TJRO - 7011297-17.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2021 19:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 16:36
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de KELLEN MARIA MIDINO BETARELLI em 24/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de KELLEN MARIA MIDINO BETARELLI em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de KELLEN MARIA MIDINO BETARELLI em 22/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 07:00
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7011297-17.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7011297-17.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante : Kellen Maria Midino Betarelli Advogada : Irian Medianeira Braga Pereira (OAB/RO 3654) Advogada : Beatriz Regina Sartor (OAB/RO 9434) Apelada : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 16/11/2020 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação Cível.
Seguro DPVAT. Graduação da incapacidade.
Pedido de Complementação.
Não Devida.
Recurso não provido. O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente é determinado de acordo com o grau de incapacidade, correspondendo aos percentuais de perda, de acordo com a tabela prevista em lei. -
27/01/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 14:42
Conhecido o recurso de KELLEN MARIA MIDINO BETARELLI - CPF: *46.***.*55-00 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 08:54
Deliberado em sessão
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09/12/2020 09:50
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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30/11/2020 17:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 16:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2020 09:14
Pedido de inclusão em pauta
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16/11/2020 12:24
Conclusos para decisão
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16/11/2020 12:24
Juntada de termo de triagem
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16/11/2020 11:37
Recebidos os autos
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16/11/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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