TJRO - 7014685-32.2022.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 16:59
Decorrido prazo de JOAO VITOR LANZARIN DANTAS em 08/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 00:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR LANZARIN DANTAS em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:37
Expedição de Alvará.
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22/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:59
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:23
Publicado SENTENÇA em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7014685-32.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Parte exequente: AUTOR: J.
V.
L.
D. Advogado da parte exequente: ADVOGADOS DO AUTOR: Naiana Élen Santos Mello, OAB nº RO7460, PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700 Parte executada: REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado da parte executada: ADVOGADOS DO REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA A parte exequente requereu o cumprimento de sentença, entretanto, consta dos autos que antes mesmo da interposição do recurso de apelação, a parte executada efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme id.83448626.
Assim, considerando que o acórdão manteve integralmente a sentença, ante o pagamento total do débito, com fundamento nos arts. 513 e 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, e inciso II do artigo 924, do referido diploma legal, julgo extinta a obrigação no cumprimento de sentença movido por AUTOR: J.
V.
L.
D. em face de REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. , ambos qualificados nos autos.
Custas pela parte executada, devendo proceder o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. EXPEÇA-SE alvará/ofício de transferência, em favor da parte autora/credora, para levantamento da quantia depositada nos autos (id. 83448627).
Ciente a parte, desde já, que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará, implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-o nos autos.
Após, procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos após o levantamento do alvará e recolhimento de custas.
Proceda a escrivania nos termos do Provimento Conjunto nº. 005/2016-PR-CG, arquive-se.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. quinta-feira, 6 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
06/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:50
Determinado o arquivamento
-
06/07/2023 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2023 07:14
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/06/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7014685-32.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
V.
L.
D.
Advogados do(a) AUTOR: NAIANA ÉLEN SANTOS MELLO - RO7460-A, PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogados do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
23/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:38
Juntada de termo de triagem
-
23/02/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2023 15:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
16/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:46
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:45
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:41
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:36
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 12:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 19:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 21:06
Juntada de Petição de outras peças
-
13/10/2022 10:58
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 30/09/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:26
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2022.
-
10/10/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 07:52
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 30/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:13
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:20
Juntada de Petição de recurso
-
09/09/2022 00:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 01:42
Publicado SENTENÇA em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:33
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 11:02
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:20
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2022 00:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR LANZARIN DANTAS em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/08/2022 08:45
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
01/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:27
Recebidos os autos.
-
29/07/2022 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/06/2022 18:26
Recebidos os autos.
-
14/06/2022 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/06/2022 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2022 18:20
Recebidos os autos.
-
05/05/2022 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/05/2022 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2022 04:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR LANZARIN DANTAS em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:56
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:30
Decorrido prazo de NAIANA ELEN SANTOS MELLO em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:28
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 05/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:34
Recebidos os autos.
-
29/03/2022 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:24
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
29/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:30
Outras Decisões
-
25/03/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:13
Outras Decisões
-
23/03/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:07
Publicado DESPACHO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:13
Outras Decisões
-
04/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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