TJRO - 0010105-25.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 07:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
01/09/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 13:22
Juntada de Decisão
-
28/04/2022 13:06
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 04/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:06
Decorrido prazo de Kemilly Neiva Pantoja em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:06
Decorrido prazo de REBECA NEIVA DE OLIVEIRA em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:06
Decorrido prazo de Grazieli de Oliveira Pantoja em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:06
Decorrido prazo de ERINEUDO PANTOJA MONTEIRO em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:05
Decorrido prazo de Grazieli de Oliveira Pantoja em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:05
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:05
Decorrido prazo de ERINEUDO PANTOJA MONTEIRO em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:05
Decorrido prazo de Kemilly Neiva Pantoja em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:05
Decorrido prazo de REBECA NEIVA DE OLIVEIRA em 04/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
08/02/2022 10:44
Expedição de Decisão.
-
08/02/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
-
04/02/2022 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2021 13:58
Juntada de Petição de Contraminuta
-
17/12/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/11/2021 16:25
Juntada de Petição de parecer
-
29/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:19
Juntada de Petição de Contraminuta
-
27/11/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 08:50
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
08/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Renato Martins Mimessi
-
11/10/2021 14:34
Recurso Especial não admitido
-
30/09/2021 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
30/09/2021 10:20
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Renato Martins Mimessi
-
28/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de ERINEUDO PANTOJA MONTEIRO em 05/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:10
Decorrido prazo de ERINEUDO PANTOJA MONTEIRO em 06/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:10
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 06/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de REBECA NEIVA DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de Grazieli de Oliveira Pantoja em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de ERINEUDO PANTOJA MONTEIRO em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de Kemilly Neiva Pantoja em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:13
Decorrido prazo de ERINEUDO PANTOJA MONTEIRO em 05/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
-
10/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:21
Decorrido prazo de ERINEUDO PANTOJA MONTEIRO em 06/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:21
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 06/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
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10/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de Grazieli de Oliveira Pantoja em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de ERINEUDO PANTOJA MONTEIRO em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de REBECA NEIVA DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de Kemilly Neiva Pantoja em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
28/06/2021 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/06/2021 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques 0010105-25.2015.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0010105-25.2015.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Recorrente: Santo Antônio Energia S/A Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Recorridos: Erineudo Pantoja Monteiro e outros Advogado : Robson Araújo Leite (OAB/RO 5196) Relator :DES.
KIYOCHI MORI Interpostos em 07/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 11 de junho de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
11/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 10:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/05/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 13:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/04/2021 11:47
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00101052520158220001.pdf
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 17/03/2021 - por videoconferência 0010105-25.2015.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0010105-25.2015.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargante: Santo Antônio Energia S/A Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Embargados: Erineudo Pantoja Monteiro e outros Advogado : Robson Araújo Leite (OAB/RO 5196) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 05/02/2021 Decisão: ''EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Processo civil.
Embargos de Declaração.
Vícios.
Inexistência.
Rediscussão da matéria de mérito.
Impossibilidade.
Recurso não provido.
Prequestionamento ficto.
Diante da inexistência de vícios a serem sanados, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida.
De acordo com a legislação processual vigente, ainda que rejeitados os Embargos de Declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
13/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 08:40
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
-
19/03/2021 11:02
Deliberado em sessão
-
15/03/2021 10:16
Incluído em pauta para 17/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
08/03/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 14:42
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 09:59
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 14:41
Pedido de inclusão em pauta
-
10/02/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 18:04
Juntada de Petição de
-
10/02/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 16 de dezembro de 2020 - por videoconferência 0010105-25.2015.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0010105-25.2015.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Apelados : Erineudo Pantoja Monteiro e outros Advogado : Robson Araújo Leite (OAB/RO 5196) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 24/09/2020 Redistribuído por Prevenção em 14/10/2020 ''PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação.
Usina hidrelétrica.
Margens de rio.
Aumento de desbarrancamento. Bairro Triângulo.
Nexo causal.
Demonstração.
Responsabilidade civil.
Configuração.
Dano material.
Verba devida.
Dano moral.
Configuração.
Valor.
Critérios de fixação.
Recurso não provido. A responsabilidade por dano ambiental decorrente da instalação de grande empreendimento de infraestrutura energética é de natureza objetiva, razão pela qual para sua configuração é dispensada a prova de culpa, bastando a comprovação do dano e o nexo de causalidade com a atividade degradante. Assim, são indenizáveis os danos materiais e morais decorrentes da instalação de usina hidrelétrica, quando estes têm origem no desbarrancamento das margens de rio em localidade próxima ao empreendimento poluidor, os quais são potencializados pela alteração da velocidade e do fluxo do rio na região em que se localiza o imóvel da parte lesada pela ação da empresa. -
26/01/2021 13:05
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00101052520158220001.pdf
-
26/01/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:28
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
-
17/12/2020 11:04
Deliberado em sessão
-
17/12/2020 10:03
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
09/12/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 19:31
Retificado 09/12/2020 19:31 - Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 09:20
Pedido de inclusão em pauta
-
16/10/2020 19:23
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 11:41
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00101052520158220001.pdf
-
14/10/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:19
Juntada de termo de triagem
-
14/10/2020 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
14/10/2020 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
14/10/2020 15:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/10/2020 15:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/10/2020 15:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/10/2020 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
13/10/2020 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 17:20
Juntada de termo de triagem
-
30/09/2020 07:48
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:14
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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