TJRO - 7001803-58.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 03:55
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 05/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 01:30
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 10:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 15/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 04:46
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 15/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 04:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Alta Floresta D’Oeste – Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro Alta Floresta D’Oeste – RO – Cep: 76954-000 –, E-mail : [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 DIAS Processo : 7001803-58.2020.8.22.0017 Classe : INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: LUCIENE CANDIDA MENDES Advogado(s) do reclamante: LUCIENE PEREIRA BENTO REQUERIDO: MARIA ZILDA GRACIANO DE OLIVEIRA O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Cível da Comarca de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, por nomeação na forma da lei.
Faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a TERCEIROS INTERESSADOS, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível de Alta Floresta D’Oeste/RO, tramitam os autos da Ação de Interdição, cujo processo tomou o nº 7001803-58.2020.8.22.0017, o qual foi julgado procedente declarando a CURATELA de MARIA ZILDA DE OLIVEIRA MENDES, brasileira, aposentada, viúva, Portadora do Registro Geral nº 1484.578SSP/GO e inscrito no Cadastro de Pessoas Física sobre o nº *15.***.*35-00, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, nº 4836, Cidade Alta, neste município de Alta floresta D’Oeste/RO, para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como, recebimento e administração de benefício previdenciário.
Sendo nomeada CURADORA, a senhora LUCIENE CANDIDA MENDES MOURA, brasileira, secretaria do lar, divorciada, Portadora do Registro Geral nº 1677638SSP/RO e inscrito no Cadastro de Pessoas Física sobre o nº *44.***.*94-00, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, nº 4836, Cidade Alta, neste município de Alta floresta D’Oeste/RO.
Na forma do art. 755, I, do CPC/2015, fica AUTORIZADA a curadora a: a) receber os vencimentos ou benefício previdenciário da curatelada, nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil.
Outros valores que não aqueles, deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado, vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil).Outras situações particulares deverão ser reclamadas de forma individualizada e em ação oportuna. Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício exclusivo do curatelado, lembrando que a qualquer instante poderá o curador ser instado para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, é passado o presente edital para conhecimento de TERCEIROS INTERESSADOS, que será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Cumpra-se, com a observância das formalidades e cautelas legais.
Alta Floresta D'Oeste, 7 de janeiro de 2021.
FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito -
25/02/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 02:13
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 17/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:04
Decorrido prazo de MARIA ZILDA GRACIANO DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Alta Floresta D’Oeste – Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro Alta Floresta D’Oeste – RO – Cep: 76954-000 –, E-mail : [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 DIAS Processo : 7001803-58.2020.8.22.0017 Classe : INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: LUCIENE CANDIDA MENDES Advogado(s) do reclamante: LUCIENE PEREIRA BENTO REQUERIDO: MARIA ZILDA GRACIANO DE OLIVEIRA O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Cível da Comarca de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, por nomeação na forma da lei.
Faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a TERCEIROS INTERESSADOS, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível de Alta Floresta D’Oeste/RO, tramitam os autos da Ação de Interdição, cujo processo tomou o nº 7001803-58.2020.8.22.0017, o qual foi julgado procedente declarando a CURATELA de MARIA ZILDA DE OLIVEIRA MENDES, brasileira, aposentada, viúva, Portadora do Registro Geral nº 1484.578SSP/GO e inscrito no Cadastro de Pessoas Física sobre o nº *15.***.*35-00, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, nº 4836, Cidade Alta, neste município de Alta floresta D’Oeste/RO, para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como, recebimento e administração de benefício previdenciário.
Sendo nomeada CURADORA, a senhora LUCIENE CANDIDA MENDES MOURA, brasileira, secretaria do lar, divorciada, Portadora do Registro Geral nº 1677638SSP/RO e inscrito no Cadastro de Pessoas Física sobre o nº *44.***.*94-00, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, nº 4836, Cidade Alta, neste município de Alta floresta D’Oeste/RO.
Na forma do art. 755, I, do CPC/2015, fica AUTORIZADA a curadora a: a) receber os vencimentos ou benefício previdenciário da curatelada, nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil.
Outros valores que não aqueles, deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado, vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil).Outras situações particulares deverão ser reclamadas de forma individualizada e em ação oportuna. Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício exclusivo do curatelado, lembrando que a qualquer instante poderá o curador ser instado para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, é passado o presente edital para conhecimento de TERCEIROS INTERESSADOS, que será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Cumpra-se, com a observância das formalidades e cautelas legais.
Alta Floresta D'Oeste, 7 de janeiro de 2021.
FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito -
22/01/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 12:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/01/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
30/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/12/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/12/2020 11:10
Juntada de Petição de outras peças
-
09/12/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 00:11
Publicado SENTENÇA em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:33
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2020 09:05
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 15:43
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70018035820208220017.pdf
-
17/11/2020 08:40
Juntada de Petição de outras peças
-
16/11/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 01:02
Decorrido prazo de MARIA ZILDA GRACIANO DE OLIVEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:09
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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28/10/2020 11:07
Juntada de Relatório
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16/10/2020 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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16/10/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 15/10/2020.
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14/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2020 17:32
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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