TJRO - 7003708-25.2020.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 08:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:59
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 28/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2022 01:32
Publicado SENTENÇA em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2022 19:52
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 07:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:06
Decorrido prazo de NEVES FRANCISCA DA SILVA WALKER em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 08:57
Expedição de Alvará.
-
16/05/2022 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 07:48
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 13:07
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:07
Decorrido prazo de NEVES FRANCISCA DA SILVA WALKER em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:07
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 16/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 01:43
Publicado DESPACHO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 18:37
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:12
Outras Decisões
-
05/02/2022 07:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2021 14:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2021.
-
07/12/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:05
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 29/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 07:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:18
Outras Decisões
-
22/09/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2021 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2021 11:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/09/2021 12:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2021 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 00:20
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 14/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:47
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FERNANDES em 05/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 00:20
Publicado SENTENÇA em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 09:55
Homologada a Transação
-
16/06/2021 10:04
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 07:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 08:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/04/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 01:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:22
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 06:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2021 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 07:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 00:41
Publicado DECISÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo: 7003708-25.2020.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário AUTOR: NEVES FRANCISCA DA SILVA WALKER ADVOGADOS DO AUTOR: CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA, OAB nº RO5360, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO6862 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por NEVES FRANCISCA DA SILVA WALKER em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença na qualidade de segurada especial. Em sua contestação (ID 52034775), a autarquia arguiu a preliminar de ausência de interesse de agir consistente na necessidade de prévio indeferimento administrativo ou pedido de prorrogação, bem como a prescrição quinquenal de eventuais parcelas retroativas.
Todavia, em análise dos autos, verifica-se que a autora formulou requerimento administrativo no dia 10/09/2020 (ID 50149849, pág. 2), mas foi indeferido em razão da não comprovação da qualidade de segurada, portanto, há interesse processual, motivo pelo qual REJEITO a preliminar suscitada.
No tocante a preliminar de prescrição quinquenal de eventuais parcelas retroativas, considerando a data do requerimento formulado e o ajuizamento desta ação (22/10/2020), em eventual procedência do pedido inicial, não há que se falar em alcance da prescrição quinquenal, nos termos do § único do art. 103, da Lei n° 8.213/1991.
Desse modo, REJEITO a preliminar de prescrição quinquenal arguida.
Inexistindo outras questões processuais ou preliminares, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO.
FIXO os seguintes pontos controvertidos da lide: a) a qualidade de segurado especial da autora; b) o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício pretendido, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, nos termos do artigo 39, I, da Lei 8.213/91; c) a existência de incapacidade (se permanente/temporária e total/parcial) para atividade laboral; e d) o direito de percepção do benefício de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez. Para aferição da incapacidade laborativa, neste momento, determino a realização de prova pericial médica.
Entretanto, permanece a prorrogação do Estado de Calamidade e suspensão dos atos presenciais em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), nos termos do Ato Conjunto n. 020/2020 -PR/CGJ/TJRO e suas alterações. Considerando que as perícias estão sendo realizadas em local próprio e os peritos têm tomado as precauções necessárias para evitar o contágio pelos jurisdicionados, bem como, diante da possibilidade de flexibilização da Resolução 317 do CNJ (Consulta – 0004710-92.2020.2.00.0000 – CNJ) e da impossibilidade de realização do ato de modo virtual (PARECER CFM nº 3/2020), fica desde já determinada a realização de perícia presencial.
Assim, a fim de evitar qualquer prejuízo à parte que eventualmente se encontre em situação de risco e entenda não ser prudente a realização da perícia presencial neste momento, INTIME-SE o autor para, se assim o entender, manifestar sua discordância quanto à realização da perícia presencial, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo os motivos.
Ressalto que em caso de impossibilidade de realização da perícia presencial o processo será suspenso, podendo a parte autora requerer prosseguimento a qualquer momento, após encerramento do estado de calamidade pública e das medidas de proteção e isolamento social.
A autora juntou início razoável de prova material que entende como suficiente para comprovar sua qualidade de segurada, assim, a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento será analisada posteriormente. Decorrido o prazo ou havendo manifestação, conclusos para deliberação.
Intime-se o autor pelo DJe e o INSS pelo Pje.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 13 de janeiro de 2021 Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida Juíza de Direito -
05/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:27
Outras Decisões
-
13/02/2021 04:30
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 12/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 06:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2021 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 02:32
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7003708-25.2020.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEVES FRANCISCA DA SILVA WALKER Advogados do(a) AUTOR: CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - RO5360, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO0006862A RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/01/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2020 10:11
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2020 00:46
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 11/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 07:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 01:20
Publicado DECISÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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