TJRO - 7009239-07.2020.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 00:53
Decorrido prazo de NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SILVA DUARTE em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:48
Decorrido prazo de SUELI VON RON DON SALLES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:48
Decorrido prazo de VANDERNOR SENA BARBOSA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:48
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA DIAS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ELIENE REGINA MOREIRA em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:59
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2023 01:03
Decorrido prazo de SUELI VON RON DON SALLES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:02
Decorrido prazo de NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:54
Decorrido prazo de VANDERNOR SENA BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:53
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA DIAS em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:20
Publicado SENTENÇA em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível null Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7009239-07.2020.8.22.0005 Classe: Embargos de Terceiro Cível Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: SUELI VON RON DON SALLES, RUA LH A9 ZONA RUAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: EVANDRO DA SILVA DIAS, OAB nº RJ211008 EMBARGADOS: ANGELA MARIA SILVA DUARTE, MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1914, - DE 260/261 A 856/857 NOVA BRASÍLIA - 76908-274 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VANDERNOR SENA BARBOSA, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 4958 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EMBARGADOS: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A, ELIENE REGINA MOREIRA, OAB nº RO2942A Valor da causa: R$ 75.829,00 SENTENÇA A parte autora foi pessoalmente intimada a dar andamento ao processo, decorrendo o prazo sem manifestação.
A inação da parte caracteriza abandono e autoriza a extinção, uma vez que deu causa à paralisação do processo por período superior a 30 (trinta) dias.
Fica dispensada a necessidade de requerimento da parte requerida (art. 485, § 6º, Código de Processo Civil), visto que eventual interesse no processo pelo requerido Vandernor Sena Barbosa deixou de existir em razão da extinção do processo de embargos de terceiro n. 7006262-76.2019.8.22.0005, em que figurava como autor, também pelo abandono da causa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação pelo abandono do requerente, o que faço nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Translade-se cópia desta sentença e da sentença proferida no processo 7009239-07.2020.8.22.0005 para o processo de inventário de n. 7011253-61.2020.8.22.0005.
Sem custas finais.
Publique-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, 6 de julho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
06/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:59
Decorrido prazo de SUELI VON RON DON SALLES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:16
Decorrido prazo de SUELI VON RON DON SALLES em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:08
Mandado devolvido dependência
-
07/03/2023 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:32
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 00:32
Decorrido prazo de NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ELIENE REGINA MOREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:29
Decorrido prazo de SUELI VON RON DON SALLES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:26
Decorrido prazo de VANDERNOR SENA BARBOSA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SILVA DUARTE em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:22
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA DIAS em 27/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 00:33
Publicado DESPACHO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 00:23
Decorrido prazo de SUELI VON RON DON SALLES em 19/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:55
Decorrido prazo de SUELI VON RON DON SALLES em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:54
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA DIAS em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:31
Decorrido prazo de VANDERNOR SENA BARBOSA em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:30
Decorrido prazo de NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SILVA DUARTE em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:21
Decorrido prazo de ELIENE REGINA MOREIRA em 09/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:58
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA DIAS em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:14
Decorrido prazo de VANDERNOR SENA BARBOSA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:14
Decorrido prazo de NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 09:20
Decorrido prazo de SUELI VON RON DON SALLES em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:57
Outras Decisões
-
24/11/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 03:15
Decorrido prazo de SUELI VON RON DON SALLES em 07/06/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:20
Apensado ao processo 7011253-61.2020.8.22.0005
-
02/05/2021 16:33
