TJRO - 7004082-33.2018.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2021 02:21
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:16
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:15
Decorrido prazo de HELIO TOMASINI DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:11
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7004082-33.2018.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: EXEQUENTE: RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER - RO5888 Requerido: EXECUTADO: HELIO TOMASINI DA SILVA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: Caso pretenda o desentranhamento para o mesmo endereço deverá recolher as custas de diligência do oficial; Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 10 de maio de 2019.
MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA -
27/01/2021 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 14:58
Extinto o processo por desistência
-
26/01/2021 11:47
Conclusos para julgamento
-
25/01/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7004082-33.2018.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: EXEQUENTE: RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER - RO5888 Requerido: EXECUTADO: HELIO TOMASINI DA SILVA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: Caso pretenda o desentranhamento para o mesmo endereço deverá recolher as custas de diligência do oficial; Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 10 de maio de 2019.
MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA -
21/01/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/01/2021 10:54
Conclusos para julgamento
-
21/01/2021 10:54
Processo Desarquivado
-
18/01/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 12:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/09/2019 07:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 08:29
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2019 03:46
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:44
Decorrido prazo de HELIO TOMASINI DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:40
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 15/07/2019.
-
11/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 17:32
Determinado o arquivamento
-
29/05/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 11:14
Juntada de Petição de custas
-
23/05/2019 02:28
Decorrido prazo de HELIO TOMASINI DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 12:23
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2019.
-
13/05/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2019 17:41
Mandado devolvido sorteio
-
01/05/2019 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2019 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 12:47
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 13:06
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 25/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 05:23
Publicado Despacho em 25/02/2019.
-
01/03/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 17:08
Decorrido prazo de HELIO TOMASINI DA SILVA em 03/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 10:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 08:30
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 15:13
Juntada de Petição de custas
-
19/11/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2018.
-
13/11/2018 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 16:36
Mandado devolvido sorteio
-
09/11/2018 05:00
Decorrido prazo de HELIO TOMASINI DA SILVA em 08/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 09:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/10/2018 09:28
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 09:07
Mandado devolvido dependência
-
18/10/2018 08:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/10/2018 08:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2018 11:50
Mandado devolvido sorteio
-
25/09/2018 12:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/09/2018 12:06
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 16:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 08:50
Decorrido prazo de HELIO TOMASINI DA SILVA em 07/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 11:49
Juntada de Petição de custas
-
02/08/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 06:28
Publicado Despacho em 24/07/2018.
-
24/07/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 08:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 08:13
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 25/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 09:32
Juntada de Petição de custas
-
20/06/2018 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 03:42
Decorrido prazo de HELIO TOMASINI DA SILVA em 07/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2018 11:50
Mandado devolvido sorteio
-
18/04/2018 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/04/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 17:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 10:36
Juntada de Petição de custas
-
12/04/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 14:29
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801062-58.2020.8.22.0000
Maria Rosangela Camilo da Rocha
Donato dos Reis
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/02/2020 18:26
Processo nº 0000732-62.2014.8.22.0014
Municipio de Vilhena
Mpro - Ministerio Publico de Rondonia
Advogado: Armando Krefta
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/07/2017 10:42
Processo nº 7004587-44.2020.8.22.0005
Santina Poletini Corilaco
Unimed Porto Velho - Sociedade Cooperati...
Advogado: Everton Egues de Brito
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/03/2021 07:42
Processo nº 7004587-44.2020.8.22.0005
Unimed Porto Velho - Sociedade Cooperati...
Mario Dilso Corilaco
Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 13/11/2023 08:00
Processo nº 7014440-23.2019.8.22.0002
Valcelio Luiz Pinto
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Anna Carmen de Souza Pita
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/10/2019 16:05