TJRO - 7041078-96.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 11:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/03/2022 11:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/03/2022 09:59
Juntada de Decisão
-
11/11/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIENA INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 26/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:21
Decorrido prazo de VANDERSON LOPES DE OLIVEIRA em 11/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIENA INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 13/05/2021 23:59.
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13/09/2021 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
10/09/2021 22:01
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIENA INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 26/08/2021 23:59.
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10/09/2021 22:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2021.
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10/09/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 18:32
Decorrido prazo de VANDERSON LOPES DE OLIVEIRA em 11/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
-
10/09/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIENA INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 13/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
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10/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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25/08/2021 09:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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23/08/2021 07:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2021 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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19/08/2021 14:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7041078-96.2019.8.22.0001 Agravo em Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7041078-96.2019.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Agravante : Residencial Viena Incorporações SPE 01 Ltda. Advogada : Karine Siqueira Rozal (OAB/GO 31880) Agravado: Vanderson Lopes de Oliveira Advogada : Suely Maria Sobreira de Lucena do Rozário (OAB/PB 22246-B) Advogado : Ivon José de Lucena (OAB/RO 251-B) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 06/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º, do CPC, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 19 de maio de 2021.
Belª.
Monia Canal Ccível-CPE2ºGRAU -
19/05/2021 10:20
Juntada de Petição de Agravo
-
19/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 07:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 07:50
Retificado 22/04/2021 07:50 - Expedição de Certidão.
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21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Processo n. 7041078-96.2019.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7041078-96.2019.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Recorrente : Residencial Viena Incorporações SPE 01 Ltda. Advogada : Karine Siqueira Rozal (OAB/GO 31880) Recorrido: Vanderson Lopes de Oliveira Advogada : Suely Maria Sobreira de Lucena do Rozário (OAB/PB 22246-B) Advogado : Ivon José de Lucena (OAB/RO 251-B) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 04/01/2021 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal. Verifica-se que o recorrente não apontou especificamente o dispositivo de lei federal violado, ademais, o recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma, consoante determina o art. 255, § 2º, do RISTJ, o que não foi observado pelo recorrente. Nessa linha de raciocínio, o seguimento do recurso encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Consigna-se que a Súmula 284 do STF aplica-se ao recurso especial porquanto trata-se de recurso de natureza extraordinária. (STJ - AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019). Ante o exposto, não se admite o recurso especial. No que tange ao pedido de honorários recursais em contrarrazões de recurso especial, o arbitramento é cabível apenas em relação ao recurso que dá causa à abertura de determinada instância recursal, ou seja, no momento em que proferida a primeira decisão pelo julgador no próprio recurso principal, seja monocrática ou colegiada.
Assim, é incabível tal análise no momento processual. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, abril de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
20/04/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
-
19/04/2021 12:41
Recurso Especial não admitido
-
09/03/2021 03:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIENA INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de VANDERSON LOPES DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIENA INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 06:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIENA INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 05:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIENA INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 05:00
Decorrido prazo de VANDERSON LOPES DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIENA INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIENA INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
17/02/2021 13:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/02/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
-
18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Processo n. 7041078-96.2019.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7041078-96.2019.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Recorrente : Residencial Viena Incorporações SPE 01 Ltda. Advogada : Karine Siqueira Rozal (OAB/GO 31880) Recorrido: Vanderson Lopes de Oliveira Advogada : Suely Maria Sobreira de Lucena do Rozário (OAB/PB 22246-B) Advogado : Ivon José de Lucena (OAB/RO 251-B) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 04/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 15 de janeiro de 2021. Belª Monia Canal Ccível-CPE2ºGRAU -
15/01/2021 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 10:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/01/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2021.
-
15/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 25 de novembro de 2020 - por videoconferência 7041078-96.2019.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7041078-96.2019.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Embargante : Residencial Viena Incorporações SPE 01 Ltda.
Advogada : Karine Siqueira Rozal (OAB/GO 31880) Embargado : Vanderson Lopes de Oliveira Advogada : Suely Maria Sobreira de Lucena do Rozário (OAB/PB 22246-B) Advogado : Ivon José de Lucena (OAB/RO 251-B) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 01/10/2020 "EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Embargos de declaração com efeito modificativo.
Alegação de omissão.
Marco inicial dos juros de mora.
Embargos conhecidos e providos. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar contradição e fixar a data da citação como termo inicial dos juros de mora a serem pagos pela ora recorrente, e correção monetária a partir do desembolso. -
14/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 07:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2020 09:28
Retificado 07/12/2020 09:28 - Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 09:17
Retificado 07/12/2020 09:17 - Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:44
Deliberado em sessão
-
25/11/2020 15:42
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
17/11/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 08:40
Pedido de inclusão em pauta
-
27/10/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/10/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2020 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 09:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/10/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:26
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL VIENA INCORPORACOES SPE 01 LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
-
24/09/2020 10:43
Deliberado em sessão
-
23/09/2020 08:22
Incluído em pauta para 23/09/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
16/09/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 19:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/09/2020 10:01
Pedido de inclusão em pauta
-
09/07/2020 09:13
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 08:45
Juntada de termo de triagem
-
03/07/2020 10:37
Recebidos os autos
-
03/07/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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