Decorrido prazo de VANDERNOR SENA BARBOSA em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 16:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SILVA DUARTE em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 12:02
Decorrido prazo de ELIENE REGINA MOREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:39
Decorrido prazo de DALMAN CANDIDO PEREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 08:06
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA DIAS em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 08:06
Decorrido prazo de NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 07:59
Decorrido prazo de SUELI VON RON DON SALLES em 29/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:05
Publicado DECISÃO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009239-07.2020.8.22.0005 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SUELI VON RON DON SALLES Advogados do(a) EMBARGANTE: EVANDRO DA SILVA DIAS - RJ211008, DALMAN CANDIDO PEREIRA - RO7121 EMBARGADO: ANGELA MARIA SILVA DUARTE e outros Advogado do(a) EMBARGADO: ELIENE REGINA MOREIRA - RO2942 Advogado do(a) EMBARGADO: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO - RO5316 INTIMAÇÃO Fica a parte embargante, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias , intimada acerca das impugnações apresentadas -
04/03/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:31
Apensado ao processo 7006262-76.2019.8.22.0005
-
04/03/2021 17:31
Apensado ao processo 7004420-95.2018.8.22.0005
-
25/02/2021 21:31
Juntada de Petição de outras peças
-
25/02/2021 03:21
Decorrido prazo de VANDERNOR SENA BARBOSA em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:13
Publicado CITAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009239-07.2020.8.22.0005 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SUELI VON RON DON SALLES Advogados do(a) EMBARGANTE: EVANDRO DA SILVA DIAS - RJ211008, DALMAN CANDIDO PEREIRA - RO7121 EMBARGADO: ANGELA MARIA SILVA DUARTE e outros Advogado do(a) EMBARGADO: ELIENE REGINA MOREIRA - RO2942 Advogado do(a) EMBARGADO: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO - RO5316 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO .Ficam as EMBARGADAS intimadas nos termos do Despacho ID 51191320. DESPACHO ID 51191320: Acolho a emenda. 1 - Vinculem este processo ao processo n. 7004420-95.2018.8.22.0005 e ao processo n. 7006262-76.2019.8.22.0005. 2 - Inclua-se no polo passivo a pessoa de VANDERNOR SENA BARBOSA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob número *32.***.*69-68, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado à Avenida Jorge Teixeira, n. 4958, Bairro Novo Horizonte, CEP: 76929-000, no município de Urupá/RO. 3 - Habilitem neste processo os advogados que patrocinam os interesses de Ângela Maria Silva Duarte no processo n. 7004420-95.2018.8.22.0005 e os advogados que patrocinam os interesses de Vandernor Sena Barbosa no processo n. 7006262-76.2019.8.22.0005. 4 - Após, citem-se/intimem-se os embargados através do advogados habilitados, a fim de que tomem conhecimento dos embargos de terceiro e, querendo, manifestem-se no prazo legal.
Sem prejuízo, indefiro a antecipação da tutela e mantenho as restrições efetivadas sobre o veículo.
Evidente que a existência de outro terceiro (Vandernor) que também se diz proprietário e possuidor do veículo impede que se dê credibilidade às alegações da embargante. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 16 de novembro de 2020 . José Antonio Barretto Juiz de Direito -
22/01/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 00:12
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA DIAS em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:12
Decorrido prazo de SUELI VON RON DON SALLES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:12
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SILVA DUARTE em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:11
Decorrido prazo de DALMAN CANDIDO PEREIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 08:49
Outras Decisões
-
04/11/2020 07:32
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 01:00
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA DIAS em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SILVA DUARTE em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:45
Publicado DESPACHO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 11:49
Outras Decisões
-
01/10/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 09:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006363-05.2019.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Davisson Braga da Silva
Advogado: Adriana Nobre Belo Vilela
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/05/2019 11:46
Processo nº 7044639-31.2019.8.22.0001
Cooperativa de Credito da Amazonia - Sic...
Savio Ricardo da Silva Bezerra
Advogado: Ely Roberto de Castro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/10/2019 15:16
Processo nº 7041099-09.2018.8.22.0001
Angela Neves Machado da Rocha
Estado de Rondonia
Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/10/2018 09:56
Processo nº 0009033-59.2013.8.22.0005
Maxwell Coelho da Fonseca
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2021 12:00
Processo nº 7005627-61.2020.8.22.0005
Recapagens de Pneus Brasilia LTDA - EPP
Coolpeza - Servicos de Limpeza Urbana Ei...
Advogado: Hamilton Junior Constantino Andrade Tron...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/06/2020 15:36