TJRO - 7002081-80.2020.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2025 03:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2025.
-
27/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:33
Publicado DECISÃO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2024.
-
23/09/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 23/09/2024.
-
20/09/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 06:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 00:27
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 11/07/2024.
-
10/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:29
Decorrido prazo de CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 05:10
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
-
19/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:40
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 05:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 03:07
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:01
Decorrido prazo de CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2023 10:30
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:56
Decorrido prazo de CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 00:37
Publicado DECISÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:29
Publicado DECISÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 11:45
Expedição de Edital.
-
17/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:37
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 27/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 04:25
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2021.
-
23/09/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 05:01
Publicado DESPACHO em 20/09/2021.
-
22/09/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 00:03
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 06/09/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:36
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 15/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/06/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:36
Outras Decisões
-
17/06/2021 08:24
Conclusos para despacho
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16/06/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:28
Outras Decisões
-
06/05/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:22
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 10/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:49
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449 - 3722, [email protected] Processo nº: 7002081-80.2020.8.22.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: EXECUTADO: ELIANE TAVARES CHIODI, CPF: *61.***.*99-49 Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Proceder a INTIMAÇÃO da Executada, acerca da DECISÃO abaixo, bem como para pagar o débito, inclusive os honorários e custas, ou opor embargos em quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital, independente de depósito ou caução (arts. 829, 830 e 915 do NCPC). Os Valores deverão ser depositados conforme informado pelo EXEQUENTE, Banco 756, Cooperativa de de Crédito do Centro do Estado de Rondônia, Agencia 3337, Conta Corrente 12766-3, de Titularidade de Machiavalli, Bonfá & Totino Advogados Associados, CNPJ 04.***.***/0001-94, devendo ser anexado comprovante aos autos. DECISÃO: "Tentada citação pessoal em diversas oportunidades, foi constatado que a requerida está em lugar incerto (ID: 39610585 p. 1-2, certidão ID: 41025960 p. 1, ID: 45005276 p. 1-2, ID: 45005277 p. 1-2e ID: 45006602 p. 1-2).
Buscas ao BACENJUD, RENAJUD, mandados e outros restaram negativas, não havendo outros endereços – informes n.º ID: 42880631 p. 1 a 3. 3) Citada a requerida por EDITAL, nos termos do despacho inicial veio exceção do doc.
ID: 51953676 p. 1-2 por negativa geral, sem elementos novos.
O Autor se manifestou pela rejeição da exceção (ID: ID: 52999549 p. 2).
Decido: Foi tentada citação pessoal, inclusive diligenciado nos diversos endereços possíveis, sendo constatado que a requerida está em lugar incerto (ID: 39610585 p. 1-2, certidão ID: 41025960 p. 1, ID: 45005276 p. 1-2, ID: 45005277 p. 1-2e ID: 45006602 p. 1-2).
Tentadas pesquisas ao BACENJUD e RENAJUD não vieram novos endereços (informes n.º ID: 42880631 p. 1 a 3).
A demandada está em lugar incerto e, justamente por isso, foi citada e intimada por edital.
A Defensoria Pública não indicou outros endereços, atualizados.
O título apresentado cumpre os requisitos necessários para execução, dentre eles a obrigação, base de cálculo e coeficientes de atualização.
Portanto, REJEITO os embargos apresentados por negativa geral, mantendo o curso da lide como proposta. 6.1) CIÊNCIA ao exequente e Defensoria Pública (Curadora Especial). 7) Rejeitada exceção/embargos, CONSTITUI-SE o título executivo judicial.
Prossiga-se como cumprimento de sentença.
Intime-se a Executada POR EDITAL, por estar em lugar ignorado para pagar o débito, inclusive os honorários e custas, no prazo de 15 dias.
OBS1: recomenda-se ao exequente que informe conta para depósito dos honorários e demais verbas.
OBS2: Da mesma forma, recomenda-se ao Executado que deposite ou transfira o valor diretamente em favor da conta a ser informada pelo exequente, trazendo o r. comprovante aos autos. 8) Fica desde já o devedor ciente que, escoado o prazo sem pagamento, ao valor do débito será acrescido multa de 10% e honorários de advogado 10% (§1º do art. 523). 9) Caso ocorrido, certifique-se e dê-se ciência ao credor para atualização do débito, com demonstrativo discriminado (art. 524). 9.1) Transcorrido o prazo sem pagamento e vindo os cálculos atualizados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º do art. 523). 10.
Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá Oficial de Justiça realizar a penhora e avaliação de bens dos Executados, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada.
A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 10.1 – A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, §2º). 10.2 – Os bens móveis penhorados deverão ser removidos e depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste Juízo.
OBS: a) o exequente deverá providenciar os meios necessários para remoção, pois esta Comarca não tem depositário público, nem veículos de carga/transporte para remover os bens penhorados.
OBS: b) o exequente deverá ajustar com o Oficial de Justiça dia e hora para remoção dos bens. 10.3 - Se o Executado for casado, o cônjuge também deverá ser intimado da penhora, avaliação e do prazo para embargos - art. 842 do CPC (caso seja imóvel). 10.4 - Cumprida a diligência, em se tratando de imóvel, ANOTE-SE a penhora junto ao cadastro imobiliário do Município e junto Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Comarca, se houver matrícula (art. 167, inc.
I, n.º 5, Lei Federal n.º 6.015/1973 - LRP). 10.5 - Caso seja penhorado veículo, deverá ser anotada a restrição junto ao DETRAN, ficando impossibilitada a venda ou transferência. 10.6 - Se for penhorado gado, anote-se junto ao respectivo órgão sanitário, ficando vedada a venda, transferência e emissão de GTA, sem ordem deste juízo. 10.7 – A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). 11.
Caso o exequente indique onde estão os bens, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830).
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará intimação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§1º do art. 830 do CPC). 12.
Havendo interesse, sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais), devendo o interessado apresentar o documento diretamente no Tabelionato ou CRI. 12.1 – No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. 13 - Havendo interesse, desde já faculto ao exequente indicar bens penhoráveis (art. 798, II, c, do CPC). 14 - Caso haja requerimento, desde já fica autorizada a expedição de certidão para os fins do art. 828 do CPC, podendo o exequente pretenda apresentar o r. documento, sob sua responsabilidade. 15 - Atente-se o Oficial de Justiça e a Direção do Cartório para o disposto no art. 835, §3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, especialmente com garantia real, caso existam). 16 - Cumpridas todas fases acima, conclusos.
Ficam as partes intimadas nas pessoa dos procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 13 de janeiro de 2021., 06:43.
Jeferson Cristi Tessila Melo - Juiz de Direito" Rolim de Moura, RO, 8 de fevereiro de 2021. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
11/02/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:27
Expedição de Edital.
-
08/02/2021 08:57
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:42
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449 - 3722, [email protected] Processo : 7002081-80.2020.8.22.0010 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO TOTINO - RO6338 RÉU: ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada para querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/01/2021 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 06:43
Outras Decisões
-
07/01/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 00:06
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 23/11/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:42
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI *61.***.*99-49 em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:25
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES CHIODI em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 09:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 08:56
Juntada de outras peças
-
04/09/2020 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/09/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 17:32
Outras Decisões
-
31/08/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 00:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2020 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 10:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/07/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 06:29
Outras Decisões
-
08/07/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2020 22:59
Mandado devolvido dependência
-
15/06/2020 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2020 17:18
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 15:25
Outras Decisões
-
15/06/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 09:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 10:46
Outras Decisões
-
19/05/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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