TJRO - 7012797-15.2019.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2025 00:57
Publicado DESPACHO em 14/07/2025.
-
11/07/2025 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 07:06
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ELIANE SENA BISPO em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIANE SENA BISPO em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 27/09/2024.
-
26/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 07:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ELIANE SENA BISPO em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:08
Decorrido prazo de J G CONFECCOES LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 03:10
Publicado DESPACHO em 09/09/2024.
-
06/09/2024 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2024 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2024 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2024 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ELIANE SENA BISPO em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIANE SENA BISPO em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 00:12
Decorrido prazo de J G CONFECCOES LTDA - EPP em 21/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:01
Decorrido prazo de J G CONFECCOES LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ELIANE SENA BISPO em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:25
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:38
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/09/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ELIANE SENA BISPO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:23
Decorrido prazo de J G CONFECCOES LTDA - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ALINE SCHLACHTA BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 01:12
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7012797-15.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: J G CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 EXECUTADO: ELIANE SENA BISPO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente noticia composição.
HOMOLOGO o acordo diante do voluntário cumprimento pela parte devedora com anuência expressa da parte credora e EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso III do CPC.
P.
R. via PJe. Sem custas e honorários de sucumbência. Transitada em julgado nesta data (art.1.000, p. único,CPC). EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do credor, por meio do seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias.
Fica a parte credora intimada via DJE para ciência das seguintes observações: A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1823), localizada neste Município de Cacoal, no caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado; O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino; Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem.
EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da parte DEVEDORA, para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias.
A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1823), localizada neste Município de Cacoal, no caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado; O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino; Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem.
Considerando que a parte devedora não consituiu advogado nos autos, determino que a parte credora encaminhe o alvará à parte devedora, possibilitando que esta levante os valores. À CPE: 1.
Libere-se eventual constrição. 2.Eventual protesto deve ser cancelado pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes.
Sendo o caso, expeça-se o ofício, entregando-o em mãos, certificando-se. 3.
Arquivem-se.
Cacoal/RO,28 de julho de 2023 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito -
28/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:44
Homologada a Transação
-
12/07/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:56
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 09:22
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2023 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:07
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 05:28
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 12/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:46
Decorrido prazo de ELIANE SENA BISPO em 12/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:18
Juntada de Petição de outras peças
-
08/04/2022 09:57
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/04/2022 16:56
Determinado o arquivamento
-
26/11/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 11:27
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 09:00
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 09:00
Processo Desarquivado
-
27/01/2021 11:05
Arquivado Provisoriamente
-
26/01/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7012797-15.2019.8.22.0007 Assunto: [Direitos e Títulos de Crédito] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J G CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DALL AGNOL - RO5495-O, ALINE SCHLACHTA BARBOSA - RO4145 EXECUTADO: ELIANE SENA BISPO ALVARÁ EXPEDIDO - LEVANTAMENTO DE VALORES Finalidade: Intimação da parte autora/requerente, por intermédio do seu advogado, para que retire o Alvará Judicial e providencie o levantamento dos valores disponibilizados em conta judicial vinculada, conforme documento expedido nos autos, manifestando-se a seguir, se for o caso. -
25/01/2021 17:03
Outras Decisões
-
18/01/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:08
Expedição de Alvará.
-
30/11/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 12:23
Outras Decisões
-
03/11/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 10:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/10/2020 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 15:14
Expedição de Carta de Intimação.
-
22/09/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 00:06
Decorrido prazo de ELIANE SENA BISPO em 25/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 08:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/07/2020 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 16:47
Expedição de Carta de Intimação.
-
28/06/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 08:52
Decorrido prazo de ELIANE SENA BISPO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:24
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 10:42
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2020 10:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/04/2020 00:10
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:21
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2020 08:40
Conclusos para julgamento
-
15/04/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 00:15
Decorrido prazo de ELIANE SENA BISPO em 09/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 02:52
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 02:52
Decorrido prazo de ELIANE SENA BISPO em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 08:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/01/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:16
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 12:46
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 11:27
Outras Decisões
-
13/01/2020 15:58
Juntada de Petição de custas
-
30/12/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
30/12/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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