TJRO - 7036237-58.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 16:22
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/03/2021 09:32
Movimento Processual Retificado 22/03/2021 09:32 - Juntada de certidão trânsito em julgado
-
22/03/2021 09:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/03/2021 13:47
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 11:57
Decorrido prazo de AFONSO ROBERTO PRANTES - ME em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 10:41
Decorrido prazo de CREDEAL MANUFATURA DE PAPEIS LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:52
Decorrido prazo de OSWALDO PASCHOAL JUNIOR em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 01:57
Decorrido prazo de VALDISMAR MARIM AMANCIO em 16/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:15
Publicado SENTENÇA em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7036237-58.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: AFONSO ROBERTO PRANTES - ME .
EXECUTADO: CREDEAL MANUFATURA DE PAPEIS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: OSWALDO PASCHOAL JUNIOR - RO3426, FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI - RS17230 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 10 de novembro de 2020. -
25/02/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 17:02
Julgada procedente a impugnação à execução de
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09/02/2021 10:45
Decorrido prazo de CREDEAL MANUFATURA DE PAPEIS LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:30
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 08:02
Decorrido prazo de OSWALDO PASCHOAL JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7036237-58.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: AFONSO ROBERTO PRANTES - ME .
EXECUTADO: CREDEAL MANUFATURA DE PAPEIS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: OSWALDO PASCHOAL JUNIOR - RO3426, FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI - RS17230 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 10 de novembro de 2020. -
22/01/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 15:47
Outras Decisões
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04/12/2020 11:50
Conclusos para decisão
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04/12/2020 01:10
Decorrido prazo de CREDEAL MANUFATURA DE PAPEIS LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2020.
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11/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 08:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2020 10:35
Processo Desarquivado
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04/11/2020 14:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/11/2020 10:51
Arquivado Definitivamente
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04/11/2020 10:50
Juntada de Certidão
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30/10/2020 16:06
Juntada de Petição de custas
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19/10/2020 01:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/10/2020.
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19/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 12:35
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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09/10/2020 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2020 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2020 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/03/2020 08:38
Conclusos para despacho
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27/03/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 01:12
Decorrido prazo de AFONSO ROBERTO PRANTES - ME em 16/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 01:06
Decorrido prazo de OSWALDO PASCHOAL JUNIOR em 16/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 01:02
Decorrido prazo de VALDISMAR MARIM AMANCIO em 16/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
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12/03/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 16:44
Juntada de Petição de recurso
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28/02/2020 00:51
Publicado SENTENÇA em 02/03/2020.
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28/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2020 22:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 22:50
Julgado procedente o pedido
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02/12/2019 10:42
Conclusos para julgamento
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02/12/2019 10:42
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2019 10:40 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 14:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/11/2019 14:30
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2019 13:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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15/10/2019 09:32
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2019 10:44
Juntada de Certidão
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30/08/2019 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
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30/08/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 18:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/08/2019 07:57
Conclusos para decisão
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23/08/2019 07:57
Audiência Conciliação designada para 02/12/2019 10:40 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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23/08/2019 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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