TJRR - 0804036-35.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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23/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:10
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/04/2025 11:09
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S.A.
-
22/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0804036-35.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) ALZENIRA MATIAS AMIM Polo Passivo(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO formulado por ALZENIRA e MATIAS AMIM .
Ao tratar da extinção do processo, prescreve o Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar: b - a transação" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada é medida que se impõe.
Posto isto, o acordo realizado entre as partes no EP. 13.1 e, HOMOLOGO consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem despesas, custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95).
Arquive-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
12/03/2025 18:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/03/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2025
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11/03/2025 16:27
Homologada a Transação
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11/03/2025 08:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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11/03/2025 08:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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10/03/2025 07:34
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 03:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/02/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/02/2025 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2025 09:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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05/02/2025 09:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
05/02/2025 09:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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05/02/2025 09:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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