se tratar do cumprimento de MANDADO s urbanos ou rurais, relativos a liminares, despejo, busca e apreensão, remoção, manutenção ou reintegração de posse, condução coercitiva e prisão civil, envolvendo até duas pessoas e/ou se referir a ato processual único. VI – Complexo especial (1008.7), quando se tratar do cumprimento de MANDADOs urbanos ou rurais, relativos a liminares, despejo, busca e apreensão, remoção, manutenção ou reintegração de posse, condução coercitiva e prisão civil, envolvendo mais de duas pessoas e/ou atos processuais diversos. 2) Art - 30, da Lei n. 3.826/2016, que trata das diligências simples, (citação/intimação) a serem realizadas por Oficial de Justiça no Estado de Rondônia em COMARCA DIVERSA: Carta de Ordem, Precatórias ou Rogatórias (1015) - vinculada a este feito, para possibilitar o envio do mandado, pelo Cartório, diretamente à Central de Mandados, conforme Provimento 007/2016, art. 1º, § 3º - CGJ e Provimento n. 008/2017-CG. 3) No caso de Cartas Precatórias, o recolhimento das custas deverá ser realizado na comarca do Juízo Deprecado. 4) Em caso de solicitação de busca de endereços, bloqueios online e assemelhados, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016. OBS.: Não é necessário peticionar unicamente informando ciência, uma vez que o Sistema a registrará automaticamente no limite do prazo da intimação. Ji-Paraná, 19 de outubro de 2020. -
21/01/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:41
Outras Decisões
-
30/11/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 09:16
Juntada de Petição de custas
-
18/11/2020 00:40
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 17/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 17:38
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2020 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 11:06
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 21:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2020 00:35
Decorrido prazo de SOLIMAR DA SILVA FIGUEIREDO em 17/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 13:50
Juntada de Petição de custas
-
25/06/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 23:07
Outras Decisões
-
19/06/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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