TJRO - 7028099-05.2019.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 03:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:33
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2025 01:33
Publicado DECISÃO em 21/03/2025.
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20/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2025 07:11
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2025.
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14/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 02:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:03
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 00:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 07:10
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
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27/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:09
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 31/10/2024.
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30/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 06:59
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:10
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 03:34
Publicado DESPACHO em 09/05/2024.
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08/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2024 09:23
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 19/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:28
Conclusos para decisão
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22/03/2024 07:36
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:31
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 03:16
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
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01/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
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30/01/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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12/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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11/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 00:47
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
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27/11/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:38
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 07:50
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:20
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:31
Mandado devolvido dependência
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02/10/2023 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 03:01
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
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29/09/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 07:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:02
Juntada de Petição de custas
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03/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
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17/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7028099-05.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LAZARO PONTES RODRIGUES - MG40903 EXECUTADO: EDNA ZABALA FERNANDES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 15 (quinze dias). -
11/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 00:40
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 01:11
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7028099-05.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Transação EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LAZARO PONTES RODRIGUES, OAB nº BA39590 EXECUTADO: EDNA ZABALA FERNANDES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requereu com fundamento do artigo 139 , IV do Código de Processo Civil a suspensão da CNH e apreensão de passaporte da parte executada.
Apesar da ampliação das formas executivas promovida pelo aludido comando legal, em que ao juiz é possibilitado determinar medidas não previstas em lei, antes de fazê-lo é imperioso observar o ordenamento jurídico como um todo, sobretudo para evitar medidas que violem direitos fundamentais ou mostrem-se desarrazoadas.
Desta forma, a tutela jurisdicional deve ser prestada de maneira a não colidir com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se um equilíbrio entre a satisfação do direito do autor e os princípios que informam a execução, como o já citado princípio da utilidade e o da menor onerosidade.
Objetiva-se, portanto, uma conduta razoável que guarde coerência com os direitos fundamentais e com a tutela da dignidade humana.
O pedido de apreensão do passaporte não merece prosperar, na medida em que se trata de meio desproporcional para satisfação da obrigação almejada.
Na realidade, a medida pleiteada objetiva tão somente cassar direitos pessoais da parte executada, sem atingir diretamente o seu patrimônio para cumprimento da obrigação, o que não encontra respaldo na execução cível.
A suspensão da CNH, também é diligência que não guarda relação com o direito de crédito do autor, tampouco mostra-se hábil à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do executado ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º da Constituição Federal.
Note-se que não há relação direta entre o cumprimento da obrigação de pagar e a adoção das medidas pleiteadas, sendo estas absolutamente ineficazes para a consecução da finalidade do cumprimento de sentença ou execução.
Neste sentido, transcrevo jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.
MEDIDA COERCITIVA E DESPROPORCIONAL.
VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL.
RECURSO PROVIDO.
Segundo o art. 139, IV, do CPC/2015, o juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais, ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
No caso em tela, a suspensão da carteira de habilitação mostra-se inadequada e desproporcional aos propósitos do agravado, haja vista o potencial de comprometer o direito de ir e vir do agravante, além de não ter sido demonstrado que contribuirá para a efetividade do processo.
Recurso provido. (Agravo de Instrumento, Processo nº 0809216-31.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Miguel Monico Neto, Data de julgamento: 16/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
A adoção de medidas atípicas (suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito) extrapolam o objetivo da satisfação do crédito quando inexistentes provas de que cumpriram sua finalidade.
Precedentes do TJRO. (Agravo de Instrumento, Processo nº 0808268-89.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Alexandre Miguel, Data de julgamento: 07/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA CNH.
MEDIDA COERCITIVA QUE EXTRAPOLA A RAZOABILIDADE.
PRECEDENTE DO STJ.
As medidas coercitivas de suspensão de CNH e suspensão de cartões de crédito, além de ferir o direito constitucional de ir e vir da forma como convier à pessoa, dissociam-se inteiramente do objetivo da execução, que é a satisfação do crédito do credor; em nada contribuem efetivamente para a satisfação executiva, já que tais medidas se prestam apenas a restringir a locomoção do agravado, não garantindo que o débito será quitado por essas razões, apenas possuindo caráter punitivo desproporcional e que se desvia da finalidade de recebimento do crédito exequendo. (Agravo de Instrumento, Processo nº 0806557-49.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Sansão Saldanha, Data de julgamento: 24/11/2021) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
APREENSÃO DO PASSAPORTE.
DESPROPORCIONALIDADE.
