TJRR - 0800970-51.2024.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800970-51.2024.8.23.0020 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PAULO ARTHUR SOARES SALDANHA representado por ANGELA PAULA LIMA SOARES contra a AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., por meio do qual requereu o pagamento da indenização indicada na sentença (ep. 38.1).
Juntou planilha (ep. 38.2).
Intimado para pagar o débito, o executado realizou o depósito do valor devido (eps. 47.2/47.4).
A parte exequente requereu a expedição dos alvarás (eps. 50.1 e 55.1). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que houve a satisfação do débito (ep. 47.3), pelo que deve a ação ser extinta.
Ante o exposto, considerando a satisfação do débito e a concordância da parte exequente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o valor depositado em conta judicial (ep. 47.3), por alvará ou transferência, a favor da parte exequente (R$ 3.831,27) e sua advogada (R$ 2.189,29), conforme proporções e dados bancários indicados no ep. 55.1.
Não havendo pendências e após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
27/06/2025 15:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 15:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 14:10
LEITURA DE ALVARÁ ELETRÔNICO REALIZADA
-
26/06/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
13/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
13/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ARTHUR SOARES SALDANHA REPRESENTADO(A) POR ANGELA PAULA LIMA SOARES
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800970-51.2024.8.23.0020 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PAULO ARTHUR SOARES SALDANHA representado por ANGELA PAULA LIMA SOARES contra a AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., por meio do qual requereu o pagamento da indenização indicada na sentença (ep. 38.1).
Juntou planilha (ep. 38.2).
Intimado para pagar o débito, o executado realizou o depósito do valor devido (eps. 47.2/47.4).
A parte exequente requereu a expedição dos alvarás (eps. 50.1 e 55.1). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que houve a satisfação do débito (ep. 47.3), pelo que deve a ação ser extinta.
Ante o exposto, considerando a satisfação do débito e a concordância da parte exequente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o valor depositado em conta judicial (ep. 47.3), por alvará ou transferência, a favor da parte exequente (R$ 3.831,27) e sua advogada (R$ 2.189,29), conforme proporções e dados bancários indicados no ep. 55.1.
Não havendo pendências e após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/05/2025 15:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/05/2025 16:23
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
14/05/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 06:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
18/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800970-51.2024.8.23.0020 AUTOINSPEÇÃO Em cumprimento a Portaria n. 02/2025, publicada no DJE de 10 de fevereiro de 2025 (ANO XXVI - EDIÇÃO 7799), que instaurou neste Juízo a autoinspeção obrigatória, passo a sanear objetivamente o presente processo.
Processo em ordem, com o trâmite regular, com necessidade de observação: falha no cadastramento da classe processual.
DESPACHO Altere-sea classe processual para o código 156 - Cumprimento de sentença.
Intime-se o executado AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., por meio do advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 5.725,80 (cinco mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), conforme planilha (ep. 38.2), sob pena de penhora de bens, incidência de multa de 10% sobre o respectivo valor e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Ainda, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário do débito no prazo do art. 523 do CPC, e certificado o decurso do prazo nos autos, intime-se a exequente para colacionar aos autos, no prazo de quinze dias, o valor atualizado do débito, com a incidência da multa e honorários previstos no § 1º, do art. 523, do CPC e requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
07/03/2025 21:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 19:36
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2025
-
17/02/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
29/01/2025 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 15:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/11/2024 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/11/2024 00:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/10/2024 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 16:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 19:12
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
23/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/09/2024 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
29/08/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
19/08/2024 19:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULO ARTHUR SOARES SALDANHA REPRESENTADO(A) POR ANGELA PAULA LIMA SOARES
-
17/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/08/2024 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/08/2024 16:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
-
01/08/2024 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/08/2024 16:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/08/2024 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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