TJRO - 7000060-29.2018.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 15/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:44
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 07/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:17
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7000060-29.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.149,70 Última distribuição:04/01/2018 AUTOR: LINCOLN ASSIS DE ASTRE, RUA DAS PAPOULAS 2772 SETOR 04 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) RÉU: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: LINCOLN ASSIS DE ASTRE, OAB nº RO2962A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO
Vistos.
A presente execução fiscal foi extinta e, em virtude de decisão alusiva à exceção de pré executividade, operou-se a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Expediu-se a RPV para pagamento e, foi coligido aos autos o comprovante de transferência a atestar a satisfação do crédito.
Como nada mais foi requerido, arquive-se de plano.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 15 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
16/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7000060-29.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.149,70 Última distribuição:04/01/2018 AUTOR: LINCOLN ASSIS DE ASTRE, RUA DAS PAPOULAS 2772 SETOR 04 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) RÉU: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: LINCOLN ASSIS DE ASTRE, OAB nº RO2962A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO
Vistos.
A presente execução fiscal foi extinta e, em virtude de decisão alusiva à exceção de pré executividade, operou-se a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Expediu-se a RPV para pagamento e, foi coligido aos autos o comprovante de transferência a atestar a satisfação do crédito.
Como nada mais foi requerido, arquive-se de plano.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 15 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
15/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2023 00:48
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:48
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 00:40
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:57
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 7000060-29.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) APELANTE: LINCOLN ASSIS DE ASTRE APELANTE SEM ADVOGADO(S) APELADO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADOS DO APELADO: LINCOLN ASSIS DE ASTRE, OAB nº RO2962A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DESPACHO
Vistos.
A RPV expedida consignou expressamente que o pagamento seria feito mediante depósito ou transferência em favor de LINCOLN ASSIS DE ASTRÊ na conta 14754-0, agencia 0951-2 do 001- Banco do Brasil.
Expedida, portanto, a requisição de pagamento, no prazo para pagamento, sobreveio informação pelo Município (devedor) quanto à transferência formalizada em favor do beneficiário.
Face o documento bancário retro, sinalizando pagamento, INTIME-SE a parte contrária para manifestação quanto à satisfação do valor reclamado, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes, segunda-feira, 17 de abril de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito APELANTE: LINCOLN ASSIS DE ASTRE, CPF nº *08.***.*88-15, RUA DAS PAPOULAS 2772 SETOR 04 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA APELADO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
17/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:42
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:02
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2023 09:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 12:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 00:28
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:25
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
10/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:17
Juntada de termo de triagem
-
25/11/2021 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2021 12:40
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2021 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 08:38
Expedição de RPV.
-
25/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 00:05
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 27/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 16:20
Publicado SENTENÇA em 03/09/2021.
-
03/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:21
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/06/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
27/04/2021 11:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/04/2021 01:31
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 13/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
06/04/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
05/04/2021 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
10/03/2021 05:30
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7000060-29.2018.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: LINCOLN ASSIS DE ASTRE Advogado do(a) EXECUTADO: LINCOLN ASSIS DE ASTRE - RO2962 INTIMAÇÃO - Retorno do TJ/RO Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Ficam as partes devidamente intimadas para comprovar, no prazo de 15 dias, o cumprimento dos atos, bem como, a parte sucumbente, quanto ao pagamento das custas processuais, sob pena de encaminhamento do débito judicial ao Tabelionato de Protesto e posterior inscrição em dívida ativa.
Saliento que, conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. -
03/03/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:26
Outras Decisões
-
03/03/2021 09:50
Classe Processual EXECUÇÃO FISCAL (1116) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:25
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
26/01/2021 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2018 13:02
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 24/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 06:09
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 10/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 06:12
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
08/07/2018 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 18:27
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
01/07/2018 09:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2018 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 21:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2018 21:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2018 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2018 21:39
Mandado devolvido sorteio
-
07/03/2018 17:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/03/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 05:24
Decorrido prazo de LINCOLN ASSIS DE ASTRE em 24/01/2018 23:59:59.
-
17/01/2018 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2018 11:54
Mandado devolvido dependência
-
09/01/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 13:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/01/2018 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2018 10:21
Conclusos para despacho
-
04/01/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2018
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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