SUSPENSÃO DA CNH E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inexiste ofensa dos arts. 489, § 1º, VI e 1.022, II e parágrafo único, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a medida atípica de apreensão de passaporte, na execução fiscal, mostra-se desproporcional e desadequada à finalidade de satisfação do crédito, além de limitar o direito de ir e vir do devedor.
Precedentes. 3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4.
Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, negou o pedido de suspensão da CNH e bloqueio do cartão de crédito do executado, ante à inobservância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e inutilidade prática da medida coercitiva. 5 .
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1851785/RO, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 09/08/2021, DJe 20/08/2021) Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e apreensão do passaporte.
Fica a parte exequente intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, podendo indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. Porto Velho/RO, 2 de junho de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
02/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 00:26
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
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18/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7028099-05.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LAZARO PONTES RODRIGUES - MG40903 EXECUTADO: EDNA ZABALA FERNANDES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 20 (vinte) dias. -
17/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 00:29
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 00:17
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:50
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:10
Juntada de Petição de custas
-
18/11/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 13:24
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2022 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 01:24
Mandado devolvido competência exclusiva
-
10/08/2022 01:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 04:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 19/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 00:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:21
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 05/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:47
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:33
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 23:07
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:06
Juntada de Petição de custas
-
19/04/2022 02:03
Publicado DESPACHO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:52
Outras Decisões
-
13/04/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 19:19
Outras Decisões
-
25/03/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:47
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 03:44
Publicado DESPACHO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:34
Outras Decisões
-
22/03/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/03/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:35
Outras Decisões
-
25/02/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 03:27
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 22:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2021 22:00
Outras Decisões
-
13/10/2021 07:24
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 07:24
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 23:59
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2021.
-
09/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 22:21
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 00:46
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/06/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 00:57
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 08:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/05/2021 01:20
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:16
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:04
Outras Decisões
-
17/05/2021 14:04
Quebra de sigilo fiscal
-
11/05/2021 05:59
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 05:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:31
Juntada de Petição de custas
-
10/05/2021 16:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
30/04/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:36
Outras Decisões
-
29/04/2021 04:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 01:02
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7028099-05.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA - RO6897 EXECUTADO: EDNA ZABALA FERNANDES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
08/03/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 01:50
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 08:26
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 08:20
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 08:10
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/02/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7028099-05.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA - RO6897 EXECUTADO: EDNA ZABALA FERNANDES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
18/02/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:49
Outras Decisões
-
18/02/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:38
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7028099-05.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA - RO6897 EXECUTADO: EDNA ZABALA FERNANDES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
09/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:53
Outras Decisões
-
08/02/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 08:45
Juntada de Petição de custas
-
28/01/2021 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7028099-05.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA - RO6897 EXECUTADO: EDNA ZABALA FERNANDES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
27/01/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 01:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 16:51
Juntada de Petição de expediente
-
18/12/2020 16:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/12/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 01:36
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:31
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 11:56
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 10:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
02/12/2020 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2020 20:17
Mandado devolvido dependência
-
02/12/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:05
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 09:01
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 10:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
30/11/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:16
Outras Decisões
-
30/11/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 10:43
Juntada de Petição de custas
-
04/11/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 09:39
Juntada de Petição de custas
-
31/08/2020 08:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/08/2020 01:11
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 01:06
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 01:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 01:41
Publicado DESPACHO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2020 08:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 01:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 14:50
Juntada de Petição de custas
-
08/07/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 01:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:31
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 00:25
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 21:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 01:51
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguridade Social em 22/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 09:06
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 08:59
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 08:52
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 14:52
Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 00:38
Publicado DESPACHO em 27/05/2020.
-
26/05/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 20:23
Outras Decisões
-
22/05/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 14/05/2020.
-
13/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 08:42
Outras Decisões
-
12/05/2020 08:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 05:09
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:44
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 01:34
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 01:29
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 01:25
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 12:32
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 15:12
Outras Decisões
-
22/04/2020 12:20
Conclusos para decisão
-
18/04/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 18/03/2020.
-
17/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 17:49
Outras Decisões
-
05/03/2020 07:08
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 03/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 02:35
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 02:02
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2019 14:42
Mandado devolvido sorteio
-
12/11/2019 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2019 08:20
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 18:00
Expedição de Carta precatória.
-
05/11/2019 00:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2019.
-
23/10/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 03:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 17/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2019.
-
08/10/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 01:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 00:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:20
Decorrido prazo de EDNA ZABALA FERNANDES em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:19
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 29/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2019 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2019 23:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 09:46
Juntada de Petição de custas
-
04/07/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 08/07/2019.
-
04/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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