TJRO - 7028631-42.2020.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2022 16:41
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:39
Decorrido prazo de Associação Tiradentes dos policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondonia ASTIR em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS DE CASTRO em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:18
Decorrido prazo de Associação Tiradentes dos policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondonia ASTIR em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS DE CASTRO em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:12
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 08:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 01:30
Publicado SENTENÇA em 22/02/2022.
-
21/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:12
Outras Decisões
-
18/02/2022 13:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/02/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2022 08:12
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 08:11
Decorrido prazo de Associação Tiradentes dos policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondonia ASTIR em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 08:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS DE CASTRO em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:40
Outras Decisões
-
19/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 10:28
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 08:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/12/2021 12:33
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 09:36
Publicado SENTENÇA em 09/12/2021.
-
07/12/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2021 08:50
Outras Decisões
-
06/12/2021 08:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/12/2021 14:36
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 14:36
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2021 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
03/12/2021 14:34
Juntada de outras peças
-
03/12/2021 14:24
Desentranhado o documento
-
03/12/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:28
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:27
Decorrido prazo de Associação Tiradentes dos policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondonia ASTIR em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS DE CASTRO em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:00
Decorrido prazo de MARLISE KEMPER em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:56
Decorrido prazo de RAILINSON BAUMANN LOPES em 17/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:23
Decorrido prazo de Associação Tiradentes dos policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondonia ASTIR em 04/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:20
Decorrido prazo de RAILINSON BAUMANN LOPES em 04/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
23/10/2021 00:03
Decorrido prazo de MARLISE KEMPER em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:03
Decorrido prazo de RAILINSON BAUMANN LOPES em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:03
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:12
Recebidos os autos.
-
22/10/2021 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/10/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 08:10
Audiência Conciliação designada para 03/12/2021 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
21/10/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:07
Outras Decisões
-
18/10/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 04:30
Publicado DESPACHO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:05
Outras Decisões
-
23/09/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 13:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/09/2021 08:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/09/2021 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS DE CASTRO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:06
Decorrido prazo de Associação Tiradentes dos policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondonia ASTIR em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:02
Decorrido prazo de RAILINSON BAUMANN LOPES em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:02
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:13
Decorrido prazo de MARLISE KEMPER em 17/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:31
Publicado SENTENÇA em 30/08/2021.
-
02/09/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
25/08/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 21:01
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2021 12:54
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS DE CASTRO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 04:14
Decorrido prazo de Associação Tiradentes dos policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondonia ASTIR em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:41
Decorrido prazo de RAILINSON BAUMANN LOPES em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:25
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:02
Decorrido prazo de MARLISE KEMPER em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 00:41
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7028631-42.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAILINSON BAUMANN LOPES Advogados do(a) AUTOR: THALIA CELIA PENA DA SILVA - RO6276, MARLISE KEMPER - RO6865 RÉU: ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA ASTIR CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/11/2020 08:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: ( COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
15/01/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:19
Outras Decisões
-
04/12/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 08:36
Juntada de Petição de custas
-
05/11/2020 09:02
Juntada de ata da audiência cejusc
-
30/09/2020 21:37
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 00:06
Decorrido prazo de Associação Tiradentes dos policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondonia ASTIR em 22/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:26
Decorrido prazo de Associação Tiradentes dos policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondonia ASTIR em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:07
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 18/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 00:25
Decorrido prazo de Associação Tiradentes dos policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondonia ASTIR em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:06
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 03:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 03:14
Mandado devolvido sorteio
-
27/08/2020 07:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 01:10
Publicado DECISÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:07
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:54
Audiência Conciliação designada para 05/11/2020 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
25/08/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:55
Outras Decisões
-
21/08/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:19
Outras Decisões
-
10/08/2020 14:19
Juntada de Petição de custas
-
10/08/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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