TJRO - 7010722-09.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 13:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2021 07:04
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7010722-09.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7010722-09.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante : Adaltinho Dias dos Santos Advogada : Beatriz Regina Sartor (OAB/RO 9434) Advogada : Nayara Sartor Meira (OAB/RO 5517) Apelada : Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 04/11/2020 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Seguro DPVAT. Prontuários médicos particulares.
Laudo médico particular.
Prevalência da perícia judicial.
Ausência de incapacitação e sequelas permanentes.
Indenização.
Não configuração.
Recurso não provido.
Conforme o artigo 3º da Lei nº 6.194/74, a indenização do seguro DPVAT pressupõe dois tipos de evento danoso, quais sejam, a morte ou a incapacidade de natureza permanente, seja ela total ou parcial. Não tendo o autor comprovado sequela definitiva ou incapacitante permanente decorrente do acidente de trânsito sofrido, improcede o pedido de cobrança do seguro. -
27/01/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 14:47
Conhecido o recurso de ADALTINHO DIAS DOS SANTOS - CPF: *48.***.*44-87 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 08:54
Deliberado em sessão
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09/12/2020 09:50
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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30/11/2020 17:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 16:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2020 09:28
Pedido de inclusão em pauta
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04/11/2020 11:00
Conclusos para decisão
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04/11/2020 10:59
Juntada de termo de triagem
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04/11/2020 08:03
Recebidos os autos
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04/11/2020 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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